TJSP 07/05/2012 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2079
407.01.2010.005769-7/000000-000 - nº ordem 1214/2010 - Usucapião - MARIA APARECIDA FERRARI DE MATOS - Fls. 51 Vistos. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo legal para apresentação de contestação. Oficie-se a OAB local, solicitando
a nomeação de um profissional para funcionar como Curador Especial no presente feito. Após, dê-se-lhe vista dos autos para
apresentação de contestação. Int. - ADV LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE OAB/SP 161515
407.01.2010.006566-5/000000-000 - nº ordem 1300/2010 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SALMOURÃO - Fls. 216 Vistos. Recebo o recurso tempestivamente apresentado, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV JOSE ROBERTO
NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV SIRVALDO SATURNINO SILVA OAB/
SP 135068 - ADV ROSELI APARECIDA Z A GIMENES OAB/SP 113390
407.01.2011.000439-3/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Procedimento Ordinário - OLIVALDO DE PARDO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 56. Int. - ADV DENISE RODRIGUES MARTINS
LIMA OAB/SP 268228
407.01.2011.000784-1/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Procedimento Ordinário - ADRIANA FERREIRA BARBOSA X
PREMIO COMERCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - Fls. 34 - Vistos. Fls. 32/33:
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2011.002715-0/000000-000 - nº ordem 463/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAERCIO DONIZETE
GONZALES E OUTROS - Retirar mandado de retificação. - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380
407.01.2011.002724-0/000000-000 - nº ordem 465/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INÚBIA PAULISTA - COCIPA X RICARDO ISSAO YAMAGUTI - Fls. 26 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 24, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2011.002825-8/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSA CARLOS X LAURENTINO
DIAS - Fls. 16 - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por via postal, com AR, para promover o andamento do feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267, inc. III e § 1º). Int. e dil. - ADV CASSIO SENDAO OAB/
SP 143060
407.01.2011.005495-1/000000-000 - nº ordem 892/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ORTIZ E DORIGO LTDA ME - Fls. 36 - Vistos. Defiro o prazo
requerido a fls. 35. Decorrido, o que se certificará, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV
DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
407.01.2011.005874-0/000000-000 - nº ordem 969/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. D. O.
X R. A. S. - Fls. 36 - Vistos em saneador. Presentes os pressupostos processuais e não havendo nulidades a suprir, declaro o
feito saneado. Remeto a lide a instância da dilação probatória, deferindo a produção de prova oral e documental. Oficie-se ao
IMESC solicitando designação de data, horário e local, a fim de submeter as partes ao exame médico pericial pelo sistema DNA,
observando que o autor goza dos benefícios da Justiça Gratuita. A audiência de instrução, debates e julgamento será designada
oportunamente. Int. e dil. - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660
407.01.2011.007105-6/000000-000 - nº ordem 1194/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGRÁRIA DE
CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO X OTÁVIO APARECIDO DE SÁ - Fls. 17 - Vistos. 1 - Cite-se a parte executada para,
no lapso temporal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discriminado na exordial. 2 - Decorrido o prazo para tanto,
proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora dos bens que integram o patrimônio da parte executada (ou dos bens de titularidade
da mesma discriminados na exordial ou que vierem a ser indicados pela exeqüente ) e a respectiva avaliação, intimando-se em
seguida os devedores destes respectivos atos processuais e do lapso temporal de 10 (dez) dias para requerer a sua substituição
dos bens penhorados, desde que comprovem cabalmente que a medida em tela não trará prejuízo a exeqüente e será menos
onerosa a ela demandada (art. 668 do CPC). 3 - Deverá constar igualmente do mandado de citação que os executados terão o
lapso temporal de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a
partir da data da juntada do instrumento em testilha aos autos, que, em regra, não terão efeito suspensivo em relação ao feito
executivo (arts. 736, 738 e 739-A do CPC). 4 - Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 20%
sobre o valor da causa, que serão reduzidos à metade na hipótese dos executados quitarem o débito no lapso temporal de 3
(três) dias, contados a partir da citação (art. 652-A do CPC). 5 - Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2º, do CPC.
Int. - ADV RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI OAB/SP 213970
407.01.2011.007170-8/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL CAZOLA X COMERCIAL DE CAFÉ E CEREAIS BOM PASTOR LTDA E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. 1 - Cite-se a parte
executada para, no lapso temporal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discriminado na exordial. 2 - Decorrido
o prazo para tanto, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora dos bens que integram o patrimônio da parte executada (ou
dos bens de titularidade da mesma discriminados na exordial ou que vierem a ser indicados pela exeqüente ) e a respectiva
avaliação, intimando-se em seguida os devedores destes respectivos atos processuais e do lapso temporal de 10 (dez) dias
para requerer a sua substituição dos bens penhorados, desde que comprovem cabalmente que a medida em tela não trará
prejuízo a exeqüente e será menos onerosa a ela demandada (art. 668 do CPC). 3 - Deverá constar igualmente do mandado de
citação que os executados terão o lapso temporal de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, independentemente de penhora,
depósito ou caução, contados a partir da data da juntada do instrumento em testilha aos autos, que, em regra, não terão efeito
suspensivo em relação ao feito executivo (arts. 736, 738 e 739-A do CPC). 4 - Arbitro os honorários advocatícios a serem pagos
pelos executados em 20% sobre o valor da causa, que serão reduzidos à metade na hipótese dos executados quitarem o débito
no lapso temporal de 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 652-A do CPC). 5 - Concedo a autorização a que alude o art.
172, § 2º, do CPC. Int. - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 137463
407.01.2011.007286-2/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. P. D. S. X R. F. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º