TJSP 07/05/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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pelos seus próprios fundamentos. Int. Dois Córregos, 02 de maio de 2012. - ADV ANDREA CRISTINA CARDOSO OAB/SP
121692 - ADV LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO OAB/SP 75015 - ADV SANDRO ROGERIO SANCHES OAB/
SP 144037 - ADV FABIOLA ROMANINI OAB/SP 250579
165.01.2012.000997-7/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - (SÃO PAULO) X JONAS DA SILVA CAMILLI - EPP - VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, §4º, do
CPC). Aguardando manifestação por parte do autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, através de
seu procurador, ficando cientificado, de que no silêncio o autor será intimado pessoalmente para dar regular andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, inciso III, §1º). - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
165.01.2012.001016-0/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - YOLANDA BALDESSINI TONON X ÍTALO ANGELO BALDESSIN1 - Defiro o pedido retro, aguardandose em arquivo até efetiva provocação da arrolante. Int. - ADV JOÃO AFONSO BUENO DE GODOY OAB/SP 159964
165.01.2012.001038-2/000000-000 - nº ordem 409/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X CARLOS ROBERTO GOMES - Vista obrigatória à requerente (aguardando manifestação sobre certidão do oficial
de justiça de fls. 26, -Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. mandado anexo, dirigi-me ao endereço indicado, e deixei de
citar CARLOS ROBERTO GOMES por não o ter encontrado no local, sendo informada pela moradora que ele mudou para local
ignorado. Diante do exposto devolvo o presente mandado. Dois Córregos, 26 de abril de 2012. Isabel Cristina Cardoso Ninno.
Oficiala de Justiça. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587
165.01.2012.001056-4/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. B. D. S. X L. A. D.
S. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução com fundamento no artigo 792, do Código
de Processo Civil até final cumprimento que deverá ocorrer em 20 de julho de 2012, quando deverá ser noticiado pela parte
interessada. Int. Dois Córregos, 27 de abril de 2012. - ADV MERIELLIN BARBOSA RODRIGUES OAB/SP 254940
165.01.2012.001063-0/000000-000 - nº ordem 417/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. C. D. O. E OUTROS
X O. C. D. O. - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do CPC). Vista obrigatória a parte autora para manifestação sobre a
petição do requerido de fls. 25 e comprovante de depósito no valor de r$ 285,00. - ADV ELISABETH SOLANGE APARECIDA
KRUGNER OAB/SP 212241 - ADV FRANCISCO OTAVIANO MARCHETI OAB/SP 258140
165.01.2012.001091-5/000000-000 - nº ordem 437/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA EDNA GOMES MATEUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 549/2012
registrada em 04/05/2012 no livro nº 252 às Fls. 212/215: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art.267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de
custas processuais e honorários de advogado da parte contrária,os quais fixo em R$500,00 sobre o valor atribuído à causa
(art.20,§4º,CPC). Suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, entretanto, a despeito da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte autora. P.R.I. - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON
RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO
OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949
165.01.2012.001107-3/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. T. C. D. R. X K. R. B. VISTA OBRIGATÓRIA (Artigo 162, § 4º, do CPC) Vista obrigatória à requerente - (aguardando manifestação sobre contestação
apresentada pela requerida). Dois Córregos, 03 de maio de 2012. - ADV FAUSTO JOSÉ IOCA OAB/SP 274765 - ADV GERALDO
JOSE URSULINO OAB/SP 145484
165.01.2012.001107-3/000000-000 - nº ordem 445/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. T. C. D. R. X K. R. B. - A
ordem foi emanada da Presidência do Tribunal de Justiça para a sra. Assistente Social prestasse serviço nesta comarca. Assim,
visando resguardar o direito das partes, e, considerando que já foi oficiado para as providencias cabíveis, aguarde-se a solução
do órgão superior. Int. - ADV FAUSTO JOSÉ IOCA OAB/SP 274765 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP 145484
165.01.2012.001111-0/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A X NAIR FÁVARO PONTALTI E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (ARTIGO 162, § 4º, do
CPC). Vista obrigatória a parte autora para manifestação sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de dar cumprimento ao
mandado de busca e apreensão por não ter o requerente providenciado os meios necessários. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/
SP 106130 - ADV ANDREA NATASHA REVELY GONZALEZ OAB/SP 238417
165.01.2012.001120-1/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - BENARDINA GOMES DA
ROCHA - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo fixado na tabela da PGE-OAB/SP., expedindo-se certidão,
oportunamente. Int. Dois Córregos, 02 de maio de 2012. - ADV PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS OAB/SP 145564
165.01.2012.001143-7/000000-000 - nº ordem 469/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. D. A. S. X M. A. A. D.
S. - Vista obrigatória ao requerente (aguardando manifestação sobre certidão do oficial de justiça de fls. 22 vº, -Certifico e dou
fé, eu oficial de justiça abaixo assinado que, em cumprimento ao mandado e sua r. assinatura, me dirigi à Avenida Bauru, 430,
e aí sendo, deixei de citar Maria Aparecida Alves de Souza por não encontrá-la, sendo informada durante as diligências pela
moradora do imóvel que a mesma ali não reside, é residência da família Barbieri, sendo a citanda pessoa desconhecida, não
conseguindo obter elementos para sua localização. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado a Cartório e aguardo
nova determinação. O referido é verdade.Dois Córregos, 27 de abril de 2012. Sandra Regina B. Cherubim. - ADV PEDRO
CARDOSO OAB/SP 15844
165.01.2012.001152-8/000000-000 - nº ordem 474/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ADRIANA APARECIDA BONFANTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando o contido
na petição retro e levando-se em consideração o atestado médico de fls. 16, reconsidero a decisão de fls. 54/55 e concedo a
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