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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 - Página 2191

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TJSP 07/05/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1177

2191

25/06/2012, ÀS 14:30 HS. - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2012.002026-0/000000-000 - nº ordem 287/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. H. G. R. X J.
D. O. R. N. - Fls. 12 - Vistos. A vista da declaração de fls. 06 concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A
certidão de nascimento de fls.09 comprova a paternidade do requerido e pela idade do autor, de se presumir suas necessidades.
Por outro lado, ante a falta de elementos comprovando a capacidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios mensais
em 1/3 do salário mínimo. Intime-se o requerido para pagamento dos alimentos provisórios fixados, oficiando-se, ainda, à sua
empregadora para o inicio dos descontos na folha de pagamento e pagamento diretamente à genitora da autora, ou através de
deposito em conta bancária por ela indicada, desde que comprovada à titularidade nos autos. No mais, observando a matéria
tratada nos autos, determino a remessa ao setor de conciliação para agendamento de audiência de tentativa de conciliação na
pauta própria. Marcada a data da audiência, cite-se o requerido com as advertências de estilo e intime-se o autor na pessoa de
sua genitora. Int. OBS.: INTIMO AS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04/07/2012,
ÀS 14:00 HS. - ADV EDILSON ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185424
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO.
417.01.2000.001412-0/000000-000 - nº ordem 682/2000 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) HERMINIA DOS REIS MOLINA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Sentença nº 447/2012 registrada em
02/05/2012 no livro nº 333 às Fls. 82/83: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HERMÍNIA DOS
REIS MOLINA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Sem condenação em verbas sucumbenciais,
em razão da gratuidade processual concedida à autora. Registre-se, publique-se e intimem-se. - ADV CAIO CESAR AMARAL
DE OLIVEIRA OAB/SP 314964
417.01.2001.001081-2/000000-000 - nº ordem 622/2001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO
ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - I.N.S.S. -Diante do pagamento e satisfação da
obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por BENEDITO ALVES DA SILVA em
face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se. P. Pta, d.s.. - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2002.004533-7/000000-000 - nº ordem 990/2002 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - BENEDITO VALENTIM
PINTO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos, Processo n. 990/2002 Diante do pagamento e
satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por BENEDITO
VALENTIM PINTO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Comunique-se o TRF3 que o deposito de fls. 223 não foi levantado, eis que pago em duplicidade.
Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se.. - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
417.01.2003.003911-5/000000-000 - nº ordem 371/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MAGALI
FRANCISCO LUDOVICO X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -Vistos, Processo n. 371/2003 Diante do
pagamento e satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por
MAGALI FRANCISCO LUDOVICO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se. - ADV APARECIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 111719 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148
417.01.2003.007361-8/000000-000 - nº ordem 971/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez APARECIDO FERMINO DE OLIVEIRA X I.N.S.S. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos, Processo n. 971/2003
Diante do pagamento e satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida
por APARECIDO FERMINO DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se. - ADV CARLOS
ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA
HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218
417.01.2005.003327-4/000000-000 - nº ordem 2/2005 - Arrolamento de Bens - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - NAIR DOS REIS X JOSE FELISBERTO DOS REIS - Fls. 76 - Vistos. Intime-se a parte interessada
pessoalmente para, querendo, diante do desarquivamento dos autos, requerer através de advogado o quê de direito, no prazo
de 30(trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivamento. Int. - ADV JOAO ANTONIO ALVARES MARTINES OAB/SP
78300
417.01.2006.003193-8/000000-000 - nº ordem 709/2006 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO
CARLOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Processo n. 709/2006 Diante do
pagamento e satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por JOÃO
CARLOS DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se. P. - ADV EMERSON RODRIGO ALVES
OAB/SP 155865 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP
138495 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2007.004197-2/000000-000 - nº ordem 232/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EUNICE
SANTANA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Processo n. 232/2007 Diante do
pagamento e satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por
EUNICE SANTANA DE CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se. - ADV MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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