TJSP 07/05/2012 - Pág. 2219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2219
Protegida] B. R. G. L. e outro - Fls.: 67 - Diante da manifestação Ministerial, defiro o prazo de 30 dias para que o autor do fato
possa cumprir a transação penal. - Advogados: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR - OAB/SP nº.:102791;
Processo nº.: 434.01.2011.001878-1/000000-000 - Controle nº.: 000299/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELINO
SOARES DA SILVA - Fls.: 76 - Homologo a desistência quanto à oitiva da testemunha João Valter Tostes Garcia manifestada
pelo Representante do Ministério Público e pela Defesa. Aguarde-se a audiência designada (fls. 65). - Advogados: MARIA
MARICE CALEIRO DE FREITAS - OAB/SP nº.:51909;
Processo nº.: 434.01.2011.001896-3/000000-000 - Controle nº.: 000304/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CÉSAR
PEREIRA e outro - Fls.: 63 - Fls. 59: Efetue pesquisa junto ao sistema informatizado.Quanto ao pedido de AJG formulado pelo
réu Leandro Rossaneis Cangane, em 5 dias, junte aos autos cópia de sua CTPS ou de três últimos comprovantes de rendimento.
Sem prejuízo, defiro carga dos autos pelo prazo de 10 dias. - Advogados: PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI - OAB/
SP nº.:127051;
PEDREIRA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(ES):
CLEVERSON DE ARAUJO
IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.2010.003153-8/000000-000 - nº ordem 686/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIA APARECIDA ORLANDO CLAUDIO X MARIA GALILÉIA DOS REIS - Fls. 22 - Processo nº 43501201000315380000000000
Ordem N° 686/2010 Manifeste-se a requerente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o cumprimento do acordo, salientando-se que
o silêncio será interpretado como integralmente cumprido, implicando na extinção e destruição dos autos, independentemente
de nova intimação. Int. Pedreira, 27.04.2012. Cléverson de Araújo Juiz de Direito - ADV MARIA CRISTINA CLAUDIO OAB/SP
298429
435.01.2011.000470-2/000000-000 - nº ordem 154/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MAURÍCIO
FABRIN X PAULO SÉRGIO RAMALHO - Fls. 110 - Processo nº 43501201100047020000000000 Ordem N° 154/2011 Defiro o
prazo de 30 (trinta) dias para localização de bens penhoráveis de propriedade do executado. A ausência de manifestação ou a
falta de indicação ensejará a extinção dos autos, independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 27.04.2012. Cléverson
de Araújo Juiz de Direito - ADV MÔNICA DE MEDEIROS MESSIAS OAB/SP 212404 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP
94570 - ADV RODRIGO GLELEPI OAB/SP 285870 - ADV SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS OAB/SP 213581
435.01.2011.001879-0/000000-000 - nº ordem 495/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - CLAUDIONOR LUIZ DO PRADO X CAROLINA LOLLI ABEL PINTO E OUTROS - Fls. 135 - Processo nº
43501201100187900000000000 Ordem N° 495/2011 Manifeste-se o (a) requerente em 05 (cinco) dias em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, frisando-se que o silêncio importará na extinção e destruição dos autos,
independentemente de nova intimação. Int. Pedreira, 27.04.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV ANA SILVIA
MARCATTO BEGALLI OAB/SP 271682 - ADV MARIA JOSE AREAS ADORNI OAB/SP 82529 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI
OAB/SP 94570
435.01.2011.003077-0/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - ODAIR MORENO X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREIRA - Fls. 96 - Processo nº 43501201100307700000000000 Ordem N° 005/2011 Manifeste-se o (a)
requerente em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Pedreira, 27.04.2012. Iohana
Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE OAB/SP 111686 - ADV SONIA MAGDALENA
FERRARESSO OAB/SP 111661
435.01.2011.003137-0/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado
/ Correção Monetária - SONIA MARIA PIRES KINGESKI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 102 e verso CONCLUSÃO Em 13 abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Cléverson de Araújo. Eu,
___________________ Escrevente, subscrevi. Autos nº 003137-0/2011 (controle 06/11) Autor: SONIA MARIA PIRES KINGESKI
Réus: ESTADO DE SÃO PAULO Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da 9099/95. DECIDO. Inicialmente afasto
a alegação de que o feito demanda prova pericial complexa, já que simples operações aritméticas são suficientes para averiguar
o acerto ou desacerto dos valores pagos. Ademais, a discordância das partes está relacionada mais a tese jurídica (incidência
do quinquênio e sexta-parte sobre gratificações fixa, extra e extraordinária) do que propriamente matemática. Não convence,
também, a tese da prescrição de fundo, aliás na linha da própria súmula mencionada pela Fazenda, já que o que prescreve são
eventuais parcelas vencidas antes do lustro. No caso o pedido da autora somente alberga parcelas vencidas dentro dos cinco
anos, pelo que não há prescrição a reconhecer. No mérito a questão a ser solvida diz respeito à incidência ou não do quinquênio
e sexta-parte sobre as gratificações fixa, extra e extraordinária. Nesse passo registro que o entendimento dominante é de que
tais gratificações, em verdade, são revisões dos próprios vencimentos, indevidamente chamadas de gratificações, pelo que
hão de integrar a base de cálculo das vantagens em questão. Nessa linha: (...) Parcial provimento da apelação dos demais
autores para o fim de que os disputados adicionais de quinquênio incluam os valores pagos, ut singuli, à conta de Gratificações
Fixa, Extra, Extraordinária, Judiciária e de Representação Incorporada, de Abono da Lei complementar local nº 881/2000, de
Décimos da gratificação de representação incorporada e de Décimos da diferença remuneratória até a implementação da Lei
complementar estadual nº 1.111, de 25 de maio de 2010. (TJSP Ap. Civ. nº 0014558-32.2011.8.26.0053, São Paulo, 11ª Câm.
Dto. Público, j. em 09 de abril de 2012, rel. DES. RICARDO DIP) SERVIDORES PÚBLICOS - Qüinqüênio - Cálculo sobre o
vencimento padrão - Gratificações concedidas que têm natureza de aumento disfarçado de vencimentos (Gratificação fixa,
Gratificação extra, Gratificação extraordinária, Gratificação judiciária, Abono LC 881/80, Adicional de local de exercício, Artigo
133 da Constituição Estadual, Gratificação de representação incorporada e Equiparação de cargos) - Verbas que devem integrar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º