TJSP 07/05/2012 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2ª Vara
3DLZK.002 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IGUAPE/SP
JUIZ SUBSTITUTO DR. BAIRDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR
Processo nº.: 244.01.2010.001305-8/000000-000 - Controle nº.: 000209/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIO CORREA
FERREIRA - Fls.: 0 - Vistos.A denúncia foi recebida a fl. 191 uma vez que não se evidenciou qualquer das situações enumeradas
no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal.
Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se evidencia nenhuma
das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal.Ademais, as alegações trazidas pela defesa em sua
resposta dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo necessária dilação
probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia.Ante o exposto, e na forma do previsto no
artigo 410 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia
para o dia 31 de maio de 2012, às 16h.30min. Intime-se e requisite-se as testemunhas, se o caso e requisite-se o réu.Expeçase, também, carta precatória solicitando a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação.Sem prejuízo, intime-se a defesa a
adequar o número de testemunhas, dentro dos limites previstos em lei, no prazo de 10 dias, sob pena de serem ouvidas apenas
as testemunhas dentro do limite legal, de acordo com a ordem em que foram arroladas. No mesmo prazo, esclareça a defesa a
que se destina a perícia no local do crime com croqui em escala, considerando o teor do laudo de fls. 10/16 e 79/92 já juntado
aos autos, sob pena de preclusão.Oportunamente será designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa
e interrogatório do acusado. Int. - Advogados: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS - OAB/SP nº.:77413;
RETR, 3DLZK.003, 03/05/2012 15:03,2ª. Vara Judicial
Processo nº.: 244.01.2003.004092-8/000000-000 - Controle nº.: 000500/2003 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. R. - Fls.: 816 - AUTOS Nº 500/03 -Vistos. Deverá a serventia proceder à intimação de todas as testemunhas
arroladas na denúncia. Por ocasião da audiência, decidirá o MM. Juiz Presidente acerca da conveniência da oitiva de todas
elas, conforme consignado a fls. 799. Intimem-se.Int. Iguape-SP, 07/05/2012 - Advogados: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO
BASTO - OAB/PR nº.:16950; JOÃO RICARDO KÉPES NORONHA - OAB/PR nº.:38063; LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES
- OAB/PR nº.:27865; RODOLFO HEROLD MARTINS - OAB/PR nº.:48811;
RETR, 3DLZK.004, 03/05/2012,13:18:07,2ª. Vara Judicial
Processo nº.: 244.01.2011.002155-0/000000-000 - Controle nº.: 000303/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAIMUNDO
FERNANDES DO NASCIMENTO e outro - Fls.: 0 - AUTOS Nº 303/11 Vistos.Verifica-se dos autos que os defensores, não se
conformando com a decisão de fls. 197/202 que pronunciou os réus a fim de que sejam submetidos a julgamento perante o
Egrégio Tribunal do Júri, interpuseram recursos em sentido estrito (fls. 207 e 239).Os recursos foram recebidos pelo juízo (fls.
208 e 240).Houve apresentação de razões de recurso (fls. 217/236 e 248/255) e de contrarrazões (fls.257/266).Desta forma,
com fundamento no artigo 589, do Código de Processo Penal, concluo que não deve ser reformada a decisão recorrida, motivo
pelo que MANTENHO a decisão de fls. 197/202, por seus próprios e jurídicos fundamentos aos quais me reporto. Devidamente
processados os recursos, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens
deste Juízo.Int. - Advogados: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS - OAB/SP nº.:77413;
RETR, 3DLZK.333, 04/05/2012 10:03,2ª. Vara Judicial
A Dra. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguape/SP, Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc...
Processo nº.: 244.01.2003.004092-8/000000-000 - Controle nº.: 000500/2003 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. R. - Fls.: 0 - Ficam os defensores intimados de que, nesta data, foi expedida carta precatória ao foro Distrital de
Pariquera-Açu/SP solicitando a oitiva da testemunha de acusação Hélio Wach de Jesus. - Advogados: ANTONIO AUGUSTO
FIGUEIREDO BASTO - OAB/PR nº.:16950; JOÃO RICARDO KÉPES NORONHA - OAB/PR nº.:38063; LUIS GUSTAVO
RODRIGUES FLORES - OAB/PR nº.:27865; RODOLFO HEROLD MARTINS - OAB/PR nº.:48811;
Anexo Fiscal I
FICA INTIMADO A EXEQUENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP - TÓPICO FINAL DAS SENTENÇAS
PROFERIDAS PELOS MMs JUÍZES DE DIREITO, QUE JUDICAM NO CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA
COMARCA DE IGUAPE-SP
PROCESSO : 244.01.2007.500432-1 - nº de ORDEM 33508/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ISMENIA DE
JESUS RIBEIRO- Fls.:- TÓPICO FINAL : Os documentos juntados aos autos comprovam a quitação do débito, com relação à
presente Execução, junto a Municipalidade. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. P.R.C. e arquivem-se. Drs. LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416 .
PROCESSO : 244.01.2006.577568-8 - nº de ORDEM 32693/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- JOSE IZIDORO
DE ARAUJO E OUTRA- Fls.:- TÓPICO FINAL : Os documentos juntados aos autos comprovam a quitação do débito, com
relação à presente Execução, junto a Municipalidade. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.C. e arquivem-se. Drs. LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 184.416 .
PROCESSO : 244.01.2006.559577-7 - nº de ORDEM 14702/07- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE X- ISAIAS CAVANHAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º