TJSP 07/05/2012 - Pág. 2645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1177
2645
477.01.2011.011838-1/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Alvará Judicial - CLEIDE TEIXEIRA DO NASCIMENTO X JOSE
TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio “on line”, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores retro juntado. Aguarde-se resposta, pelo prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV ROSELI GOMES MARTINS
OAB/SP 56279
477.01.2011.012071-6/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. P. S. X F. H. S. D. S. Fls. 31 - Vistos. Diante da inércia do executado, embora citado e intimado, deixando de se manifestar inclusive acerca de sua
impossibilidade em honrar com sua dívida alimentar, bem como a manifestação do Ministério Público e com base no artigo 733,
§ 1º do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado FERNANDO HONÓRIO SANTOS DA SILVA, por
30(trinta) dias, sendo certo que a revogação do decreto será condicionada ao depósito do valor devido tal como noticiado nos
autos. Para que seja possível a expedição do referido mandado, a autora deverá, no prazo de 05(cinco) dias apresentar memória
de cálculo atualizada. Saliento, outrossim, que o decreto de prisão deve se restringir às três últimas parcelas vencidas antes do
ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem no curso da lide. Deverá ficar consignado no mandado que o executado deverá
ser posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará, ao término do cumprimento do prazo da prisão. Expeça-se
mandado de prisão, com validade de dois anos. Esclareço que, nos termos do artigo 733, § 2º do já citado codex, o cumprimento
da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
CARLOS WAGNER GONDIM NERY OAB/SP 252519
477.01.2011.013103-6/000000-000 - nº ordem 1499/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. A.
B. C. X C. M. F. C. - DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV IZILDA DOURADO CARNIO OAB/
SP 143189
157.01.2010.002496-1/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. J. D. S. C. X A. M. M. R. Fls. 79 - Vistos. Intime-se o autor, através de seu patrono, via imprensa oficial, para que dê regular andamento ao feito, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119 - ADV ALESSANDRA
KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2011.014064-1/000000-000 - nº ordem 1606/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. S. P. X N. P. D. S. - Para a
providencia requerida, fls. 35, necessário que venham aos autos qualificação do executado. Aguarde-se em cartório por 10 dias.
Nos autos, tornem para pesquisa BACEN. - ADV ARIANE MASSOLA OAB/SP 291307
477.01.2011.016290-1/000000-000 - nº ordem 1839/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. V. - Promova o autor o
regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV PAULO AUGUSTO ROSEIRO OAB/SP 157083
477.01.2011.016629-9/000000-000 - nº ordem 1869/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T. C. K. X H. K. - Vistos.
Em 05(cinco) dias, esclareça a autora se pretende produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de
preclusão. Int. - ADV CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA OAB/SP 142618
477.01.2011.017115-7/000000-000 - nº ordem 1938/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDOMIRO RUFINO DE
MELO E OUTROS X JULIANA JULIA DA SILVA MELO - Providencie(m), o requerente, Sr. Valdomiro Rufino de Melo e/ou; a
requerente, Aloisia Soares da Silva Melo e/ou; o bastante-procurador deles, o Dr. Heliwaldo Ferreira Neves - OAB/SP: 73.260 e/
ou; o bastante-procurador deles, o Dr. Marcos Donizeti Faria - OAB/SP: 180.764, a vinda neste Cartório, a fim de retirar(em) o
Alvará, expedido em favor dele(a)(s). - ADV HELIWALDO FERREIRA NEVES OAB/SP 73260 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO OAB/SP 210204
477.01.2011.016695-3/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. D. M. X A. P. N. D.
S. - Fls. 86 - Vistos. Oficie-se conforme pugnado a fls.84. Com a resposta, tornem ao Setor Social para complemento do laudo.
Vindo o laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV CRISTIANE MARQUES ROSA OAB/SP
162726 - ADV JACKELINE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 286173
477.01.2011.018651-9/000000-000 - nº ordem 2097/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. S. A. X F. D. D. A. - RETIRAR
CARTA DE SENTENÇA - ADV CLEIDE MARIA BARROSO DE CASTRO LIMA OAB/SP 133460 - ADV PAULA MARIA FERREIRA
DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257 - ADV RENATO OLIVEIRA IRUSSA OAB/SP 250535
477.01.2011.018781-4/000000-000 - nº ordem 2113/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. J. B. X I. R. O.
G. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, por ora deixo de desentranhar os documentos que acompanharam a inicial, tendo em
vista se tratarem de cópias, e não de originais. Nada mais. Praia Grande, 23 de abril de 2012. - ADV WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE OAB/SP 187222 - ADV ROBERTO NUNES CURATOLO OAB/SP 160718
477.01.2011.018930-2/000000-000 - nº ordem 2125/2011 - Alvará Judicial - VERONICA JANDIRA POZAR X PAULO
EDUARDO POZAR CUESTA - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste a requerente sobre o resultado do bloqueio on line, acostado
as fls. 37/38. Int. - ADV IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA OAB/SP 81178
477.01.2011.019079-6/000000-000 - nº ordem 2146/2011 - Arrolamento de Bens - GENI DA CUNHA SILVA E OUTROS
X RUBENS ROYTHMAN SILVA - Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio “on line”, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores retro juntado. Aguarde-se resposta, pelo prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV ARIANE ZUNIGA LEITE OAB/
SP 291010 - ADV VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO OAB/SP 294840 - ADV ANDRE DA COSTA ROSA OAB/SP 304620
- ADV FABIANA PRACIANO OLIVEIRA OAB/SP 308763
477.01.2011.019871-0/000000-000 - nº ordem 2225/2011 - Alvará Judicial - MARIA JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ X
FLORIPES DE OLIVEIRA - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste a requerente sobre o resultado do bloqueio on line, acostado
as fls.18. Int. - ADV MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR OAB/SP 300461
477.01.2011.020296-1/000000-000 - nº ordem 2261/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HASSAN MOHAMED
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º