Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 - Página 2645

  1. Página inicial  > 
« 2645 »
TJSP 07/05/2012 - Pág. 2645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1177

2645

477.01.2011.011838-1/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Alvará Judicial - CLEIDE TEIXEIRA DO NASCIMENTO X JOSE
TEIXEIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio “on line”, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores retro juntado. Aguarde-se resposta, pelo prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV ROSELI GOMES MARTINS
OAB/SP 56279
477.01.2011.012071-6/000000-000 - nº ordem 1391/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. P. S. X F. H. S. D. S. Fls. 31 - Vistos. Diante da inércia do executado, embora citado e intimado, deixando de se manifestar inclusive acerca de sua
impossibilidade em honrar com sua dívida alimentar, bem como a manifestação do Ministério Público e com base no artigo 733,
§ 1º do Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado FERNANDO HONÓRIO SANTOS DA SILVA, por
30(trinta) dias, sendo certo que a revogação do decreto será condicionada ao depósito do valor devido tal como noticiado nos
autos. Para que seja possível a expedição do referido mandado, a autora deverá, no prazo de 05(cinco) dias apresentar memória
de cálculo atualizada. Saliento, outrossim, que o decreto de prisão deve se restringir às três últimas parcelas vencidas antes do
ajuizamento da ação e aquelas que se vencerem no curso da lide. Deverá ficar consignado no mandado que o executado deverá
ser posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará, ao término do cumprimento do prazo da prisão. Expeça-se
mandado de prisão, com validade de dois anos. Esclareço que, nos termos do artigo 733, § 2º do já citado codex, o cumprimento
da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
CARLOS WAGNER GONDIM NERY OAB/SP 252519
477.01.2011.013103-6/000000-000 - nº ordem 1499/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. A.
B. C. X C. M. F. C. - DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV IZILDA DOURADO CARNIO OAB/
SP 143189
157.01.2010.002496-1/000000-000 - nº ordem 1563/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. J. D. S. C. X A. M. M. R. Fls. 79 - Vistos. Intime-se o autor, através de seu patrono, via imprensa oficial, para que dê regular andamento ao feito, no prazo
de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119 - ADV ALESSANDRA
KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2011.014064-1/000000-000 - nº ordem 1606/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. S. P. X N. P. D. S. - Para a
providencia requerida, fls. 35, necessário que venham aos autos qualificação do executado. Aguarde-se em cartório por 10 dias.
Nos autos, tornem para pesquisa BACEN. - ADV ARIANE MASSOLA OAB/SP 291307
477.01.2011.016290-1/000000-000 - nº ordem 1839/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. V. - Promova o autor o
regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV PAULO AUGUSTO ROSEIRO OAB/SP 157083
477.01.2011.016629-9/000000-000 - nº ordem 1869/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - T. C. K. X H. K. - Vistos.
Em 05(cinco) dias, esclareça a autora se pretende produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de
preclusão. Int. - ADV CICERA SEVERINA DA CONCEICAO MUSA OAB/SP 142618
477.01.2011.017115-7/000000-000 - nº ordem 1938/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDOMIRO RUFINO DE
MELO E OUTROS X JULIANA JULIA DA SILVA MELO - Providencie(m), o requerente, Sr. Valdomiro Rufino de Melo e/ou; a
requerente, Aloisia Soares da Silva Melo e/ou; o bastante-procurador deles, o Dr. Heliwaldo Ferreira Neves - OAB/SP: 73.260 e/
ou; o bastante-procurador deles, o Dr. Marcos Donizeti Faria - OAB/SP: 180.764, a vinda neste Cartório, a fim de retirar(em) o
Alvará, expedido em favor dele(a)(s). - ADV HELIWALDO FERREIRA NEVES OAB/SP 73260 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES
FILHO OAB/SP 210204
477.01.2011.016695-3/000000-000 - nº ordem 1969/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. S. D. M. X A. P. N. D.
S. - Fls. 86 - Vistos. Oficie-se conforme pugnado a fls.84. Com a resposta, tornem ao Setor Social para complemento do laudo.
Vindo o laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV CRISTIANE MARQUES ROSA OAB/SP
162726 - ADV JACKELINE PEREIRA DA SILVA OAB/SP 286173
477.01.2011.018651-9/000000-000 - nº ordem 2097/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. S. A. X F. D. D. A. - RETIRAR
CARTA DE SENTENÇA - ADV CLEIDE MARIA BARROSO DE CASTRO LIMA OAB/SP 133460 - ADV PAULA MARIA FERREIRA
DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257 - ADV RENATO OLIVEIRA IRUSSA OAB/SP 250535
477.01.2011.018781-4/000000-000 - nº ordem 2113/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. A. J. B. X I. R. O.
G. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, por ora deixo de desentranhar os documentos que acompanharam a inicial, tendo em
vista se tratarem de cópias, e não de originais. Nada mais. Praia Grande, 23 de abril de 2012. - ADV WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE OAB/SP 187222 - ADV ROBERTO NUNES CURATOLO OAB/SP 160718
477.01.2011.018930-2/000000-000 - nº ordem 2125/2011 - Alvará Judicial - VERONICA JANDIRA POZAR X PAULO
EDUARDO POZAR CUESTA - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste a requerente sobre o resultado do bloqueio on line, acostado
as fls. 37/38. Int. - ADV IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA OAB/SP 81178
477.01.2011.019079-6/000000-000 - nº ordem 2146/2011 - Arrolamento de Bens - GENI DA CUNHA SILVA E OUTROS
X RUBENS ROYTHMAN SILVA - Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio “on line”, conforme Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores retro juntado. Aguarde-se resposta, pelo prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV ARIANE ZUNIGA LEITE OAB/
SP 291010 - ADV VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO OAB/SP 294840 - ADV ANDRE DA COSTA ROSA OAB/SP 304620
- ADV FABIANA PRACIANO OLIVEIRA OAB/SP 308763
477.01.2011.019871-0/000000-000 - nº ordem 2225/2011 - Alvará Judicial - MARIA JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ X
FLORIPES DE OLIVEIRA - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste a requerente sobre o resultado do bloqueio on line, acostado
as fls.18. Int. - ADV MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR OAB/SP 300461
477.01.2011.020296-1/000000-000 - nº ordem 2261/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HASSAN MOHAMED
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo