TJSP 08/05/2012 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
1023
358.01.2012.001603-3/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Alvará Judicial - CACILDA BERTOLDINI - Fls. 19 - Vistos. Sob
pena de indeferimento, atenda-se plenamente a determinação de fls. 15, aditando-se não só o nome da ação, mas também a
causa de pedir e o pedido. Int. - ADV RUBENS GOMES OAB/SP 46180
358.01.2012.001906-5/000000-000 - nº ordem 350/2012 - Alvará Judicial - APARECIDA TOZO MACIEL E OUTROS - Fls.
17 - VISTOS. No prazo de 10 (dez) dias, apresentem os requerentes: certidão negativa de tributos federais em nome do “de
cujus” e, protocolo do ITCMD e recolham a custa processual inicial. Com os documentos, dê-se vista dos autos à Fazenda
Pública Estadual e após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV GUSTAVO ENRICO LUÍS CASSIANO TOZZO E MACIEL OAB/
SP 170740
358.01.2012.001996-8/000000-000 - nº ordem 363/2012 - Carta Precatória Cível - VICTORIA LEANDRA DA CUNHA X
JOEL DE SOUZA - Fls. 3 - VISTOS. Os intimandos residem na cidade de Neves Paulista, local para onde deveria ter sido
dirigida a presente carta precatória, em razão da existência de Vara Distrital naquela localidade. Assim, remetam-se os autos
ao Distribuidor para redistribuição àquela distrital. Int. - ADV CLEBER POMARO DE MARCHI OAB/SP 206089 - Número do
Processo Origem: 576.01.31467-6/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Cível do Fórum de São José do Rio Preto
358.01.2012.002148-4/000000-000 - nº ordem 381/2012 - Cautelar Inominada - LAUDELINO DA SILVA X BANCO CIFRA
S/A - Fls. 26 - VISTOS. 1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se o réu, para
que dentro do prazo de 05 dias, apresente os documentos ou conteste o pedido. 3- Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta conforme disposto no artigo 222, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.710 de 24/09/1993,
valendo o recibo que a acompanhada como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. - ADV MATHEUS VECCHI OAB/
SP 236268
358.01.2012.002180-7/000000-000 - nº ordem 391/2012 - Declaratória (em geral) - BENEDITO TADEU DOMINGUES DA
CUNHA X BANCO CSF S/A - Fls. 49 - VISTOS. O autor litiga por intermédio de advogado contratado, que presumivelmente
não está trabalhando de graça. Além disso, tem à sua disposição, profissionais que atuam no âmbito da assistência judiciária
através do convênio entre a OAB e a PGE, possibilidade essa não ocorrente nos autos. Nessas circunstâncias, não prevalece
a presunção de pobreza do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Assim, comprove o autor sua condição de necessitado com
apresentação de declaração de imposto de renda ou promova o recolhimento da custa inicial, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV MARCELO DE LUCCA OAB/SP 137649
358.01.2012.002173-1/000000-000 - nº ordem 392/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LUIZA PORFIRIO DA
SILVA LIO X IBRAIM DE MATTOS LIO - Fls. 7 - VISTOS. Nos termos do art. 4º, § 7º da Lei nº 11.608/03, defiro o recolhimento das
custas no final do processo, contudo, antes da homologação da partilha ou adjudicação dos bens. Para o cargo de inventariante
dos bens deixados pelo falecimento dos “de cujus” Ibraim de Mattos Lio, RG. 16.820.479-SSP/SP, CPF. 057.188.928-06, nomeio
a autora Maria Luiza Porfirio da Silva Lio, RG. 20.848.246-5, CPF. 098.217.298-27, independentemente de compromisso. Defiro
o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações. Int. - ADV MARICY PAPA DE ARRUDA OAB/SP 194672
358.01.2012.001851-5/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO COMINATÓRIA - MARCIA
REGINA BERTASSO GOMES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - VISTOS. Intime-se a autora
para atender a cota ministerial de fls. 32. Int-se - ADV FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE OAB/SP 302457
358.01.2012.002207-1/000000-000 - nº ordem 399/2012 - Interdição - Capacidade - M. P. X C. J. D. S. - Fls. 15 - VISTOS.
1- Anote-se a gratuidade judiciária. 2- Ante os documentos carreados aos autos defiro a antecipação dos efeitos da tutela para
nomear o Padre Nélio Angeli Belotti (Frei Francisco) como curador provisória da ré, Srta. Cláudia Jenaína da Silva, devendo
este comparecer em cartório para prestar compromisso, no prazo de 5 dias. 3- Interrogatório para o dia 01 de junho de 2.012,
às 14:30 horas, intimando-se as partes. 4- Cite-se a ré, na pessoa de seu curador, advertindo-o do disposto no art. 319 do
Código de Processo Civil, bem como de que prazo de eventual contestação é de 05 (cinco) dias e começará a fluir a partir
do interrogatório. 5- Faculto o cumprimento do mandado, nos termos do art. 171, § 2º do mesmo diploma legal acima citado.
6- Requisite-se certidão de nascimento atualizada da ré (CN livro A-198, fls. 2517, nº 82.794 do Registro Civil das Pessoas
Naturais do 1º Subdistrito da Sede na comarca de Franca-SP) 7- Servirá o presente, por cópia digitada como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
358.01.2012.002217-5/000000-000 - nº ordem 401/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NULIDADE DE
DEBITO C/C INDEN DANOS MORAIS MATERIAIS - ROSANA ALVES DE OLIVEIRA X CLARO S/A - Fls. 14 - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária, anotando-se. Os documentos acostados não fazem, ao menos por ora, prova inequívoca do quanto
alegado, razão pela qual indefiro a liminar. Cite-se a ré, com as advertências legais pertinentes. Int. - ADV REGINA MARA
GALHARDO OAB/SP 229673
358.01.2012.002248-9/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO FARIA DE OLIVEIRA
X SIMONE APARECIDA PRUDENTE DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e
tarje-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/
SP 292878
358.01.2012.002249-1/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. A. S. X P. C. S. - Fls. 23 VISTOS. Esta ação revisional de alimentos e a ação de homologação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato são
autônomas e não há entre elas nenhuma relação de acessoriedade, nem de prevenção, tanto que em caso análogo a Câmara
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu o seguinte: “COMPETÊNCIA - Revisional de alimentos - Pensão fixada em
ação de separação judicial - distribuição livre - Admissibilidade - Conflito de competência procedente” (RT611/96). No mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º