Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1318

  1. Página inicial  > 
« 1318 »
TJSP 08/05/2012 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1318

laudo(s) técnico(s) que o embasou(aram), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV SHILIAM SILVA SOUTO OAB/SP
232454 - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
35. 400.01.2011.003507-3/000000-000 - nº ordem 592/2011 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez LOURDES CASSANTI BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 102/104 - Vistos em saneador. Trata-se
de “ação de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez” em que a parte autora alega que: desde a infância trabalhou
na roça; após o casamento, em 1963, passou a acompanhar o marido como trabalhadora rural; exerceu trabalho informal na
zona urbana; contribuiu para a previdência no período de novembro de 2008 a setembro de 2009, quando passou a receber
auxílio doença em virtude de câncer de mama; o benefício foi cessado em 01º/01/2010, permanecendo a incapacidade. Requer
a procedência do pedido. Juntou documentos (fls.13/74). O instituto réu foi citado (fls.77) e contestou a ação (fls.78/81v),
alegando que: a autora não atende aos requisitos legais para a obtenção do benefício; a perícia administrativa concluiu pela
recuperação da capacidade laborativa; não há prova da incapacidade. Pede a improcedência do pedido. Juntou documentos
(fls.82/93). A autora se manifestou sobre a contestação. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Não sendo
o caso de conciliação, impõem-se, no momento, a fixação dos pontos controvertidos, decisão quanto às questões processuais
pendentes e determinação de produção de prova. 2. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos
como direito abstrato. Em contestação não foram arguidas preliminares. 3. Ausentes as hipóteses dos artigos 267, 328, segunda
parte, 329 e 330, do Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 4. Tendo em vista o pedido da ação, fixo como
ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 4.1. A incapacidade laborativa da autora; 4.2. O grau
da incapacidade; 4.3. A data provável do início da incapacidade. 5. Para a solução da questão do item supra, determino a
realização de perícia, consistente em avaliação médica. Nomeio como perito médico nestes autos, o (a) Dr(a). Marcelo Girardi
Faustino, independentemente de compromisso. Solicite-se ao(à) perito(a) nomeado(a) dia e hora para a realização da perícia,
intimando-se as partes da designação, devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos
exames médicos de que dispuser. Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho da
Justiça Federal, e analisando o caso concreto, fixo os honorários em R$200,00. O pagamento só será requisitado após o término
do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência,
depois de prestados. 6. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 dias, contados a partir
da publicação desta decisão (artigo 241 do Código de Processo Civil). 7. Desde já formulo os seguintes quesitos: (a) A autora
está acometida de alguma enfermidade? Especificar; (b) A autora apresenta incapacidade para o exercício de atividade que lhe
garanta o próprio sustento? (c) Qual a causa desta incapacidade? (d) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época
ou, caso não possível, estimar) (e) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: (e.1) parcial? ou (e.2) total? (f) A incapacidade
é: (f.1) definitiva? ou (f.2) temporária? 8. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega dos trabalhos, sendo que o referido prazo tem
início com a intimação do perito para que realize a perícia. 9. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para que se
manifestem em termos de memoriais e para que também se manifestem sobre os laudos, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo,
poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Havendo pedido de esclarecimentos pelas partes, intime-se o Senhor
Perito para complementação e, em seguida, abra-se vista novamente às partes. Após, tornem conclusos para sentença. 10.
Indefiro a produção de prova oral tendo em vista que a qualidade de segurada da autora é fato incontroverso nos autos. - ADV
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
36. 400.01.2011.003586-0/000000-000 - nº ordem 608/2011 - Procedimento Sumário - HELOISA BARBARA CEVADA
ESPERANDIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 257 - Recebo os recursos oferecidos pelas partes
no efeito devolutivo com relação a concessão da tutela antecipada e nos efeitos devolutivo e suspensivo, com relação aos
demais capítulos da sentença. Vista às mesmas para contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal, 3ª região,
São Paulo. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
37. 400.01.2011.003887-6/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução S. G. S. E OUTROS X J. D. L. S. - Fls. 47 - Vistos. 1. Nos termos do artigo 331 e com fundamento no artigo 125, inciso
IV, ambos do Código de Processo Civil, para tentativa de conciliação, designo o dia 23/05/12, às 15:15 horas. A Sessão de
conciliação será realizada no respectivo Setor, que tem o seguinte endereço: Praça Monteiro Lobato, 377, Olímpia (Fórum), Sala
de audiências da 2ª Vara. 2. Ressalte-se a necessidade da presença das partes e dos respectivos procuradores, conforme a
disposição do §1º, do artigo 242 do Código de Processo Civil: “Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada
a decisão ou a sentença”. 3. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em
acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor
da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das
lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). - ADV JULIO CESAR DE CARVALHO OAB/SP 171474 - ADV CATIA BARREIRA SENTINELLO
OAB/SP 117753
38. 400.01.2011.006243-0/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EUNICE CARVALHO DINIZ
X DIONEZIO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 78 - VISTOS. O documento juntado as fls. 77 comprova que a requerente
conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Assim, preenchido o requisito previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741/03, defiro
o pedido de prioridade na tramitação do processo. Determino à Serventia Judicial que identifique o processo com tarja colorida.
Expeça-se Carta Precatória para avaliação e praceamento do imóvel penhorado, devendo constar da Precatória a existência
de Embargos à Execução pendente de julgamento. Intimem-se. Fls.79: Carta Precatória expedida para a comarca de Paulo de
Faria/SP, devendo ser retirada e comprovada a sua distribuição em 10 dias. - ADV CRISTIANO GIACOMINO OAB/SP 226524 ADV JORGE CRISTIANO FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV RICARDO APARECIDO CACCIA OAB/SP 210335
39. 400.01.2011.006244-2/000000-000 - nº ordem 1053/2011 - Alvará Judicial - SIRLEI DOMINGOS PERRENELI DE
OLIVEIRA X VALDIVINO DAS GRAÇAS PERRENELI - Fls. 32 - VISTOS. Intime-se novamente a autora para trazer aos autos
a anuência dos demais sucessores do requerido falecido quanto ao pedido formulado na inicial, uma vez que os documentos
juntados as fls. 19/31 não atendem à determinação de fls. 16. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência desta cidade,
solicitando informações acerca da existência e os valores referentes ao PIS/PASEP n. 12112714130 e ao FGTS depositados em
nome do requerido falecido. Oficie-se ainda a EADJ - Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais - solicitando informar este
Juízo a existência e saldo residual de benefício previdenciário recebido pelo requerido falecido. Oficie-se a empregadora ABC
ELCARIN DIB E OUTROS, no endereço constante do documento de fls. 12, solicitando informações quanto à existência e valor
de verbas trabalhistas deixadas pelo requerido. Com o atendimento do determinado e respondidos os ofícios, voltem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo