TJSP 08/05/2012 - Pág. 1336 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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ANDRÉ LUIS PARREIRA OAB/SP 204679
404.01.2008.000159-3/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X BERGAMO & CIA LTDA - Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do óbito do executado (fls. 116),
providencie o patrono a habilitação dos herdeiros. Prazo de 20 dias. 2. Sem prejuízo, informe o patrono se houve o pagamento
do saldo remanescente (fls. 108). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Carmen Mastracouzo atenda na íntegra e no prazo determinado...) - ADV PATRICIA
APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185 - ADV CARMEN
MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2008.000427-0/000000-000 - nº ordem 129/2008 - (apensado ao processo 404.01.2007.009695-0/000000-000 - nº
ordem 1683/2007) - Embargos à Execução - Cédula de Produto Rural - O. S. E OUTROS X C. D. A. D. R. D. O. C. - Vistos.
Processo em ordem. 1. Fls. 106/107: Vista aos embargantes. 2. Após, conclusos aqui e na impugnação. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 12 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Armando - item 1.
‘petição da embargada’...) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/
SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP
205778
404.01.2008.003735-9/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X SÔNIA MARIA SINIBALDI BAPTISTA - Cartório do Ofício Judicial Processo:
404.01.2008.003735-9/000000-000 Nº de controle: 1103/2008 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 111/151, em ambos os
efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumprase. Orlândia, 12 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - (Dr. Julio, manifestar-se em 15 dias)
- ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV ROBERTA
MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV ANTONIO
CARLOS PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078
404.01.2008.003835-3/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Cartório
do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.003835-3/00000-00000 Nº de ordem: 1135/2008 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
169: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2.
Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA
DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/
SP 214735 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2008.004391-7/000000-000 - nº ordem 1309/2008 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA SA X SILVIA HELENA
RUFINO - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Existe interesse no prosseguimento do processo. Não existe nulidade
para declaração. Falta de regularidade para saneamento ou matérias preliminares para o enfrentamento. 2. Estão presentes os
pressupostos processuais. Estão presentes os elementos condicionais da ação de reintegração de posse. O feito está saneado.
3. Houve recurso, com anulação da sentença. A realização da prova pericial solicitada pela requerida é a providência a ser
adotada, diante da decisão do v.acórdão. 4. É necessária a realização da perícia técnica para a análise da controvérsia. Nomeio
perito judicial o Sr. ‘Odemar Ângelo Azevedo’, sob compromisso, se o caso. Deverá o perito confeccionar o laudo pericial no
prazo de sessenta dias, excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o
oferecimento de quesitos para resposta. No respeito as normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado - São Paulo] arbitro
os honorários do perito nomeado no montante indicado na tabela. Oficie-se à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - São
Paulo solicitando o pagamento da verba. Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução). Fica o
responsável pela execução dos atos processuais neste processo, cientificado a respeito do artigo 10 do citado provimento
(‘Ao final da fase instrutória de ação que tenha havido perícia ou outro trabalho técnico que não o de contador do Juízo, o
diretor do Ofício Judicial informará à Corregedoria Geral da Justiça o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que tenha(m) atuado e a
remuneração fixada pelo juiz’), observando o parecer (DOE 15.07.2003), exarado pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria
(Doutor Antonio Celso Aguilar Cortez), excluindo do critério de comunicação as perícias com custeamento pequeno (inferior
a um salário mínimo), sem prejuízo do controle jurisdicional. Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de
serviço para preenchimento do formulário próprio (relatório mensal). Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca
de informações. A perícia será custeada pela requerida [artigo 33 do Código de Processo Civil], beneficiária da gratuidade
processual. 5. A prova oral e sua produção, depois, se necessário. Ciência. Intime-se e cumpra-se( prazo para quesitos: 5 dias) ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740 - ADV JEFFERSON
APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2008.005228-1/000000-000 - nº ordem 1591/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. V. F. D.
X W. D. D. S. - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2008.005228-1/00000-00000 Nº de ordem: 1591/2008 Vistos.
Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 120). 2. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro
os honorários ao patrono nomeado (R$ 397,13 - Código 206). Expeça-se certidão. 3. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 23 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do Cartório] (drs. Carlos
Eduardo e GABRIEL, certidões de honorários à disposição) - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV
GABRIEL BENINE PEREIRA OAB/SP 191278
404.01.2008.005398-1/000000-000 - nº ordem 1648/2008 - (apensado ao processo 404.01.2008.004450-4/000000-000 nº ordem 1333/2008) - Embargos à Execução - MARIA APARECIDA REZENDE X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 306: Defiro vista dos autos aos novos patronos pelo prazo
de 15 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota
do Cartório: Dr. Júlio - Dr. Eduardo - Dr. Luciano, item 1...) - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 143986 - ADV MONICA
CRISTINA MUZETE DE PAULA OAB/SP 253396 - ADV RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA OAB/MG 107623 - ADV PAULA
VENDRAMINI FARIA OAB/MG 107493 - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV ANTONINO
FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º