TJSP 08/05/2012 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
1397
405.01.2011.046340-3/000000-000 - nº ordem 1994/2011 - Procedimento Ordinário - SHIRLEI JANOTE DA SILVEIRA X
MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS RESIDENCIAL II - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse
na designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo e, em igual prazo, indiquem
as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV ZAMORA GOMES NETTO OAB/SP 68315 ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2011.046725-8/000000-000 - nº ordem 2005/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FAMA COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E DECORACOES LTDA X ERICK ALEXANDRE DO CARMO CESAR - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 37/38 para integral cumprimento, sendo que a citação por hora certa é ato que cabe ao oficial de justiça verificar
se é o caso. Autorizo a diligência com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Int. (aditamento expedido). - ADV JOSÉ
CARLOS GOMES DO AMARAL OAB/SP 157879
405.01.2011.047727-9/000000-000 - nº ordem 2048/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SAFRA S/A X LIMCOM
COM E SERVICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 69/70: intimem-se os executados, por meio de sua procuradora, via imprensa
oficial para indicarem bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 655 do CPC, sob pena de ser considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça, conforme estabelece o art. 600, IV, do CPC. Int. - ADV RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP
151876 - ADV LAURA SANTANA RAMOS OAB/SP 176904
108.01.2009.004612-3/000000-000 - nº ordem 2058/2011 - (apensado ao processo 405.01.2009.009722-4/000000-000
- nº ordem 496/2009) - Procedimento Ordinário - HALANA GANA LOPES DE OLIVEIRA X INDUSTRIA INAJÁ ARTEFATOS
COPOS EMBALAGENS DE PAPEL LTDA E OUTROS - FLS. 210/211:CIÊNCIA A REQUERENTE DO ROL DE TESTEMUNHAS
APRESENTADO PELA iNDÚSTRIA INAJÁ, AS QUAIS COMPARECERÃO NA AUDIÊNCIA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. ADV FERNANDO MARTINS CORREIA JÚNIOR OAB/SP 182910 - ADV LUCIANE BUOZI MARTINS CORREIA OAB/SP 242216
- ADV JOSE RENA OAB/SP 49404
405.01.2011.048771-6/000000-000 - nº ordem 2095/2011 - Procedimento Sumário - FRANCISCO ALVES MARIANO E
OUTROS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Vistos. Não obstante a declaração de óbito apresentada às fls. 32,
tragam os autores a competente certidão de óbito de Aparecida de Brito Guardado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2011.048963-7/000000-000 - nº ordem 2104/2011 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ROBERTO SZABO
X JOSINEIDE DOS SANTOS E OUTROS - Recebo a petição de fls. 119/121 como aditamento à inicial. Citem-se os réus para
os atos e termos da presente ação. Recolha o autor o valor de R$ 13,59 no Banco do Brasil S/A para diligência do Oficial de
Justiça, em cinco dias) - ADV ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR OAB/SP 71797 - ADV LUIZ CARLOS TURRI DE LAET
OAB/SP 157097
405.01.2011.049470-5/000000-000 - nº ordem 2124/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X RICARDO FELIPE DA SILVA TRANSPORTES ME E OUTROS - Vistos. Fls. 34/35 e fl. 38: defiro a pesquisa
a ser realizada junto ao BACEN no tocante ao bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados. Em caso de ausência
ou insuficiência no bloqueio, defiro a pesquisa a ser realizada junto à DRF (Infojud) no tocante à vinda de cópia da declaração
de renda do último exercício dos executados mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 10,00, por pesquisa, a ser recolhida
na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud”
nos termos do provimento CSM nº 1.826/2010. Int. - ADV EZIO PEDRO FULAN OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE
GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
405.01.2011.050169-0/000000-000 - nº ordem 2150/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ARILDO SILVA DE OLIVEIRA
X ANDREZA VALERIO DA SILVA - Proc. nº: 2150/11 Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 36/38), nos termos do artigo 269 III do CPC. Não tendo as partes no
pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do
mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com
as cautelas necessárias. P.R.I. Osasco, ds ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO Juíza de Direito - ADV ILSON JOSE DE
OLIVEIRA OAB/SP 146738
405.01.2011.050250-6/000000-000 - nº ordem 2163/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - (Ciência dos quesitos apresentados pelo autor às fls.
71/72) - ADV EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
- ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
405.01.2011.050275-7/000000-000 - nº ordem 2164/2011 - Procedimento Sumário - ROBERTO ANTONIO X MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 69 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por ROBERTO ANTONIO em face de MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A, alegando em resumo que, no dia 15 de fevereiro de 2010, sofreu acidente de trânsito o que
ocasionou lesão corporal de natureza grave, o que resultou em sua invalidez de caráter permanente. Postula condenação da
requerida no pagamento do valor do seguro obrigatório DPVRAT. Com a inicial de fls. 02/05, juntou documentos de fls. 06/25.
Citado (fls. 23 e verso), a ré contestou (fls. 25/39), alegando preliminarmente substituição processual, e no mérito, alegou que
efetuou o pagamento ao autor em total conformidade com a tabela de cálculo de indenização em caso de invalidez permanente,
tabela esta que quantifica em percentuais as partes do corpo que foram lesionadas. Alegou que há a necessidade de realização
de perícia no autor para verificar se houve ou não as alegadas lesões, para pagamento do seguro em conformidade com a
tabela de cálculo de indenização, baseado nas diretrizes da resolução CNSP de nº 01/75. Réplica às fls. 60/62. Determinada a
especificação de provas houve manifestação das partes às fls. 64/66 e 68. Rejeito a preliminar de substituição processual, posto
que qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo em caso de indenização de seguro obrigatório DPVAT.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos
restam a existência de diferença ou não de valores a serem pagos pela ré ao autor com base em perícia médica a ser realizada.
Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, oficiando-se ao IMESC para designar dia e horário para realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º