Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1446

  1. Página inicial  > 
« 1446 »
TJSP 08/05/2012 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1446

se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta, para no prazo de 48 horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755 - ADV
JULIO CESAR DA FONSECA OAB/SP 83084 - ADV GILBERTO LOURENCO GIL OAB/SP 79661
405.01.2011.045841-3/000000-000 - nº ordem 3253/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. D. S. R. X J. M. R. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta, para no prazo de 48
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV IRINEU LEITE OAB/SP 119208
405.01.1998.044326-4/000000-000 - nº ordem 3434/2011 - Arrolamento de Bens - IRENE PIJANOWSKI ANDRADE X
STANISLAW PIJANOWSKI E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a informação do Contador de fls ,em 5 dias - ADV ALBERTO
VIANA DA SILVA OAB/SP 65301 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2012.000959-9/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MARCIA LUCIANO VIEIRA X DARCIO DO NASCIMENTO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
constante de fls. , em 5 dias. - ADV PRISCILA GOLDENBERG OAB/SP 207483
405.01.2012.006097-0/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Alvará Judicial - BENEDITO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV ALLAN SANTOS OLIVEIRA OAB/SP
260907
405.01.2012.007012-2/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. D. S. E OUTROS X
A. B. D. S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. , em 5 dias. - ADV MAGNO
ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905
405.01.2012.011032-3/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - K. G. D. L. E OUTROS X
J. I. D. L. - Homologo a desistência (fls.15), pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência designada. Ciência ao Ministério
Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I.C. - ADV EUNICE MOREIRA DA
CRUZ MIRANDA OAB/SP 266110
405.01.2012.012871-7/000000-000 - nº ordem 851/2012 - Arrolamento de Bens - MARIA DAS NEVES DA SILVA X COSMO
DE LIMA - Manifeste-se o autor sobre a informação do Contador de fls ,em 5 dias - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP
134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383
405.01.2012.013853-0/000000-000 - nº ordem 904/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. D. P. X J. L. D. P. E
OUTROS - CONCLUSÃO Em 24 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº
904/2012. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Atenda, o requerente, manifestação a fls. 17 item 1 no
prazo de 05 dias. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 24 de abril de 2012. Juiz de Direito DATA Em
de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/
SP 282958
405.01.2012.014530-7/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. C.
Z. E OUTROS - Processo nº 957/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado
por ROBERTO CARLOS ZANINI e NELI SILVA PEIXOTO qualificados a fls. 02. É o relatório . Fundamento e decido. Estando
satisfeitas as exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou
o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em
divórcio, e inexistindo resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas,
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal, combinado com o artigo 1580 do Código Civil. - ADV CICERO VIRGINIO DA SILVA OAB/SP 114602
405.01.2012.014814-4/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. T. D. E OUTROS X N.
M. T. E OUTROS - CONCLUSÃO Em 26 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo
nº 974/2012. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Para melhor análise do pedido de liminar, atendam os
requerentes, manifestação a fls. 20 item 2 no prazo de 05 dias. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco,
26 de abril de 2012. Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV
OSVALDO TROSTOLF OAB/SP 98123
405.01.2012.014861-4/000000-000 - nº ordem 976/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. V.
E OUTROS - Processo nº 976/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado
por LILIANA VULCANO e SERGIO LUIS DIAS qualificados a fls. 02. É o relatório . Fundamento e decido. Estando satisfeitas as
exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo
226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, e inexistindo
resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1580 do Código Civil. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2012.008389-6/000000-000 - nº ordem 978/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D. F. D. R. E OUTROS - Processo nº 978/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em
divórcio formulado por DENISE FELIX DOS REIS e RICARDO DOS SANTOS BEZERRA qualificados a fls. 02. É o relatório .
Fundamento e decido. Estando satisfeitas as exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº
66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para
conversão da separação em divórcio, e inexistindo resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo