TJSP 08/05/2012 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta, para no prazo de 48 horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755 - ADV
JULIO CESAR DA FONSECA OAB/SP 83084 - ADV GILBERTO LOURENCO GIL OAB/SP 79661
405.01.2011.045841-3/000000-000 - nº ordem 3253/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. D. S. R. X J. M. R. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta, para no prazo de 48
horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. - ADV IRINEU LEITE OAB/SP 119208
405.01.1998.044326-4/000000-000 - nº ordem 3434/2011 - Arrolamento de Bens - IRENE PIJANOWSKI ANDRADE X
STANISLAW PIJANOWSKI E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a informação do Contador de fls ,em 5 dias - ADV ALBERTO
VIANA DA SILVA OAB/SP 65301 - ADV MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 107964
405.01.2012.000959-9/000000-000 - nº ordem 73/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA MARCIA LUCIANO VIEIRA X DARCIO DO NASCIMENTO - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
constante de fls. , em 5 dias. - ADV PRISCILA GOLDENBERG OAB/SP 207483
405.01.2012.006097-0/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Alvará Judicial - BENEDITO ALVES DOS SANTOS E OUTROS
- Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a resposta do ofício juntada a fls. , em 5 dias. - ADV ALLAN SANTOS OLIVEIRA OAB/SP
260907
405.01.2012.007012-2/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. L. D. S. E OUTROS X
A. B. D. S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça constante de fls. , em 5 dias. - ADV MAGNO
ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905
405.01.2012.011032-3/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - K. G. D. L. E OUTROS X
J. I. D. L. - Homologo a desistência (fls.15), pelo que, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, assim decidindo nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta a audiência designada. Ciência ao Ministério
Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P. R. I.C. - ADV EUNICE MOREIRA DA
CRUZ MIRANDA OAB/SP 266110
405.01.2012.012871-7/000000-000 - nº ordem 851/2012 - Arrolamento de Bens - MARIA DAS NEVES DA SILVA X COSMO
DE LIMA - Manifeste-se o autor sobre a informação do Contador de fls ,em 5 dias - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP
134383 - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168 - ADV JOSE DE RIBAMAR VIANA OAB/SP 134383
405.01.2012.013853-0/000000-000 - nº ordem 904/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. D. P. X J. L. D. P. E
OUTROS - CONCLUSÃO Em 24 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e
Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº
904/2012. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Atenda, o requerente, manifestação a fls. 17 item 1 no
prazo de 05 dias. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 24 de abril de 2012. Juiz de Direito DATA Em
de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/
SP 282958
405.01.2012.014530-7/000000-000 - nº ordem 957/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. C.
Z. E OUTROS - Processo nº 957/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado
por ROBERTO CARLOS ZANINI e NELI SILVA PEIXOTO qualificados a fls. 02. É o relatório . Fundamento e decido. Estando
satisfeitas as exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou
o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em
divórcio, e inexistindo resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas,
CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal, combinado com o artigo 1580 do Código Civil. - ADV CICERO VIRGINIO DA SILVA OAB/SP 114602
405.01.2012.014814-4/000000-000 - nº ordem 974/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. T. D. E OUTROS X N.
M. T. E OUTROS - CONCLUSÃO Em 26 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família
e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu (Ilca Outi Miyawaki), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo
nº 974/2012. 1-Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2-Para melhor análise do pedido de liminar, atendam os
requerentes, manifestação a fls. 20 item 2 no prazo de 05 dias. A seguir, dê-se nova vista ao Ministério Público. P. e int. Osasco,
26 de abril de 2012. Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV
OSVALDO TROSTOLF OAB/SP 98123
405.01.2012.014861-4/000000-000 - nº ordem 976/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. V.
E OUTROS - Processo nº 976/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em divórcio formulado
por LILIANA VULCANO e SERGIO LUIS DIAS qualificados a fls. 02. É o relatório . Fundamento e decido. Estando satisfeitas as
exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo
226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, e inexistindo
resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal,
combinado com o artigo 1580 do Código Civil. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2012.008389-6/000000-000 - nº ordem 978/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D. F. D. R. E OUTROS - Processo nº 978/2012. Vistos. Trata-se de pedido de conversão de separação consensual em
divórcio formulado por DENISE FELIX DOS REIS e RICARDO DOS SANTOS BEZERRA qualificados a fls. 02. É o relatório .
Fundamento e decido. Estando satisfeitas as exigências legais, considerando que com advento da Emenda Constitucional nº
66 de 13/07/2010 que alterou o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, não é mais necessário o decurso de prazo para
conversão da separação em divórcio, e inexistindo resistência pelas partes e não havendo notícias do descumprimento de
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