TJSP 08/05/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
1566
fins de averbação. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. Patrocínio Paulista, 27 de abril de 2012. FERNANDO DA FONSECA
GAJARDONI Juiz de Direito - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP
159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2011.002299-5/000000-000 - nº ordem 1273/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. A. G. E OUTROS X
R. D. G. - Fls. 31 - Vistos. 1.O alimentante está sendo executado para pagamento de prestações alimentícias em atraso, no
valor de R$ 616,92, apurado conforme demonstrativo de fls. 05, com fundamento no artigo 733 do CPC. 2.Citado (fls.25vº), nos
termos do artigo 733 do CPC, para pagar a pensão alimentícia em débito, o requerido não pagou, e não apresentou justificação.
Destarte, impõe-se o decreto de prisão requerido pelos exequentes (fls. 29), secundado pelo Ministério Público (fls.30). 3.Pelo
exposto, com fundamento no art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de R.D.G., qualificado nos autos, pelo
prazo de SESSENTA DIAS, expedindo-se mandado de prisão. Neste deverá constar o valor do débito que perfaz a quantia de
R$ 616,92. 4.Fixo, por 02 (dois) anos o prazo de validade do mandado de prisão, a partir desta data, nos termos do provimento
nº 561/97, do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2011.002415-4/000000-000 - nº ordem 1328/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. B. N. X R. B. F.
- Fls. 35 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 24 de abril de 2012. ______________________
______________ ___________________ Escrivão Processo n. 1.328/2011 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP,
expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito
RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. ADV WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA OAB/SP 269977 - ADV SAMUEL ANDRADE GOMIDE OAB/SP 288903 - ADV
WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA OAB/SP 269977
426.01.2011.002509-6/000000-000 - nº ordem 1371/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - Y. S. S. P. X L. J. P. - Fls.
63 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio Paulista,
Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 27 de abril de 2012. ______________________________
______ ___________________ Escrivão Processo n. 1.371/2011 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC,
JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindose certidão. 3.Reitere-se, de 60 em 60 dias, o ofício expedido ao DACAR cobrando-se a devolução do mandado de prisão.
R.P.I.C. e arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na
data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. - ADV SUELY AKEMI
MURAI CHAGAS OAB/SP 169390 - ADV ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 135176
426.01.2011.002662-3/000000-000 - nº ordem 1459/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. S. O. X J. D. F.
O. - Fls. 53 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 24 de abril de 2012. ______________________
______________ ___________________ Escrivão Processo n. 1.459/2011 Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I,
do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP,
expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito
RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. Eu, ____________________, escrevente subscrevo. ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690 - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2011.002675-5/000000-000 - nº ordem 1463/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. I. S. C. X E. F. C. - Fls.
23 - CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem que viessem aos autos notícias de pagamento do débito
pelo executado. Vistos. 1.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC),
apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, incluindo o valor da multa prevista no art. 475-J, do CPC. 2.No silêncio e
decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/
SP 159992
426.01.2011.003312-7/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Execução Fiscal - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
PATROCINIO PAULISTA X ANDERSON LUIS DE FREITAS - Fls. 14 - Vistos. 1.Fls. 11: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 12 meses. 2.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no prazo de trinta
dias. 3.Nada vindo, presumirei que houve o cumprimento integral da execução. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP
184690
426.01.2011.003331-1/000000-000 - nº ordem 52/2012 - Execução Fiscal - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
PATROCINIO PAULISTA X DONIZETE DA SILVA - Fls. 21 - Vistos. 1.Fls. 18: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 12
meses. 2.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no prazo de trinta dias. 3.Nada
vindo, presumirei que houve o cumprimento integral da execução. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.000107-0/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. A. D. S. F. X R. A. D. S. Fls. 23 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o executado comprovasse o pagamento do débito ou justificasse a
impossibilidade de fazê-lo. Vistos. 1.Intime-se o exeqüente, por seu advogado, a manifestar-se nos autos se houve o pagamento
do débito executado. 2.Int. - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA OAB/SP 262058
426.01.2011.003365-3/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Execução Fiscal - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
PATROCINIO PAULISTA X REINALDO DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. 1.Fls. 10: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 10 meses. 2.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no prazo de trinta dias.
3.Nada vindo, presumirei que houve o cumprimento integral da execução. Int. Vistos. 1.Fls. 10: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 10 meses. 2.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no prazo de
trinta dias. 3.Nada vindo, presumirei que houve o cumprimento integral da execução. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO NODA
OAB/SP 184690
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