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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1597

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1597

autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV TIAGO LEITE DE SOUSA OAB/SP 294416
431.01.2012.001342-0/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAIR APARECIDO
SOARES X LAIDE ANTONIA DE OLIVEIRA - Fls. 10 - V. Designo o próximo dia treze (13) de junho (06) de 2012, às 17h00 para
audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a)
de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob
pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item
30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos
juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.
P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
431.01.2012.001378-8/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CRISTIANE COLACITI
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 13 - V. Designo o próximo dia onze (11) de julho (07) de 2012, às 17h00 para audiência de
conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que
deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de
extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2).
Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos juros de
mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2012.001380-0/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - G B COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA X LINDINALVA FELIX - Fls. 12 - V. Designo o próximo dia treze (13) de junho
(06) de 2012, às 17h00 para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
431.01.2012.001418-0/000000-000 - nº ordem 338/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇAO DE INDEBITO VERA LUCIA DE OLIVEIRA MELLO X BANCO SANTANDER BRASIL S A - Fls. 15 - V. Designo o próximo dia onze (11) de julho
(07) de 2012, às 16h30min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a)
autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477
431.01.2012.001426-9/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos RIVELINO FERREIRA SANTANA X CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIARIOS S A - Fls. 29 - V. Designo o próximo dia doze (12)
de junho (06) de 2012, às 17h00min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a)
do(a) autor(a) devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte,
independentemente de intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada
devera ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de
destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item 30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial
da correção monetária do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código
Civil e 219 do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275
431.01.2012.001460-7/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRINEU VALERIO
X JOSE CARLOS CRASTECHINI ME - Fls. 07 - V. Designo o próximo dia três (03) de julho (07) de 2012, às 17h10min para
audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intimem-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado(a)
de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de intimação, sob
pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov. 1679/2009 CSM - item
30.2). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária do débito e dos
juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.
P. Int. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
431.01.2012.001470-0/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IRINEU VALERIO
X ANGELA MARIA BARBOSA FERREIRA - Fls. 07 - Vistos etc... Intime-se o subscritor da inicial para, no prazo de 10 (dez) dias,
adequar o pedido para Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob pena de indeferimento por falta de interesse de agir para a
ação de cobrança. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. Int. - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
431.01.2012.001487-3/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇAO DE INDEBITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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