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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1775

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1775 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1775

D. S. - R54(SF)- Vista dos autos ao(a) Dr.(a) GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS OAB/SP 231923. - ADV GIOVANA
HELENA STELLA VASCONCELLOS OAB/SP 231923 - ADV LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA GUEDES OAB/SP 120908
451.01.2010.031801-3/000000-000 - nº ordem 1983/2010 - (apensado ao processo 451.01.1999.002842-6/000000-000 - nº
ordem 456/2010) - Outros Feitos Não Especificados - SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - TERESINHA PROSPERO MARTINS DE
ARRUDA X ANTONIO JOSE BORTOLOTI E OUTROS - REL. 54(CAC)-FLS. 97:”Atenda-se a cota do MP.”. (Já expedido novo
mandado de averbação de interdição e encaminhado por oficio judicial). - ADV JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO OAB/
SP 265671
451.01.2011.003939-0/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. E. P. T. X V. A. T. - R 54
(TC) Retirar ofício para abertura de conta corrente. - ADV PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531 - ADV WALDEMAR
ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993 - ADV FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758 - ADV PAULO ROBERTO
FREDERICI OAB/SP 150531 - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
451.01.2011.007429-6/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G. R.
D. S. R. X A. J. S. B. - Sentença nº 225/2012 registrada em 09/03/2012 no livro nº 89 às Fls. 132/133: Isto posto, CONVERTO EM
DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e consensual, não há de se falar no pagamento
de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com as ressalvas dos arts. 11 e 12 da Lei
1060/50. Arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na tabela
de honorários, expedindo-se certidão(ões). Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. REL. 54(CAC)-FLS. 52/53. - ADV LAILA MARIA SIMÃO OAB/SP 289805
451.01.2011.015080-0/000000-000 - nº ordem 996/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. R. D. S. E OUTROS X G.
B. D. S. - Fls. 31 - R54(SF)- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 20 para integral cumprimento. Int. Ciência de fls.32
(Ofício do INSS) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 36 (...DEIXEI DE CITAR
G.B.D.S...que o requerido ali não reside...) - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981
451.01.2011.025043-0/000000-000 - nº ordem 1663/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. D. S. G. E OUTROS
X M. P. G. - Sentença nº 108/2012 registrada em 13/02/2012 no livro nº 88 às Fls. 177/181: Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu a prestar alimentos mensais em favor dos autores no montante de
50% do salário mínimo nacional, devendo o pagamento ocorrer todo dia 10 de cada mês. Em razão da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e com metade das custas e despesas processuais, observado
o art. 12 da lei 1060/50. P.R.I. R54(SF)- - ADV BETANIA DEVECHI FERRAZ BONFÁ OAB/SP 174268 - ADV JOSE RICARDO
QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034 - ADV BETANIA DEVECHI
FERRAZ BONFÁ OAB/SP 174268
451.01.2011.027054-8/000000-000 - nº ordem 1764/2011 - Alvará Judicial - THEREZINHA YVONNE CELLA RACOSTA E
OUTROS X ALCIDES RACOSTA - Fls. 45 - R54(SF)- Venha para os autos concordância expressa dos demais herdeiros com o
pedido. Int. - ADV WINSTON SEBE OAB/SP 27510
451.01.2011.027469-3/000000-000 - nº ordem 1785/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. E. C. D. S. X N. E. D.
S. - REL. 54(CAC)-FLS. 32:”Expeça-se contramandado de prisão. Manifeste-se o exeqüente sobre fls. 27/30, publicando-se
o presente com urgência”. - ADV LUIZ ALBERTO DA CRUZ OAB/SP 152607 - ADV FELIPE FERNANDES RIBEIRO OAB/SP
262375 - ADV LUIZ ALBERTO DA CRUZ OAB/SP 152607
451.01.2011.032627-1/000000-000 - nº ordem 2104/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. F. T. P. X A. C. P. - R54(SF)Manifestar-se, em 10 dias, sobre a CONTESTAÇÃO. - ADV ANTONIO GAVA ZOTELLI OAB/SP 32103 - ADV CLAUDIO BINI
OAB/SP 52887
451.01.2011.032974-5/000000-000 - nº ordem 2126/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Â. C. A. R. X A. A. R. - Fls. 38 R54(SF)- À réplica. Sobre fls. 32/35, diga a requerente. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
29 de maio de 2012, às 17:00 horas, intimando-se as partes. Int. - ADV JOSE CEBIM OAB/SP 64088 - ADV HEITOR DE MELLO
DIAS GONZAGA OAB/SP 258735
451.01.2011.034772-1/000000-000 - nº ordem 2237/2011 - Arrolamento de Bens - JOANA OCÉLIA LUCAS MARIANO X
HENRIQUETA LUCAS MARIANO - Fls. 31 - R54(SF)- Nomeio como inventariante Joana Océlia Lucas Mariano, independente
de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC,
subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo
991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão
de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de
nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e
cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em
nome do “de cujus”; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de
dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei
6.858/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão
devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado
de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens
acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que
deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos
para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido
após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00
(alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos
anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco)
dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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