TJSP 08/05/2012 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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honorários ao(a) I. Defensor(a) nomeado(a) nestes autos às fls. 32/33 em 70% do valor da tabela, haja vista o(a) advogado(a)
não ter acompanhado o presente feito desde o seu início. Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 122, expeça-se a devida
certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Int.- ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV
PAULO ROBERTO FREDERICI OAB/SP 150531 - ADV SILVINO APARECIDO INNOCENCIO OAB/SP 116730
511.01.2010.001493-3/000000-000 - nº ordem 164/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - PERFIL ORGANIZAÇÃO DE FORMATURAS E EVENTOS LTDA ME X MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS BATISTA
- Manifeste-se o(a) exeqüente sobre prosseguimento do feito, uma vez que houve penhora de bens nos autos. Prazo: 10(dez)
dias. Int. - ADV IVAN NASCIMBEM JÚNIOR OAB/SP 232216 - ADV LUCIANA CRISTINA MORO OAB/SP 264970 - ADV SUZANA
COMELATO GUZMAN OAB/SP 155367
511.01.2010.001955-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RODOLFO TREVIZAM FERMINO
DE OLIVEIRA ME X MARCIO DONIZETE CARDOSO - Manifeste-se o(a) exeqüente sobre prosseguimento do feito, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
511.01.2010.002078-7/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROGERIO APARECIDO GARCIA X STYLO AUTOMÓVEIS PIRACICABA LTDA ME - VISTOS. Presentes os requisitos do art.
745-A do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento do crédito exeqüendo em 06(seis) prestações mensais e sucessivas,
as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora legais, vencendo as prestações todo dia 16 dos meses
subseqüentes. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento
do processo com o imediato início dos atos executivos. Desta forma, cancelo a audiência designada. Expeça-se mandado de
levantamento judicial da quantia depositada em juízo. Int. - ADV HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO OAB/SP
121173 - ADV NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601
511.01.2010.002116-4/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel CARLOS ROBERTO MUSSIN X EDEMIR ANTONIO ROCHA E OUTROS - Manifeste-se o(a) exeqüente sobre prosseguimento
do feito, uma vez que houve trânsito em julgado da r. sentença de fls. 48. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ
OAB/SP 283027 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/
SP 160940
511.01.2011.000582-4/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ALBERTO FELIPE NETO X FABIO ROGERIO FIORAVANTE E OUTROS - VISTOS. Nesta data, verifiquei pelo Sistema
BacenJud, que houve o bloqueio de R$ 1.620,00 na conta do executado, no Banco Bradesco S.A. Em consequência, determinei
a transferência de tal valor para depósito judicial, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde-se o depósito judicial
do valor bloqueado, quando, então, considerar-se-á realizada a penhora, nos termos do ENUNCIADO 93 do FONAJE, sendo
desnecessária a lavratura do respectivo termo. Após, intime-se o(a) executado(a) para oferecimento de embargos, . Int. - ADV
GERALDO ROBERTO VENANCIO OAB/SP 236804 - ADV NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601
511.01.2011.001809-3/000000-000 - nº ordem 163/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- ALECSANDER FABIANO CARDOSO X ELITE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - Manifeste-se o(a) requerente sobre a
juntada, pelo requerido, do depósito judicial de valor R$ 395,00, às fls. 99, no prazo legal. Int. - ADV JOYCE KELLY GARCIA
PRATA OAB/SP 266032 - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2011.001926-7/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TANIA
M RIBEIRO MODAS ME X IVANILDO DANTAS PEREIRA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem
manifestação da parte exeqüente, quanto ao cumprimento do acordo de fls. 15. Nada mais. Vistos. Ante a certidão supra, dou
como cumprido entre as partes, o cordo de fls. 15. Torno insubsistente a penhora de fls. 13, devendo a Serventia expedir ofício
de comunicação para a depositária. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Int. Oportunamente, arquivem-se os autos. Rio das Pedras,
data supra. FABIOLA GIOVANNA BARREA Juiz(a) de Direito - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV PAULO ROBERTO BAILLO OAB/SP 121130
511.01.2011.001948-0/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos EDCLERIA MARIA RIBAS DE MATOS X HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA - Sentença nº
119/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 48 às Fls. 81/85: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, para o fim de confirmar a tutela antecipada concedida,
tornando-a definitiva, e condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00, atualizada
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento até o efetivo pagamento, acrescida
de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161,
§ 1º, do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar a ré nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios,
ante o que dispõe o artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos dos incisos I e II do artigo 4º da Lei
Estadual nº 11.608/03, artigos 71 e 72 do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura e artigo 54, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Fica a ré ciente de que deverá cumprir a
sentença no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, sob pena de multa de
10%. Por fim, oficie-se ao SERASA comunicando que a tutela de urgência foi tornada definitiva pela presente decisão. P.R.I.C.
- ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
511.01.2011.002027-4/000000-000 - nº ordem 186/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c.
Devolução de quantia paga - ANDRÉ FRAGA DEGASPARI - Autos n° 186/2011 VISTOS. Fls. 49/50: Ciente. Com a devolução do
valor bloqueado ao banco executado, retornem os autos ao arquivo, e posterior incineração. Int. - ADV ALDINO GRACE OAB/SP
291633 - ADV CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE OAB/SP 213632
511.01.2011.002270-2/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DOMINGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º