TJSP 08/05/2012 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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CARLOS DA FONSECA JUNIOR - Fls. 61 - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, por mais 60 dias. Decorrido o prazo
in albis, pesquise a serventia o andamento atual da carta precatória junto ao site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV ROSALVO
HOLTZ SANTOS OAB/SP 56199
269.01.2011.008075-2/000000-000 - nº ordem 678/2011 - Procedimento Ordinário - ANTONIO GONÇALVES DE MENEZES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nos termos do Comunicado 1307 da E. Corregedoria Geral de Justiça da
ciência às partes do Ofício de fls. 105/106 informando a implantação do benefício concedido ao requerente. - ADV EDSON
RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO
OAB/SP 211735 - ADV SILVIO CESAR GONÇALVES RIBEIRO OAB/SP 233816
269.01.2011.011319-3/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN
X DIEGO BENEDITO DE MELO RAMOS E OUTROS - Fls. 59 - Fl. 58. Indefiro o pedido em referência, eis que o extrato emitido
pela Ciretran poderá ser obtido administrativamente pela exeqüente. Int. - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255
269.01.2011.013857-6/000000-000 - nº ordem 1001/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL ANTONIO DOS SANTOS
X MARCOS ANTONIO DIGNER - Fls. 64 - Fl. 56/63. Para apreciação do pedido em referência, providencie o exeqüente cópia
do extrato fornecido pela Ciretran em relação ao caminhão mencionado na petição em destaque. Int. - ADV SAMUEL MARQUES
DE MOURA OAB/SP 298452 - ADV MARCIO ROLIM NASTRI OAB/SP 176033
269.01.2011.015048-0/000000-000 - nº ordem 1080/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LAURA
SAMIRA CARDILHO DE OLIVEIRA X ELIANA GUARNIERI COELHO E OUTROS - Passo a sanear o presente processo e os
autos em apenso, observando-se que a colheita das provas será realizada nestes autos. Defiro às requeridas os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Não há falar em inépcia da petição inicial, porquanto a mesma é clara e possibilitou às requeridas
exercer seu direito de defesa de forma ampla, assim como o fizeram. Não há falar, ainda, em ilegitimidade ativa da requerente
do presente processo, porquanto a mesma também foi vítima do acidente noticiado na inicial. Afasto, ainda, a preliminar de
ilegitimidade passiva lançada na contestação da requerida Liz Maria Coelho de Almeida Moraes, porquanto confunde-se com
o mérito e como tal será tratada. O restante confunde-se com o mérito e como tal será tratado. Fixo, desde já, os seguintes
pontos controvertidos: a) dano; b) extensão; c) nexo causal; e d) dever de indenizar, se é que existente. Defiro a produção de
prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de maio de 2012, às 13:30 horas.
Intimem-se os autores ao comparecimento. Intimem-se as requeridas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Oportunamente, será deprecada a oitiva das testemunhas arroladas em a fl. 195. Ciência ao Ministério Público. - ADV VALDIR
DA SILVA SENA OAB/SP 259306 - ADV HELIO BRANDINO DO NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264928 - ADV LIZ MARIA
COELHO DE ALMEIDA MORAES OAB/SP 211801 - ADV JOÃO BATISTA DE PAIVA OAB/SP 225149 - ADV ALESSANDRA
PROTO VIANNA OAB/SP 287299 - ADV VALDIR DA SILVA SENA OAB/SP 259306 - ADV HELIO BRANDINO DO NASCIMENTO
JUNIOR OAB/SP 264928
602.01.2011.017198-8/000000-000 - nº ordem 1094/2011 - Procedimento Ordinário - ANDRE CARNEIRO DO NASCIMENTO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 55 - Depreque-se a citação da requerida, nos termos do art. 730
do CPC, consignando-se as advertências legais. No prazo da citação, a requerida deverá informar se o(a) requerente possui
débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles
cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. - ADV WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
OAB/SP 53258 - ADV JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OAB/SP 41128 - ADV FLAVIA REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2011.015304-8/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN X ANA PAULA FONSECA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 49 - Aguarde-se o cumprimento da
carta precatória, por mais 60 dias. Decorrido o prazo in albis, pesquise a serventia o andamento atual da carta precatória junto
ao site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255
269.01.2011.015531-0/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Procedimento Ordinário - NILDA AIRES DE OLIVEIRA BIAJONE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 451/2012 registrada em 03/05/2012 no livro nº 98 às Fls. 18/20:
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação proposta por NILDA AIRES DE OLIVEIRA BIAJONE em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Com as ressalvas dos artigos 11, parágrafo 2º e 12 da Lei 1060/50, arcará a autora
com o pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. - ADV HENRIQUE
AYRES SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV FABIANO DA SILVA DARINI OAB/SP 229209 - ADV ROANNY ASSIS
TREVIZANI OAB/SP 292069 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
269.01.2011.019177-4/000000-000 - nº ordem 1369/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - BENEDITO ALVES
CAMARGO E OUTROS X ARLINDO NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 49 - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, por mais
60 dias. Decorrido o prazo in albis, pesquise a serventia o andamento atual da carta precatória junto ao site do Tribunal de
Justiça. Int. - ADV LILIAN ALVES CAMARGO OAB/SP 131698 - ADV LUIZ PAULO THEODORO OAB/SP 72610
269.01.2011.019656-7/000000-000 - nº ordem 1409/2011 - Monitória - FLAIBAM INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA X DIPOM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA - Sentença nº 456/2012 registrada em
03/05/2012 no livro nº 98 às Fls. 26/29: Posto isto, julgo procedente a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial em R$ 2.408,85 (Dois mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), consistente no valor dos
títulos de fls. 07/08, corrigido monetariamente desde a distribuição da ação e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês
a partir da citação. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que, com fundamento no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da condenação. Indefiro o pedido de
justiça gratuita, formulada pela requerida, porquanto se trata de pessoa jurídica. PRI. Valor do preparo em Caso de Recurso Guia Gare cód. 230-6: R$ (92,20) - Porte de Remessa e Retorno cód. 110-4 - R$ 25,00 por volume. - ADV CRISTIANE REGINA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 88922 - ADV VANESSA CARLA TEIXEIRA NALESSO AYABE OAB/SP 190513 - ADV PEDRO
DE SOUZA VICENTIN OAB/SP 289897 - ADV KASSIO NUNES DIB OAB/SP 259184 - ADV CRISTIANE REGINA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 88922 - ADV VANESSA CARLA TEIXEIRA NALESSO AYABE OAB/SP 190513 - ADV PEDRO DE SOUZA
VICENTIN OAB/SP 289897
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º