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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 203

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

203

229209 - ADV LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA OAB/SP 261685
269.01.2012.001639-6/000000-000 - nº ordem 116/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X CLAUDIMIR OLIVEIRA SILVA - Sentença nº 447/2012 registrada em 02/05/2012 no livro nº 98
às Fls. 7/9: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato firmado entre as
partes e consolidar, nas mãos do autor, o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo indicado em a folha 03, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Fica facultada ao autor a venda do bem, na forma do artigo 3o, § 5o do Decreto-lei 911/69. CONDENO o
requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
269.01.2012.001670-6/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) CELINA ROMÃO DE PROENÇA ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 42 - 1- Partes legítimas e bem
representadas. 2 - A preliminar lançada na contestação não merece acolhida, porquanto nas prestações de trato sucessivo, não
há que se falar em prescrição, já que esta alcança apenas as parcelas abrangidas pelo qüinqüênio legal. 3 - Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 30 de Maio de 2012, às 14:00 horas. Intime-se o requerente e as testemunhas arroladas em
a fl. 08. Int. - ADV ADRIANA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 269834
269.01.2012.004022-2/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Procedimento Ordinário - CONDOMINIO MORADAS DE
ITAPETININGA X VALDIRENE RICARTE DE SOUZA - Fls. 29 - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV ALESSANDRA DA ROCHA GINEIS
OAB/SP 246849
269.01.2012.004117-7/000000-000 - nº ordem 259/2012 - (apensado ao processo 269.01.2006.017679-0/000000-000 - nº
ordem 1714/2006) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LUDOVICO BURUZ
X SANTINA MARIA FRANCISCA DOS SANTOS - Fls. 47 - 1. Defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita, ante a
declaração de fl. 19. 2. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal no tocante
ao bem indicado na inicial (art. 1.052, CPC). Certifique-se nos autos principais. 3. Cite-se a embargada, pela via postal, para
contestar, em 10 dias (art. 1.053, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (arts. 803, 285 e 319, CPC). - ADV EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE
FOGAÇA OAB/SP 260371
269.01.2012.006401-1/000000-000 - nº ordem 407/2012 - (apensado ao processo 269.01.2006.012391-5/000000-000 - nº
ordem 1262/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODETE PEREIRA DA CONCEIÇÃO
- Fls. 20 - Recebo os embargos para discussão, eis que opostos dentro do prazo legal. Suspendo o curso da ação principal.
Certifique-se. Dê-se vista dos autos à embargada para, no prazo de 30 dias, oferecer impugnação. - ADV JOSE ELIAS PRADO
JUNIOR OAB/SP 219574
269.01.2012.006403-7/000000-000 - nº ordem 408/2012 - (apensado ao processo 269.01.2010.003196-1/000000-000 - nº
ordem 366/2010) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOÃO MARQUES BUENO - Fls. 06
- Recebo os embargos para discussão, eis que opostos dentro do prazo legal. Suspendo o curso da ação principal. Certifique-se.
Dê-se vista dos autos ao embargado para, no prazo de 30 dias, oferecer impugnação. - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES
OAB/SP 232710 - ADV ALLAN VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2012.006405-2/000000-000 - nº ordem 409/2012 - (apensado ao processo 269.01.2008.016886-6/000000-000 - nº
ordem 2012/2008) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDGAR BERBIANO - Fls. 12 Recebo os embargos para discussão, eis que opostos dentro do prazo legal. Suspendo o curso da ação principal. Certifique-se.
Dê-se vista dos autos ao embargado para, no prazo de 30 dias, oferecer impugnação. - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES
OAB/SP 232710 - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800
269.01.2012.007007-5/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Declaratória (em geral) - VALDEMIR MORAIS COSTA COMERCIAL
LTDA X COOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 38 - 1. Dispõe o art. 273 do CPC que o juiz poderá, a
requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que preenchidos
os requisitos legais. Logo, a decisão que antecipa os efeitos da tutela está limitada ao pedido inicial. Assim sendo, indefiro o
pedido em referência, porquanto extrapola os limites da lide na forma em que proposta a ação. Ademais, mantenho a decisão
proferida em a fl. 25 dos autos em apenso por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se o requerido por carta com aviso de
recebimento, consignando-se as advertências legais. - ADV CESAR JOSE ROSA FILHO OAB/SP 263348
269.01.2012.007204-6/000000-000 - nº ordem 467/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA X TIAGO CUSTODIO RIBEIRO - Fls. 37 - Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente pela constituição do(a) requerido(a) em mora (fls. 28/30), defiro a medida liminarmente requerida, e determino
que se proceda a busca e apreensão do bem descrito na inicial a fls. 03, nomeando depositário o(a) autor(a) através de seus
representantes legais. Efetivada a medida, cite-se O(a) requerido(a), consignando-se que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar o pedido, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-o, ainda, que poderá
em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, independentemente da apresentação de defesa. Defiro a requisição
de força policial para cumprimento da ordem, se necessário for. Defiro, ainda, a aplicação do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV
EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP 231747
269.01.2012.007207-4/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A C F I X MICHEL RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 26 - Ante as provas documentais apresentadas,
notadamente pela constituição do(a) requerido(a) em mora (fls. 13/14), eis que não localizado no endereço indicado no contrato
tabulado entre as partes (fls. 15/16), defiro a medida liminarmente requerida, e determino que se proceda a busca e apreensão
do bem descrito na inicial a fls. 03, nomeando depositário o(a) autor(a) nas pessoas indicadas às fls. 05. Efetivada a medida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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