TJSP 08/05/2012 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1178
2126
637.01.2012.001526-8/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA ME X ELIZÂNGELA ALVES PINHEIRO - Diga o autor sobre a certidão
de fls. 15v que deixou de citar a requerida tendo em vista que a mesma mudou-se há mais de um ano - ADV ADRIANA GALVANI
ALVES OAB/SP 262907
637.01.2012.001537-4/000000-000 - nº ordem 230/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória MACROCOLOR REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS LTDA ME X DALVA DE BARROS BRUNO - “Manifeste-se o(a) autor(a) em
cinco dias, sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, referente à precatória que retornou de Osvaldo Cruz/SP, onde informa
que a executada ofereceu proposta para pagamento da dívida em 17 (dezessete) parcelas de R$100,00 (cem reais), tendo já
pago uma parcela. (Comunicado CG nº 455/2006).” - ADV ADRIANA GALVANI ALVES OAB/SP 262907
637.01.2012.001985-5/000000-000 - nº ordem 305/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JORGE
SUGUIHARA X NEIDE BERALDO CORREIA - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o trÂnsito em julgado da r.
sentença. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2012.001989-6/000000-000 - nº ordem 308/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JORGE
SUGUIHARA X GLÁUCIA SILVA SOARES - Diga o autor em termos de prosseguimento ou quitação. - ADV ANTONIO CARLOS
PIO OAB/SP 245437
637.01.2012.002009-1/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JORGE SUGUIHARA
X EDSON APARECIDO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos
autos. - ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2012.002046-8/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JORGE SUGUIHARA X
DÉBORA MARIA DOS SANTOS - Manifeste-se o autor tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos.
- ADV ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2012.002068-0/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - JORGE SUGUIHARA
X RENATA BATISTA DIAS - Manifeste-se o autor tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos. - ADV
ANTONIO CARLOS PIO OAB/SP 245437
637.01.2012.002103-0/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - SÔNIA TEJADA SANCHES X TECNOPLUS INFO ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA. - 321/12 Vistos. Trata-se de ação
na qual a autora alega que comprou produto da ré, sem saber que se tratava de importado, o que lhe garante ser restituída do
valor pago. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. A própria autora juntou documento no qual consta
expressamente o prazo de garantia de doze meses para o produto. Na inicial, a requerente admite que o defeito apresentado se
deu após o prazo de garantia contratual. Veja-se que ainda que se tenha um produto importado, fato não informado na venda,
cessado o dever de garantia do fabricante e do vendedor, não mais socorre à autora o direito ao ressarcimento. Noutros termos,
ainda que se tenha a revelia da ré, que não apresentou resposta, os fatos narrados levam à rejeição do pedido. Isso porque
após o prazo de garantia legal e convencional complementar, não subsiste o dever de assistência por parte do fabricante e do
comerciante. A responsabilidade deste para produto importado cuja origem e fabricante não se conhece não se estende além
do prazo de garantia por ele mesmo anotada na nota fiscal. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não
há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95. P. R. I. Tupã, 19 de abril de 2012. Paolo
Pellegrini Junior Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/SP 147382 - ADV THIAGO MATHEUS DE SOUZA
FERREIRA OAB/SP 250199
637.01.2012.002110-5/000000-000 - nº ordem 323/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - KATSUHIDE MAKI X
IMIRIM PRODUTOS GRANJEIROS LTDA - Manifeste-se o autor tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença proferida
nos autos. - ADV GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003
637.01.2012.003868-2/000000-000 - nº ordem 628/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CLAUDEMIR COLATI X EDUARDO MAKOTO GUISHIKEN - Foi designado o dia 24 de maio de 2012, às 10:00 horas,
para audiência de Conciliação. (Comunicado CG 455/2006) - ADV DANIELA FELIX BUENO BELONE LOPES OAB/SP 202949
Centimetragem justiça
Vara do Juizado Especial Jecível de Tupã
Fórum de Tupã - Comarca de Tupã
JUIZ: Paolo Pellegrini Junior
637.01.2006.001101-0/000000-000 - nº ordem 360/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ALINE
MARCHIOTTO VANZELLE X JOSE RICARDO GALLO - Vistos, etc. Inviável a suspensão prolongada ou indefinida do feito, sem
que o autor promova regular andamento. Aguarde-se por 30 dias provocação do interessado. No silêncio, conclusos para os fins
do artigo 53, §4°, da Lei n° 9099/95, combinado com o artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV NELSON TEIXEIRA LACERDA OAB/
SP 33823
637.01.2006.002965-4/000000-000 - nº ordem 849/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
RODRIGUES DE SOUZA X ROBERTO CARLOS BISPO GONÇALVES - Ao procurador do autor para proceder a retirada dos
documentos que instruiram a inicial sob pena de serem inutilizados. - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP
154881
637.01.2006.005574-3/000000-000 - nº ordem 1625/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VALDEMAR
BULGARELI JR ME X MIRIAM RENATA DA COSTA - “Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) ciente de que tem o prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º