TJSP 08/05/2012 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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480.01.2012.000642-9/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. P. C. X A. I. C. - Sobre o pedido
de desistência da ação formulado pela autora, manifeste-se o requerido em 5 dias, importando seu silencia em concordância. ADV RAFAEL PINHEIRO OAB/SP 164259
482.01.2012.005835-2/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Declaratória (em geral) - ZELIA DA SILVA CAUNETO X LUIZA
CRED S. A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 41 - Vistos. ZELIA DA SILVA CAUNETO
ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida c.c indenização por danos morais em face de LUÍZA CRED S.A - SOCIEDADE
DE CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO afirmando que realizou um empréstimo perante a requerida efetuando os
pagamentos corretamente. No entanto, foi até o estabelecimento comercial Magazine Luíza situado no Prudenshopping em
Presidente Prudente, oportunidade em que uma compra, a ser feita pelo cartão que possui com a requerida, lhe foi negada, sob
o fundamento de que estava inadimplente. Formulou reclamação perante o Procon, sem resultado e constantemente recebe
telefonemas e correspondências cobrando-lhe os valores, sendo que seu nome encontra-se no rol dos inadimplentes. Pede a
declaração de inexistência da dívida, indenização por danos morais e a retirada do seu nome do rol dos maus pagadores, este
último em sede de liminar. Juntou os documentos de fls. 08/33 e 37/39. A documentação apresentada com a inicial demonstra,
ao menos neste momento processual, que é caracterizado por cognição sumária, que a autora nada deve para a requerida,
de forma que defiro a liminar, com a expedição do necessário para a não inclusão/retirada do nome da autora do rol dos
inadimplentes. Fica, também, por ora, determinado que a requerida suspenda a cobrança dos valores debatidos nos autos. Ante
o teor dos documentos de fls. 37/39, concedo a justiça gratuita à autora. Cite-se. Int. Presidente Bernardes, 27 de abril de 2012.
GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
480.01.2012.000715-0/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Embargos à Execução - ISSAMU ONIMARU MADEIRAS ME X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Proc. Cível nº 281/2012. Recebo os embargos para discussão. Certifique-se sua interposição nos
autos da execução, deixando, contudo de conceder-lhe o efeito suspensivo, ante a ausência dos requisitos legais. Providencie
o embargante o recolhimento do valor das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após, cite-se o Embargado pessoalmente dos
termos da inicial e para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias. Após, à réplica no prazo de 5 dias. Na seqüência,
conclusos para prolação de sentença. - ADV ELIZABETH MARIANO MORAIS OAB/SP 149320
480.01.2012.000716-3/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Arrolamento de Bens - ANA ELIZABETH DA SILVA CERAZI E
OUTROS X REGINA ISABEL DA SILVA - Fls. 73 - Nomeio a requerente ANA ELIZABETH DA SILVA CERAZI para exercer o
encargo de arrolante, independentemente de compromisso. Faculto à arrolante o prazo de 20 dias para a comprovação de
propriedade dos bens, comprovação do recolhimento dos impostos relativos aos últimos cinco anos (ITR, se imóvel rural) bem
como do recolhimento do ITCMD ou juntada de declaração de isenção nos termos do Decreto Estadual 46.655/02, certidão
negativa de débitos relativos a tributos federais, estaduais e municipais e demais documentos necessários. - ADV FERNANDO
BARBIERI BRANDI OAB/SP 184352
480.01.2012.000741-0/000000-000 - nº ordem 283/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RENATA SENA DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 86 - Esclareço que os documentos acostados em fls. 78/85 deverão ser entregues pela interessada diretamente
ao subscritor do ofício acostado em fls. 75, ficando desde já autorizado o desentranhamento, caso estes ainda não tenham sido
encaminhados. No mais, prossiga-se como determinado em fls. 69/70. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
480.01.2012.000753-0/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Interdição - Capacidade - M. A. B. D. S. X M. I. D. P. - Proc. Cível
nº 288/2012. Considerando que a autora não possui grau de parentesco como a interditanda, dê-se vista dos autos ao M.P. para
as providências que entender cabíveis. - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
480.01.2012.000758-3/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Declaratória (em geral) - JOÃO FRANCISCO DA SILVA X BANCO
PANAMERICANO S/A - Fls. 61 - Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo
para atendimento à determinação contida em fls. 46 e verso, certificando-se oportunamente. Após, conclusos. - ADV SILVIA
DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV DENISE ZARATE RIBEIRO OAB/SP 314486
480.01.2012.000822-0/000000-000 - nº ordem 317/2012 - Procedimento Ordinário - JOÃO MARQUES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Proc. Cível nº 317/2012. Desentranhe-se o expediente de fls.
34, devolvendo-a a seu subscritor por não pertencer a estes autos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informes acerca do julgamento do agravo interposto. - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR
OAB/SP 149876
480.01.2012.000876-0/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. D. S. L. X L. R. P. L. - A
respeito do mandado que retornou sem cumprimento, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV SILVANA TAVARES
OAB/SP 285304
480.01.2012.000955-4/000000-000 - nº ordem 356/2012 - Procedimento Ordinário - ELZA GOMES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 17/18 - Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por ELZA GOMES
DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Primeiro necessário analisar se o juízo
de Presidente Bernardes é competente para apreciação do pedido. Como cediço, Presidente Prudente forma a 12ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo da Justiça Federal, composta pelas seguintes cidades: Alfredo Marcondes, Álvares Machado,
Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João
Ramalho, Junqueirópolis, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova
Gataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio,
Santo Expedito, São João do Pau D’ Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista. Portanto, Presidente Bernardes tem
Justiça Federal, mas apenas o prédio fica na cidade de Presidente Prudente, apenas a 22 quilômetros distante de Presidente
Bernardes. Logo, por ter Presidente Bernardes Justiça Federal, cujo prédio fica na cidade de Presidente Prudente, a apenas 22
quilômetros, falta competência material absoluta (de índole constitucional) à Justiça Estadual de Presidente Bernardes motivo
pelo qual determino a remessa dos autos para Justiça Federal de Presidente Bernardes, cujo prédio localiza-se na cidade de
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