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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 659

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 659 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

659

315.01.2011.003053-9/000000-000 - nº ordem 1454/2011 - Monitória - BANCO BRADESCO S/A X AUTO POSTO LARANJAL
LTDA E OUTROS - VISTOS. Evidente a conexão entre a demanda em trâmite nesta comarca sob o nº 315.01.2011.002582-4
(controle 1252/2011) e esta, vez que a discussão que se trava, em ambas, é a mesma. Apresentando os embargos monitórios,
estes autos devem tramitar pelo rito ordinário, com a realização de todas as provas necessárias para a prova do que se alegou
em sede de embargos. Tais provas, também deverão ser produzidas nos autos da ação revisional, ocasionando duplicidade de
andamentos, gastos com despesas e, ao final, possível julgamento conflitante, que é o que se quer evitar com a declaração
de conexão. A jurisprudência do Tribunal de Justiça Local já se sedimentou no sentido da possibilidade de conexão entre as
demandas monitória e revisional: CONEXÃO - Ação de cobrança de contrato de crédito rotativo - Existência de ação revisional
em trâmite - Reconhecimento do pedido de conexão entre as ações - Correta a decisão do douto juizo “a quo” - Conexão
por comunhão da causa de pedir remota (contrato) - Necessidade da reunião, evitando-se decisões conflitantes - Recurso
desprovido. Relator: Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado, julgamento 16.01.2008. Resta apenas esclarecer
quem é o juízo prevento para conhecimento das demandas conexas. Observa-se que a ação revisional nº 315.01.2011.002582-4
(controle 1252/2011) foi distribuída antes, bem como, teve sua primeira decisão também proferida antes desta. Assim, a fim de
evitar decisões contraditórias, ordeno a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Ante ao exposto,
com fundamento nos artigos 105 e 106 do referido diploma legal, determino o apensamento deste processo aos autos nº
315.01.2011.002582-4 (controle 1252/2011). Procedam-se às anotações necessárias nos livros, registros e fichários. Intime-se e
cumpra-se. - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2011.003105-0/000000-000 - nº ordem 1496/2011 - Embargos à Execução - MARIO DE FARIA GOMES X
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA E AGROPECUARISTAS DA REGIAO DE PIRAC Ciência à parte requerida dos documentos acostados aos autos pela parte autora (fls.71/80). - ADV GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV ADRIANA BERTONI BARBIERI OAB/SP 139569 - ADV VANESSA VISON OAB/SP 300579 - ADV
FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678
315.01.2011.003156-1/000000-000 - nº ordem 1506/2011 - Procedimento Ordinário - APARECIDA DAS GRAÇAS ROZEIRO
DIB X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes, em cinco dias consecutivos, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP
232951 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.000187-7/000000-000 - nº ordem 69/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - CACILDA TELES ALHO X MARIA
ARLINDA TELES - Manifeste-se a inventariante - ADV CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA OAB/SP 298864
315.01.2012.000205-7/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CLAUSULA
CONTRATUAL P/ CONSIGNAÇAO PAGAMENTO - CICERO ALENCAR X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 137 - Vistos. Nos termos
do artigo 558, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal deverá ser
apreciado pelo relator. No mais, recebo o recurso, dada sua tempestividade, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo),
devendo a parte contrária ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Intimem-se. - ADV WILLIAN FERNANDO
DE PROENÇA GODOY OAB/SP 298738 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2012.000207-2/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA - DARWIN
OLIVEIRA MIRANDA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 78-85 - Sentença nº 535/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 225 às
Fls. 132/139: Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por DARWIN OLIVEIRA MIRANDA, tornando
definitiva a tutela antecipada no sentido de cancelar definitivamente a inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção
ao crédito (fls. 30/31) e ainda condenando BANCO ITAUCARD S/A no pagamento do valor de R$ 16.995,00 (dezesseis mil
novecentos e noventa e cinco reais) a título de indenização por danos morais ao autor, atualizado monetariamente, nos termos
da tabela prática divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, e, acrescido de juros moratórios que estabeleço em 1% (um por
cento), ao mês, ante o disposto no artigo 406 do Código Civil c.c. com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, contados
desta sentença. Considerando a sucumbência do banco réu, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P. R. I. C. valor do preparo: R$ 343,58 - porte de
remessa e retorno: R$ 25,00. - ADV VALERIA BUFANI OAB/SP 121489 - ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP
300831 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
315.01.2012.000228-2/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Procedimento Ordinário - SIRLEI APARECIDA CARDOSO
CHIQUITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 95 - À réplica, no prazo legal. - ADV RODRIGO TREVIZANO
OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2012.000258-3/000000-000 - nº ordem 110/2012 - Arrolamento de Bens - MARIA RITA POLASTRO DEFACIO X
AGENOR DEFACIO FILHO - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a petição acostada aos autos (fls. 58/59). - ADV
MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
315.01.2012.000342-8/000000-000 - nº ordem 159/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CREDIFIBRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FLAVIA JORGE - Manifeste-se a autora - ADV HELENA
MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO OAB/SP 148257
315.01.2012.000444-8/000000-000 - nº ordem 214/2012 - Interdição - Capacidade - F. D. O. M. X R. C. D. C. - Vistos, Para
melhor adequação da pauta redesigno a Audiência de interrogatório para o dia 11 de junho de 2012 às 15:45 horas. Expeça-se o
necessário. No mais, reporto-me ao despacho de fls.21/22. Intimem-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2012.000469-9/000000-000 - nº ordem 224/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO PARA CONCESSAO
DE PENSAO POR MORTE - NILZA MILANELLO X INSTITUTO NACIONAL DA SEGURO SOCIAL - Fls. 49 - Ciência à parte
requerente quanto ao ofício inserto em fls. 26/48. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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