TJSP 08/05/2012 - Pág. 681 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
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Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - NATALINO FILETTI E OUTROS X INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S.A. - Vistos.
1 - Aguarde-se o momento oportuno para pagamento do valor habilitado, conforme cálculo apresentado pelo síndico. 2 - Int. ADV OSVALDO STEVANELLI OAB/SP 107091
320.01.2003.002221-6/000000-000 - nº ordem 2523/2003 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. D. S. M. (. R. P. V. C. D.
S. ). X M. M. - Vistos. 1 - Ciência ao exequente. 2 - Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV
JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451 - ADV ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS OAB/SP 208177 - ADV RODRIGO
RODRIGUES MÜLLER OAB/SP 190771
320.01.2004.007647-3/000000-000 - nº ordem 330/2004 - Procedimento Ordinário - INDUSTRIAS MAQUINA D’ANDREA SA
X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS SA - Vistos. 1 - Diante da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento
tirado da decisão de fls. 245 (fls. 265), aguarde-se o julgamento do agravo. 2 - Int. - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP
262778 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
320.01.2004.002000-5/000000-000 - nº ordem 1435/2004 - Depósito - Depósito - CONSORCIO NACIONAL EMBRACON SC
LTDA X APARECIDA DE FATIMA PONGA MOTA - E fls. 159 e ss. para a manifestação do interessado - bloqueio de valores. ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV ELISEU DANIEL DOS SANTOS OAB/SP 139373
320.01.2004.006020-4/000000-000 - nº ordem 2081/2004 - Procedimento Ordinário - JULIO CESAR NICOLETTO X ANTONIO
CARLOS LONGO E OUTROS - Vistos. 1 - Homologo o acordo nos seus regulares efeitos. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em Cartório. 2 - Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para
extinção. 3 - Int. - ADV DARWIN SEBASTIAO GIOTTO OAB/SP 23103 - ADV LUIZ ALBERTO GIRALDELLO OAB/SP 50713 ADV NOEDY DE CASTRO MELLO OAB/SP 27500
320.01.2005.005280-8/000000-000 - nº ordem 641/2005 - Execução de Título Extrajudicial - WAGNER ERALDO DE SOUZA
X MAURO DEPERON MARQUESIN - Vistos. 1 - Indefiro o pedido de fls. 152/153, porque não comprovada a existência de crédito
junto ao Governo do Estado de São Paulo. 2 - Diante da ausência de bens em nome do executado, suspendo a execução, nos
termos do art. 791, inc. III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, por prazo indeterminado. 3 - Int. - ADV LUIZ ANTONIO
DE MORAES OAB/SP 95778
320.01.2006.003247-0/000000-000 - nº ordem 354/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X EDVALDO ORESTES VERONI - Vistos. 1 - O executado foi citado por edital e intimado da realização
do arresto e de sua conversão em penhora, conforme edital publicado a fls. 271/273. 2 - A curadora especial apresentou defesa
por negativa geral a fls. 279/280, razão pela qual converso o arresto em penhora. 3 - Assim, para prosseguimento da execução
e, considerando ainda que o imóvel já foi avaliado a fls. 249/258, intime-se a esposa do executado (art. 655, parágrafo segundo)
e o credor hipotecário (art.615, inc. II, do CPC), mediante o prévio recolhimento do valor correspondente ás diligências do
oficial de justiça. 4 - Oficie-se ao Oficial do Primeiro Registro de Imóveis solicitando informações quanto a inscrição da penhora,
conforme mandado copia a fls. 244. Int. - ADV MARIA CLAUDETE BERTOLO OAB/SP 283777
320.01.2006.015275-2/000000-000 - nº ordem 1954/2006 - Execução de Título Extrajudicial - INTERSTEEL AÇOS E METAIS
LTDA X EVANILDE HERGET MONTEIRO ME - Vistos. 1 - Indefiro o novo pedido de penhora “on line”, uma vez que não veio
acompanhado com a devida justificativa demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Neste sentido
o entendimento do Colendo STJ - Resp 1284587-SP. 2 - Remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 791, III do CPC.
Int. - ADV MARIA NEUSA GONINI BENICIO OAB/SP 22877 - ADV VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 145529
320.01.2007.000021-9/000000-000 - nº ordem 1/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ABN AMRO REAL SA X JOSÉ PINHEIRO FILHO - Vistos. Ante certidão supra: comprove o interessado a publicação
em jornal local do edital expedido a fls. 138. prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243 - ADV MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA OAB/SP 175044 - ADV JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628
320.01.2007.004586-9/000000-000 - nº ordem 632/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - DILSON PEREIRA X
WANDERLEI LUCIANO E OUTROS - Vistos. 1 - Diante da ausência de meios para realização da reintegração de posse (certidão
de fls. 159), aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento tirado da decisão de fls. 141. Int. - ADV JULIANA NASCIMENTO
SILVA OAB/SP 223441 - ADV ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 145336
320.01.2007.005160-2/000000-000 - nº ordem 733/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. C. D. E OUTROS X G. J.
D. - Vistos. 1 - Para a avaliação do imóvel nomeio o perito Carlos Alberto Lima, observando tratar-se de beneficiário da justiça
gratuita. 2 - Se de acordo, à perícia com apresentação do laudo de avaliação em 30 (trinta) dias. 3 - Int. - ADV SONETE NEVES
DE OLIVEIRA OAB/SP 178402 - ADV WASHINGTON FERNANDO PIANCA FILHO OAB/SP 244266 - ADV SONETE NEVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 178402
320.01.2007.023815-1/000000-000 - nº ordem 2975/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAÚ SA X SABINO ROBERTO LEITE - Vistos. Promovo, nesta data, o protocolamento junto ao Sistema BACENJUD.
Int. E fls. 92/94 para a manifestação do interessado - minuta de requisição de informações. - ADV MARIA TERESA TREVISAN
MORAES OAB/SP 214590
320.01.2007.023817-7/000000-000 - nº ordem 2995/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ SA X
TRANSROBE LOGÍSTICA TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação
do interessado quanto ao retro publicado. Outrossim, cumpre esclarecer que, numa melhor análise dos autos, verifiquei que a
taxa ( para realização de penhora on - line junto ao BacenJud) recolhida a fls. 90 verso não foi utilizada, sendo que o requerente
adverte a fls. 94 a sua não utilização. Vistos. Ante certidão supra, tendo sido recolhida a taxa para realização de penhora on line junto ao BacenJud: 1 - promovo o protocolamento do pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
até o limite do débito (valor mencionado a fls. 95). 2 - em caso positivo, sejam intimados o(s) executado(s) da efetivação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º