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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 761

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

da cota ministerial retro.
OAB/SP nº.:253429;

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

761

(preclusão da prova - incidente insanidade mental) - Advogados: RAFAEL DE JESUS MINHACO -

Processo nº.: 320.01.2010.004677-7/000000-000 - Controle nº.: 000257/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIDNEY DA
SILVA FREITAS - Fls.: 163 - Concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que as partes apresentem suas alegações finais
através de memoriais, com fundamento no artigo 403, § 3º, do C.P.P., saindo os presentes cientes e intimados. Intime-se a
Defensora do réu para sua manifestação. Autos aguardando manifestação da defesa, no prazo legal. - Advogados: MILENA DE
LUCA D’ONOFRIO - OAB/SP nº.:151399;
Processo nº.: 320.01.2011.010098-2/000000-000 - Controle nº.: 000587/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE ALVES
DOS SANTOS - Fls.: 77 - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição
sumária. Recebo a defesa preliminar oferecida pela defensora do réu às fl. 69/72.
Para audiência de início de instrução,
interrogatório e julgamento designo o dia 30 de maio p.f., às 13:30 h.
Intimem-se e requisitem-se o réu, seu defensor e
as testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - Advogados: RENATA
RODRIGUES DOS SANTOS - OAB/SP nº.:268144;
Processo nº.: 320.01.2011.018021-1/000000-000 - Controle nº.: 001085/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOACIR
APARECIDO CORDEIRO AZEVEDO - Fls.: 151 - Vistos Fl. 106: Intime-se o Dr. Alexandro Luís Pin, OAB 150.380 se deseja
ratificar as razões de apelo já apresentadas às fls. 177/134, pelo defensor anteriormente constituído pelo sentenciado.Intime-se
também para regularizar sua representação nos autos recolhendo-se a taxa devida junto à OAB local. Após, cumpra-se o
quanto determinado às fl. 139
Int.Limeira, data supra. - Advogados: ALEXANDRO LUIS PIN - OAB/SP nº.:150380;
Processo nº.: 320.01.2011.019893-4/000000-000 - Controle nº.: 001227/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] P. H. F. C. - Fls.: 62 - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição
sumária. Recebo a defesa preliminar oferecida pela defensora do réu às fl. 51/53.
Para audiência de início de instrução,
interrogatório e julgamento designo o dia 30 de maio p.f., às 15:10 h.
Intimem-se e requisitem-se o réu, seu defensor e
as testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - Advogados: ROMILDA
CARDOSO SALIBE - OAB/SP nº.:42683;
Processo nº.: 320.01.2012.009309-7/000000-000 - Controle nº.: 000561/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RUBENS
CLEVERSON GONÇALVES e outros - Fls.: 0 - Vistos.
Mantendo-se íntegras as condições que ensejaram a prisão cautelar
do réu Humberto Rodrigues Marianno, acolhendo a manifestação do Ministério Público e, nos termos do despacho de fl. 116 dos
autos de principais, nada a prover. - Advogados: VALQUIRIA CARRILHO - OAB/SP nº.:280649;

3ª Vara Criminal
FORO DO INTERIOR
LIMEIRA
3ª VARA CRIMINAL
Juíza de Direito: DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO
RELAÇÃO Nº 42/2012
Processo nº 320.01.2010.000002-9/000000-000 Controle 03/2010 Partes J.P. X FABIANO DA SILVEIRA FERREIRA
DESPACHO DE FLS. 201: Manifeste a defesa acerca do laudo de fls. 194/195 em três dias (comparecer em cartório para tomar
ciência pessoalmente do laudo supra) - ADV. DR. GRAZIELLA DE MUNNO NUNES, OAB/SP 185.243.
Processo nº 320.01.2012.002147-9/000000-000 Controle 124/2012 J.P. X FLAVIO DANILO BOSCO -DESPACHO DE FLS 02
DOS AUTOS DE INCIDENTE DE VERIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA: Apresente os quesitos para a realização
do exame de verificação de dependência toxicológica, no prazo de 03 dias, contados da publicação deste. - ADV. DRª. KAREN
DANIELA CAMILO - OAB/SP 214.343.
Processo nº 320.01.2010.006797-0/000000-000 Controle 325/2010 J.P. X EDERLEI APARECIDO ALFONSO CARPANETTI
- DESPACHO DE FLS. 140: Deverá o Dr. Defensor responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
disposto no artigo 396, do CPP, modificado pela Lei 11.719/2008. - ADV. DRª. ROSANA PENEDO FARIAS DA SILVA OAB/SP
80.333.
Processo nº 320.01.2012.005252-0/000000-000 Controle 332/2012 J.P. X TIAGO ALVES DE OLIVEIRA - DESPACHO DE
FLS. 57 : Apresente, em 48 horas, a defensora a petição mencionada às fls. 53 verso. - ADV. DRª. DANIELA CRISTINA DIAS
PEREIRA - OAB/SP 301.059.
Processo nº 320.01.2007.006405-9/000000-001 Controle 340/2007-1 J.P. X GIRLEI PEREIRA RODRIGUES EDSON
PIRES - SENTENÇA DE FLS. 368 TÓPICO FINAL: Em se tratando o crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput,
da Lei nº 11.343/2006, equiparado a hediondo, os sentenciados cumprirão a pena em regime inicial fechado, já que é o que
se mostra mais adequado para o presente caso, notadamente em razão das circunstâncias subjetivas dos condenados. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR EDSON PIRES, qualificado nos autos, ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e o pagamento de 680 (seiscentos e
oitenta) dias-multa, fixadas no valor unitário mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e,
cumulativamente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, e o pagamento
de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, fixadas no valor unitário mínimo legal, como incurso no artigo 35, caput, da
Lei nº 11.343/2006, e para CONDENAR GIRLEI PEREIRA RODRIGUES ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 05
(cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixadas no valor unitário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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