TJSP 08/05/2012 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1178
812
ação de reintegração de posse - procedimento ordinário que SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL move
em face de SAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Custas pela autora. Sem efeito a liminar deferida. Oportunamente, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e I. Mairinque, 12 de abril de 2012 CAMILA GIORGETTI
JUÍZA DE DIREITO - ADV RODOLFO GERD SEIFERT OAB/SP 183944
337.01.2009.004756-5/000000-000 - nº ordem 2433/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X PAULO JOSÉ VIEIRA BUENO E OUTROS - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar sobre o decurso
do prazo de suspensão. - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO OAB/SP 189414 - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
337.01.2009.004919-8/000000-000 - nº ordem 2530/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA APARECIDA LEITE
BATISTA X VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A E OUTROS - Fls. 186/190 - Sentença nº 426/2012 registrada em 16/04/2012 no livro
nº 160 às Fls. 137/141: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para para condenar a requerida a, solidariamente,
restituir à autora a quantia de R$ 1.716,00, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da
citação, observando-se, no tocante à corré Valor Capitalização, que não haverá a incidência de juros e correção monetária,
salvo se na liquidação restarem bens após o integral pagamento do passivo, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.024/74. Condeno
as requeridas, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os respectivos desembolsos, e dos
honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$
600,00, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. PRI - ADV ISABEL CRISTINA MELLÃO DE OLIVEIRA
OAB/SP 241466 - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583 - ADV
SILVIO PEREIRA OAB/SP 272759
337.01.2009.005072-5/000000-000 - nº ordem 2626/2009 - Usucapião - LUZIA SANTA RUANA FERNANDES E OUTROS X
ECASA EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - Fls. 199 - Tendo em vista a manifestação do CRI, que concluiu estarem preenchidos
os requisitos necessários para abertura da matrícula e registro, determino aos autores que emendem a petição inicial de acordo
com a descrição correta do imóvel e isso para que eventuais contestantes possam promoverem suas defesas corretamente. ADV GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211
337.01.2010.000249-5/000001-000 - nº ordem 146/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Impugnação ao Valor da Causa
- ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS X WILSON PEDRO MASSANTE - Fls. 15: Desentranhe-se a petição de fls. 13/14,
juntando-a nos autos principais, pois a eles pertencem, certificando-se. - ADV FLÁVIO LUÍS PETRI OAB/SP 167194 - ADV
IVANO VERONEZI JUNIOR OAB/SP 149416 - ADV CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO OAB/SP 107230
337.01.2010.000581-0/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Inventário - KARIN KLAERNER SOGAYAR X GERHARD
KLAERNER - Fls. 81 - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV ALICE SEBASTIANA AGOSTINHO THEODORO
OAB/SP 36120
337.01.2010.000770-2/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Interdição - OLGA KALTENEGER FONSECA X G. K. F. D. F. Fls. 49 - Observo que do mandado de inscrição da interdição no Registro Civil ficou constando erroneamente o sobrenome
FOSNECA, o que não corresponde à realidade. Nessas condições, determino a expedição de mandado de retificação do registro
de interdição de GEFERSON KALTENEGER FERREIRA DA FONSECA, filho de Giovani Ferreira da Fonseca e Olga Kalteneger
Fonseca, lavrado sob a matrícula 12334.01.55.2001.9.000001.123.0000243-78, registrada às fls. 123-v, do Livro E-01, do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede desta Comarca de Mairinque. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV
CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO OAB/SP 107230
337.01.2010.000967-7/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Ação Monitória - SATÉLITE AUTO OFICINA FUNILARIA E
PINTURA - AMADEU F DE LIMA MAIRINQUE ME X TEREZINHA SANTOS DA SILVA - Fls. 81 - Exclua a advogada da ré do
sistema, certificando-se. Tendo em vista que a ré não está mais representada, faz-se necessário a sua intimação pessoal.
Fls. 79/80: Intime-se pessoalmente a ré para cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da condenação, no prazo de
quinze dias, sob pena de incidência da multa a que alude o art 475 J do CPC e expedição imediata de mandado de penhora
e avaliação.. Intime-se a autora para antecipar as despesas de condução do oficial de justiça (R$ 13,59).. - ADV FERNANDA
APARECIDA AVANSO OAB/SP 287841 - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL OAB/SP 178633
337.01.2010.001405-2/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Execução de Alimentos - R. O. D. X É. P. L. D. - Nota de Cartório:
Vistas dos autos ao autor para manifestar sobre o decurso do prazo para apresentar contestação. - ADV MARILDA DE FATIMA
LIPPI SEVERINO OAB/SP 110797
337.01.2010.001837-7/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS S/C LTDA E OUTROS X JORGE ALEXANDRE CHIMENTO E OUTROS - Nota de Cartório:
Vistas dos autos aos interessados para manifestarem sobre o transito em julgado da sentença. - ADV SANDRA APARECIDA
SANTOS OAB/SP 191465
337.01.2010.001851-8/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. F. X V. T. D.
S. - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para manifestar sobre fls. 48 ( decurso do prazo para requerido cumprir
voluntariamente a obrigação). - ADV EDVALDO RAMOS FIRMINO OAB/SP 199355
337.01.2010.001870-2/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS - X
ERINALDO C MELO E OUTROS - Fls. 123 - Certifique a serventia eventual decurso para o executado efetuar o pagamento.
Intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da taxa correspondente à Carteira da Previdência dos Advogados, pela
juntada do substabelecimento de fls.119, uma vez que a guia mencionada não acompanhou a petição. Manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. - ADV FLAVIA BERNACCHI OAB/SP 281523
337.01.2010.002081-8/000000-000 - nº ordem 1205/2010 - Usucapião - TEREZINHA APARECIDA FREITAS E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º