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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 95

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

95

248.01.1993.001208-7/000000-000 - nº ordem 343/1993 - Procedimento Sumário - ADRIANA CRISTINA MOREIRA X EDMUR
RIGHETO PORCARI - Fls. 125 - Vistos, etc... Fls. 124; Nada a reconsiderar devendo ser cumprida a decisão de fls. 121.PRIC ADV BRONISLAW ANTONYS DRABEK OAB/SP 83419 - ADV EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA OAB/SP 117451 - ADV
CELSO MOREIRA ROCHA OAB/SP 73924 - ADV MARIA LUCIA MIRANDA DE SOUZA CAMARGO OAB/SP 31281
248.01.1995.000047-0/000000-000 - nº ordem 797/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X STUCK INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS - Fls. 520 - Fls. 516, 517/519: Providencie o Cartório
a minuta para a transferência dos valores bloqueados. O protocolo será efetivado pelo juízo, na mesma data da confecção
da minuta. Comprovada a transferência dos valores, fica convertida em penhora, intimando-se os requeridos, ora devedores,
na pessoa de seus procuradores constituídos, via DJE, da penhora, salientando-se que não reabrirá prazo para embargos
à execução. Com a comprovação da transferência dos valores, fica autorizado ao credor o levantamento do valor aludido
(penhorado via “on line”), com os acréscimos legais. Expeça-se Mandado de Levantamento, observando-se para não constar
nome de procurador (vide fls. 516). A seguir, manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento da execução, apresentando novos
cálculos do valor remanescente, se o caso. Int. (Certidão:”...providenciei a minuta ...) - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
OAB/SP 107460 - ADV ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM OAB/SP 119172 - ADV ANGELO ANTONIO PIAZENTIM OAB/SP
60022 - ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 33874
248.01.1995.000457-2/000000-000 - nº ordem 330/1995 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. P.
P. E OUTROS - Fls. 20: “Fls. 19: Esclareça o autor seu pedido, uma vez que, nestes autos não fora extraída carta de sentença
e sim nos autos de separação consensual em apenso. Int. (aguardando manifestação da Dra. Alice Lopes Bobadilla ). - ADV
ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411 - ADV ALICE LOPES BOBADILLA BROCCO OAB/RS 39088
248.01.1998.004226-6/000000-000 - nº ordem 367/2012 - Procedimento Ordinário - AMA ADMINISTRADORA LTDA X
ARLINDO MOTA FERREIRA - Fls. 298/299: Manifeste-se mo requerido sobre petição de fls. - ADV PAULO CELSO SANCHEZ
OAB/SP 61359 - ADV PAULO ROBERTO ORTELANI OAB/SP 122897 - ADV MARCELO DANIEL STEIN OAB/SP 148771
248.01.2000.007141-9/000000-000 - nº ordem 1017/2000 - Reintegração / Manutenção de Posse - AGOSTINHO VON
ZUBEN FILHO E OUTROS X IMOBILIARIA AGRICOLA HELVETIA LTDA - Fls. 654/655: Manifeste-se o autor sobre petição do
requerido. - ADV NORALDINO ANTONIO TONOLI OAB/SP 29528 - ADV PAULO CELSO SANCHEZ OAB/SP 61359
248.01.2001.000963-8/000000-000 - nº ordem 1883/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CERAMICA HUBERT LTDA X
IRMAOS NAVARRO LTDA - Fls. 534/561: Manifeste-se o autor sobre carta precatoria devolvida negativa. - ADV FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176 - ADV MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS OAB/SP 90071 - ADV
SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 125080 - ADV REGINA JUNQUEIRA RIBEIRO OAB/SP 78094 - ADV SILVIO DE
FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 48272 - ADV SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA OAB/SP 202989
248.01.2001.001119-5/000000-000 - nº ordem 1907/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - VICTORIA BERTELLI
BERTI X COMERCIO DE VEICULOS MORADA DO SOL INDAIATUBA LTDA E OUTROS - Fls. 472 - Manifeste-se a credora
sobre o resultado da consulta junto ao BacenJud, via “on line”, alusiva à requisição de bloqueio de ativos financeiros, a qual
restou infrutífera, diante do valor irrisório bloqueado (R$36,96), requerendo o que for a bem de seus direitos - em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2001.002190-5/000000-000 - nº ordem 2191/2001 - Procedimento Sumário - LEONILDO BATISTELA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação das Partes - CERTIDÃO DA SERVENTIA:”...para expedição
de ofício requisitório relativo à execução e honorários contratuais é necessário que as partes informem o cálculo do Imposto
de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), tendo em vista a Resolução C.J.F. n.º 168, de 05/12/11 e
Comunicado 02/2011-UFEP, conforme tela do sistema de “Requisição de Precatório” que ora segue.” - ADV RENATO MATOS
GARCIA OAB/SP 128685 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476
248.01.2001.002413-8/000000-000 - nº ordem 243/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO BERTI X
ALAN KARDEC VALIM E OUTROS - Fls. 867 - Fls. 865/866: Observo que os depósitos foram transferidos por equívoco do banco
para a 3ª vara cível local. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência dos depósitos à ordem e disposição deste
juízo. Comprovada a transferência, fica deferido o levantamento em favor do credor, com os acréscimos legais, encerrando-se
a conta. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Após o levantamento, deverá o credor se manifestar nos autos, quanto
a eventual débito remanescente, apresentando memória atualizada do cálculo - e requerendo o que for a bem de seus direitos.
Int.(Certidão da serventia “...expedi ofício ao Banco do Brasil, agência local, conforme determinado a fls. 867. “) - ADV CARLOS
ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892 - ADV ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA OAB/SP 129989
248.01.2002.000029-7/000000-000 - nº ordem 1648/2002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO NOSSA CAIXA SA X DEMA COMERCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 276 Em face da inércia do credor, impõe-se aguardar pelo prazo de 06 meses. Após, os autos serão arquivados, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º do CPC). Int. - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATA DE TOLEDO RIBEIRO OAB/SP 165582 - ADV DIRCEU QUINALIA FILHO OAB/SP
166977
248.01.2002.007857-7/000000-000 - nº ordem 1217/2002 - Monitória - JOBINVEST FACTORING LTDA X JOAO CARLOS
MARTINS GOMES - fls. 506 - expedi Carta de intimação AR/MP à Eloísa (esposa do requerido). - ADV MARCELO SERRA OAB/
SP 132606
248.01.2002.009163-9/000000-000 - nº ordem 1578/2002 - Procedimento Sumário - ROBERTO GIARDINO X
TRANSPORTADORA MARONI E FOLLE LTDA - Fls. 211 - Em face da certidão supra, informe o autor quanto a realização ou não
do exame complementar requerido pelo Imesc, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV EMIL REGINALDO GEISS OAB/SP 146882
- ADV MARIA ANGELICA CARNEVALI MIQUELIN OAB/SP 133503 - ADV CLEITON PEREIRA AZEVEDO OAB/SP 199905
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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