TJSP 09/05/2012 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
1708
404.01.2011.002044-7/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Responsabilidade Civil do
Fornecedor de Produtos e Serviços - EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA X CONCESSIONÁRIA VIANORTE S/A E OUTROS - Fls.
229 - Ante a certidão de fls.228, intime-se o patrono da requerida para fornecer novo endereço da testemunha não encontrada.
Int. (Dr. Ricardo e Dr. Samuel, fornecer o atual endereço da testemunha arrolada-Rodrigo Hass) - ADV EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA OAB/SP 201689 - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980 - ADV FLAVIA
JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS OAB/SP 299104
404.01.2011.003045-5/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LEANDRO DE ALMEIDA SIGOLO X JOÃO DE PAULA E SILVA FILHO - (Dr. João Francisco, retirar em cartório, no prazo de 05
dias, sua certidão de honorários advocatícios) - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2011.003122-4/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória BRUNA TINASSI DIAS X DANIELE BOVOLON MILLAN - Fls. 67 - Sobre a certidão de fls.66, manifeste-se a requerente, em
20 dias, trazendo o atual endereço da requerida, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (Dr. Rogério, atender a intimação
supra) - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394
404.01.2011.003637-4/000000-000 - nº ordem 498/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RAFAEL JABUR E
OUTROS X PEDRO LUIS DE SOUSA - Fls. 25 - Ante a certidão de fls.24, intimem-se os requerentes para, no prazo de 05 dias,
informarem se o débito foi pago. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (Dr. WAGNER, manifeste-se, em 05 dias). - ADV JOSÉ
RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527 - ADV JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.003650-2/000000-000 - nº ordem 506/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RAFAEL JABUR
E OUTROS X MARAISA REALINO CAYRES - Processo em ordem. l.Pretensão e processamento(cobrança). 2.Realizado o
processamento da pretensão, a parte interessada ficou inerte e não providenciou a diligência necessária. 3.Intimada para
manifestar-se a providenciar a diligência necessária, ficou inerte. 4.Tudo como certificado. È o relatório. Fundamento e decido.
Vejamos. 1.Impede-se o prosseguimento. 2. O processo deve ser extinto. 3. Pela inércia a extinção do processo é medida
impositiva, e sem o julgamento do mérito. 4. Não haverá prejuízo, porque posteriormente, se interesse, poderá ser realizado
novo ajuizamento perante a justiça comum. Este o direito. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente
(artigo 267, inciso III, do CPC - pela inércia), julgo extinto o processo, sem o resolução de seu mérito. Custas e despesas
processuais inexistentes,nos termos do artigo 54 da Lei (9.099/95). Havendo patrono nomeado pela assistência judiciária, fixolhe os honorários advocatícios no montante mínimo da tabela, expedindo-se certidão(observe o código). Feitas as comunicações
e as anotações de estilo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Ficam ressalvados os benefícios da gratuidade
processual(Lei.n.1060/50), se o caso. Ciência. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSÉ
RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV WAGNER DE JESUS LEMES OAB/SP 270527 - ADV JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 277908
404.01.2011.003743-1/000000-000 - nº ordem 528/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ EDUARDO VIEIRA X
ESPÓLIO DE GINO BRUNETTO - Sentença nº 239/2012 registrada em 03/05/2012 no livro nº 43 às Fls. 116: Vistos. 1.O art.53,§
4º da Lei 9.099/95, dispõe que:”Não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 2.No caso em exame, não foi encontrado o devedor, conforme certidão do
oficial de justiça (fls.36v).tampouco, concedido prazo, a parte credora não informou o novo endereço.(fls.37). 3.Diante disso,
nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo de execução. 4.Autorizo a devolução do título(fls.06),
mediante recibo nos autos. 5.P.R.I.C. e arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. - ADV
VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2011.004215-9/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ANTÔNIO MOQUIUTI X ELETROZEMA LTDA E OUTROS - (Dr. José Eduardo, retirar em cartório, no prazo de 05 dias,
sua certidão de honorários advocatícios) - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV EDUARDO LUIZ
BROCK OAB/SP 91311
404.01.2011.004899-6/000000-000 - nº ordem 706/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUZIA ESTEFÂNIA TRITO BALLAN X EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DE RIBEIRÃO PRETO TRANSERP - Fls. 38 - Manifeste-se o excepto, no prazo de 10 dias. Int. (Dr. JOSÉ RICARDO, manifeste-se, em 10 dias). - ADV
JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717 - ADV LEANDRO DE GOES LEITE OAB/SP 280316
404.01.2011.005174-9/000000-000 - nº ordem 740/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NEIR ANTÔNIO
CESTARI X EDVAR SOARES DA SILVA - Fls. 30 - Fls.26/28:manifeste-se o requerente, em 05 dias. Int. (Drª Natália, manifestarse sobre o resultado da pesquisa efetuado junto ao BACEJUD, para obter o atual endereço do requerido) - ADV NATÁLIA
BAGGINI CARVALHO OAB/SP 300478
404.01.2011.005665-0/000000-000 - nº ordem 788/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MANOEL MESSIAS
ARAÚJO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 79 - Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Fls.65: anote-se para
futuras publicações. Int. - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
404.01.2011.005770-5/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL JABUR X JOSÉ
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA - Fls. 22 - Ante a certidão de fls.21, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, informar
se o débito foi pago. Em caso negativo deverá indicar bens passíveis à penhora, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do art.53,§ 4º da Lei 9.099/95. Int. (DrA. CARLA, manifeste-se, em 10 dias). - ADV CARLA FERNANDA
MANIEZIO OAB/SP 282046
404.01.2011.005771-8/000000-000 - nº ordem 809/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º