TJSP 09/05/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1179
2022
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).205/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).217/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).225/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).228/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).317/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos
autos do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. THIAGO GIROTTO MARQUES
DO ROSÁRIO (245.518).60/07 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha feito.
Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos do
cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).179/07 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).127/08 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).999/03 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).247/03 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).229/08 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).278/05 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).252/06 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).491/06 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).282/08 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).322/09 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
do cartório, até seu encerramento, nos termos do item 103 do Capítulo II das NSCGJ DR. ITAMAR NIENKOETTER (277.789).125/10 - Execução Fiscal - Deverá o advogado devolver os autos em cartório, no prazo de 24 horas, caso já não o tenha
feito. Ciência de que, decorrido o prazo, será expedido mandado de busca e apreensão, ficando proibida nova retirada dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º