TJSP 09/05/2012 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1179
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320.01.2011.027094-6/000000-000 - nº ordem 102/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
CALDETHECH INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME - Para o(a) autor(a) manifestar-se, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação/reintegração de posse. Apresentando se o caso novo endereço do executado(a)/requerido(a)/
testemunha, onde poderá ser localizada ou recolha a taxa prevista para pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, no prazo
de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
320.01.2011.027245-0/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. L. S. X M. G. M. Processo 150/2012 O autor, GERALDO LUÍS SACRAMENTO, propôs a presente ação contra a ré MIRELLA GIOVANA MALTEMPI,
requerendo a exoneração da pensão alimentícia que presta à ré. O Ministério Público declinou de oficiar por não haver interesse
público (fls. 16). Citada, a ré compareceu à audiência de conciliação (fls. 19), no entanto, não ofereceu resposta no prazo legal.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Possível o julgamento antecipado, diante da revelia da ré, que demonstrou seu
desinteresse pela causa, sendo desnecessária dilação probatória. A obrigação alimentar decorre de acordo formulado entre as
partes em outro processo, no qual, segundo o autor, ficou entabulado que ele prestaria pensão alimentícia em favor da ré em
quantia equivalente a 5,88 salários mínimos, que hoje representa R$ 3.204,60. Sustenta que a ré não necessita dos alimentos
pois ficou com um imóvel objeto de locação pela qual percebe a quantia mensal de R$ 1.400,00, possuindo 35 anos de idade,
não tem qualquer problema de saúde e exerce a profissão de agente de viagens junto à empresa CVC Turismo na cidade de
Campinas, onde tem remuneração da ordem de R$ 2.500,00 que, somada ao que percebe do aluguel, alcança o montante de R$
3.900,00 mensais. Dispõe a lei que, havendo alteração na condição financeira de qualquer das partes, possível o ajuizamento
de ação de exoneração de alimentos, atendida a regra da proporcionalidade, consubstanciada no binômio necessidade e
possibilidade. Entretanto, a ré compareceu à audiência de conciliação (fls. 19), mas não ofereceu resposta, fazendo presumir
que, de fato, houve alteração de suas reais necessidades, porquanto a procedência do pedido é de rigor. Nesse sentido:
“ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - Prova dos fatos arguidos inicialmente - revelia corretamente decretada
- recurso improviro” (Ap. 9164151 - 20.2006.8.26.0000, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, j. 29/08/2006. Outros números:
439.949-4/1-00, 994.06.028492-2). Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil, para o fim de declarar o autor Geraldo Luís Sacramento exonerado de prestar alimentos à ré Mirella
Giovana Maltempi, a partir da publicação desta. Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, ante a ausência de complexidade, com atualização monetária e juros a
contar da publicação da presente. P.R.I.C. Limeira (SP), 23 de abril de 2012. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares AS CUSTAS
DE PREPARO IMPORTAM EM 92,20. - ADV BONERJI IVAN OSTI OAB/SP 78122 - ADV KEITY SANTIN BRAGA OAB/SP
241042 - ADV FÁBIO LOPES OAB/SP 165060
320.01.2012.000409-2/000000-000 - nº ordem 171/2012 - Procedimento Ordinário - MARIA MILZA FERREIRA DE ARAUJO
BENJAMIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Para o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a
contestação/justificativa/embargos (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.000562-0/000000-000 - nº ordem 181/2012 - Procedimento Ordinário - EDSON VIANA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Para o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a contestação/justificativa/embargos (art.
326 ou 327 do CPC) - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.000498-2/000000-000 - nº ordem 185/2012 - Procedimento Ordinário - JOSÉ GILMAR TENÓRIO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Para o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a contestação/justificativa/
embargos (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
320.01.2012.000703-0/000000-000 - nº ordem 189/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE ALIMENTOS
GRAVIDICOS - LAIS FERNANDA IZAAC ROQUE X ANA PAULA OLIVIA VIZOLI CRUZ E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. 1 -Informe
a requerente o nascimento da criança, tendo em vista a da prevista do parto para o dia 23/03/2012. Prazo: 10 dias. No silêncio,
será extinto o processo, por perda de objeto. 2 - Intimem-se. 3 - Ciência ao MP. - ADV NARAYNA BORGI OAB/SP 280223
320.01.2012.000557-0/000000-000 - nº ordem 190/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H. D. F. M. X M. N. E. S. M. - Para
o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a contestação e reconveção (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV RONEI JOSÉ DOS
SANTOS OAB/SP 236484 - ADV RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM OAB/SP 261778 - ADV CARLA SABRINA DE
SOUZA OAB/SP 196415
320.01.2012.001275-3/000000-000 - nº ordem 271/2012 - Declaratória (em geral) - BRASILINO TIAGO DOS SANTOS X
VIVO SA - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). ADV FERNANDA GROTTA JACON OAB/SP 153091 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
320.01.2012.001587-6/000000-000 - nº ordem 281/2012 - Procedimento Ordinário - ZAIR APARECIDO MACHADO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Para o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a contestação/
justificativa/embargos (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.001639-8/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCIA SUELI
FELTRIN ME X BANCO SANTANDER SA - Para o(a) autor(a) se manifestar , em 10 dias, sobre a contestação/justificativa/
embargos (art. 326 ou 327 do CPC) - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363 - ADV HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
320.01.2012.001669-9/000000-000 - nº ordem 296/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- CARLOS ROBERTO PELIZARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Vistos. Nomeio para
realização de prova pericial para averiguar as condições de trabalho, o Sr. Alberto Alves de Menezes ([email protected]),
assinalando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Concedo às partes o prazo de 5 ( cinco) dias para apresentação
de quesitos, bem como, querendo, de assistente técnico, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito para designação do
local, data e hora para realização da perícia, encaminhando-se cópias das principais peças e documentos dos autos, inclusive
dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Encaminhe-se também ao perito o formulário para cadastramento na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º