TJSP 10/05/2012 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
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do determinado na mencionada sentença, após tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento no estado. Int. ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG 33992 - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO
CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2007.010343-0/000000-000 - nº ordem 1858/2007 - Execução Contra a Fazenda Pública - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - CLÁUDIO DEGIOVANI X O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - (nota do cartório: Drs. José Eduardo e João
Luiz, os autos retornaram do arquivo e estão à disposição por 05 dias). - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/
SP 120906 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766
- ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV FLAVIANO
DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2008.001850-6/000000-000 - nº ordem 555/2008 - (apensado ao processo 404.01.2004.005246-0/000000-000 - nº
ordem 3222/2004) - Embargos à Execução - JÚLIO BALTAZAR FRANÇA E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 133: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta
dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco
dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV
PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO OAB/MG 80151 - ADV LUCIANO SILVA RUFINO OAB/MG 125851 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV
DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2008.001850-6/000000-000 - nº ordem 555/2008 - (apensado ao processo 404.01.2004.005246-0/000000-000 - nº
ordem 3222/2004) - Embargos à Execução - JÚLIO BALTAZAR FRANÇA E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 135/137: despachei na execução. 2. Publique-se (fls.
134). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Certifico e dou fé que cumpri o item 2. da determinação...) - ADV PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO OAB/MG
80151 - ADV LUCIANO SILVA RUFINO OAB/MG 125851 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721
404.01.2008.001850-0/000002-000 - nº ordem 555/2008 - Embargos à Execução - Impugnação de Assistência Judiciária COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA-CAROL X JÚLIO BALTAZAR FRANÇA E OUTROS - Vistos.
Processo em ordem. 1. Prossigam-se nos embargos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutores - item 1...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
- ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO
DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO OAB/MG 80151
404.01.2008.004239-4/000001-000 - nº ordem 1260/2008 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência Judiciária
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X IERMAK FLORES ROCHA - Fls. 69 - Vistos.
Trata-se incidente de impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita suscitado pela Cooperativa dos
Agricultores da Região de Orlândia - CAROL, nos autos de ação de embargos à execução opostos em razão de ação de
execução que move em face de Iermak Floires Rocha, em que a impugnante alegou, em síntese, que o impugnado tem renda
e patrimônio suficientes para fazer frente as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Por fim, protestou pela
revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. O impugnado manifestou-se a fls. 13/18, reiterando a sua condição
de hipossuficiente. A impugnante juntou documentos a fls. 23/38 e o impugnado o fez a fls. 46/49. Resposta a ofício judicial
a fls. 61, seguindo-se de manifestação da impugnante. É o relatório. Decido. A impugnação à concessão do benefício da
assistência judiciária gratuita é o meio adequado para revisão da decisão que concedeu o benefício, e, no caso concreto,
o pedido merece acolhimento. Os documentos cartorários juntados a fls. 23/38 indicam que o patrimônio do impugnado é
considerável, o que é indicativo de sinal de riqueza, sendo certo que a sua não declaração ao Fisco causa estranheza. Observese que a impossibilidade financeira atual pode ensejar o diferimento no recolhimento da taxa judiciária na ação de embargos
à execução, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da lei nº 1.060/1950, mas não a isenção imediata. Diante deste contexto,
impõe-se a revogação do benefício. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, acolho a impugnação e
revogo o benefício da assistência judiciária gratuita concedido ao impugnado. Certifique o desfecho nos autos principais, onde
o impugnado deverá ser intimado para recolher as custas e eventuais despesas processuais. Por se tratar de mero incidente,
não há condenação ao pagamento de verba honorária. Eventuais custas e despesas deste incidente serão de responsabilidade
dos impugnados. Sem prejuízo, proviodencie a Serventia a extração de cópias dos documentos de fls. 23/38 e encaminhem-se à
Receita Federal. Publique. Intime. Orlândia, 16 de abril de 2.012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV
ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV SHEILLA CHRISTINA CORREA GOUVEA OAB/
MG 99043
404.01.2008.004406-2/000000-000 - nº ordem 1316/2008 - Declaratória (em geral) - RIVALDO DOS SANTOS X O MUNICÍPIO
DE ORLÂNDIA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10
(dez) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusos. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo - item 2. no
prazo determinado, logo após, Dr. Flávio - Dr. Flaviano e Dra. Maria Aparecida - Dr. João Antônio...) - ADV RODRIGO ANTÔNIO
ALVES OAB/SP 160496 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP
131114 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA OAB/SP 166291 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2008.004716-0/000000-000 - nº ordem 1423/2008 - Depósito - Depósito - BANCO BMG S/A X JULIANO GOMES
- Vistos. Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 90 - pedido julgado procedente). 2. Manifeste(m)-se o
interessado. Prazo de dez dias. 3. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º,
do Código de Processo Civil]. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
17 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e
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