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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 1596

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TJSP 10/05/2012 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1180

1596

Graner Mielle...) - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077
404.01.2011.000630-9/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUÍS PARREIRA X MIRO
POSSIDÔNIO DE SOUZA - Vistos. Processo em ordem. 1. Comprove o patrono a distribuição do ofício retirado a fls. 50vº, no
prazo de 10 dias. 2. Aguarde-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. José Roberto - item 1...) - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
404.01.2011.001842-2/000000-000 - nº ordem 507/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO
DE PAPELARIA LTDA X BENINI E DUTRA LTDA ME - Vistos. Processo em ordem. 1. Desentranhe-se o mandado de fls. 43/44,
aditando-o para cumprimento no endereço fornecido a fls. 52, para nova tentativa de citação do executado na pessoa de seu
representante legal. 2. Dê ciência ao Oficial de Justiça. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de abril de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr.(a)Fábio, recolher 01 diligência p/ cumprimento do mandado) - ADV
FABIO ROBERTO PIGNATARI OAB/SP 199808
404.01.2011.002359-8/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Execução Fiscal - UNIÃO X SILVA & DELEFRATI TRANSPORTADORA
LTDA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2011.002359-8/00000-00000 Nº de ordem: 39/2011 Vistos. Processo em
ordem. 1. Fls. 43: Defiro vista dos autos pelo prazo de 05 dias. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária, providencie a requerente: a) cópia das três últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal;
b) ou declaração / holerite de recebimento de salário mensal e/ou proventos de aposentadoria; c) valor venal do imóvel que
possui; d) comprovação da inexistência de outros bens, como veículos e outros imóveis, bastando a busca via certidão Cartório
de Registro de Imóvel local e órgão de trânsito (CIRETRAN). 3. Prazo: dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se Orlândia, 29 de
março de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (nota do cartório: Dr. Daniel, os autos estão à disposição;
providenciar o contido no item 2). - ADV LAIS CLAUDIA DE LIMA OAB/SP 259629 - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860
- ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.004439-6/000000-000 - nº ordem 1176/2011 - (apensado ao processo 404.01.1994.000049-0/000000-000 - nº
ordem 492/1994) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X ALTINO SIQUEIRA - Vistos.
Processo em ordem. 1. A defesa aos embargos é genérica (fls. 73), não se contrapôs ou apontou as divergências em que
incorrem os cálculos formulados pela autarquia. Os embargos trazem questão de que nada é devido à parte embargada. 2.
Traga o embargado o cálculo, apontando as divergências do cálculo da autarquia, até para eventual perícia contábil, pois
existem duas contas (uma positiva e outra negativa). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de abril de 2012. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Paulo Sérgio - Dr. Matheus - item 2...) - ADV MARCO ANTONIO
STOFFELS OAB/SP 158556 - ADV PAULO SERGIO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 23028 - ADV MATHEUS AUGUSTO
DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636
404.01.2011.004903-1/000000-000 - nº ordem 1310/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOCRELIVRE COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE ORLÂNDIA X SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA - Vistos. Processo em
ordem. 1. Ante a certidão retro, intime-se a exequente para comprovar a distribuição da carta precatória expedida (fls. 82/83), no
prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta
(Nota do Cartório: Dra. Andréa - item 1...) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2011.005237-7/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. C. X
J. B. D. A. - (NOta do cartório: Dr. Eugênio, manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre a contestação juntada aos autos). - ADV
LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/SP 120906 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2011.005540-5/000000-000 - nº ordem 1494/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
(SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) X PAULO DE TARSO TOLEDO CASSIANO E OUTROS - Vistos. Processo
em ordem. 1. Intime-se a Instituição Financeira para regularização da representação processual da empresa “Ativos S/A
Securitizadora de Créditos Financeiros”. 2. Após, conclusos, para apreciação do pedido de fls. 24/25. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 16 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Marina Emília item 1...) - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN CRISTINA PIERAZZO OAB/SP 247904
404.01.2012.000016-9/000000-000 - nº ordem 5/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. L. D. S. A. E
OUTROS X J. D. D. D. S. - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2012.000016-9/00000-00000 Nº de ordem: 05/2012
Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Designo audiência de conciliação,
instrução e eventual julgamento para o próximo DIA_05_DE DE SETEMBRO 2012, às_15:45_HORAS, providenciando a
serventia as intimações necessárias (partes - e se o caso o representante legal - inclusive para depoimento pessoal, patronos e
testemunhas), cientificando o órgão ministerial, se participante. 3. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as cautelas de estilo
e advertências. Expeça-se o competente mandado ou carta precatória para o ato, consignando que eventual defesa deverá
necessariamente ser oferecida na audiência, pelo advogado da parte. 4. A ausência do(a)(s) requerente(s), ou seu representante
(se o caso), importará na extinção e arquivamento do feito. E a ausência do(a)(s) requerido(a)(s) ou seu representante legal
(se o caso), na confissão dos fatos. 5. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a aferição da situação
(necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios no montante de duzentos e sete reais e trinta e três centavos (um
terço do salário mínimo vigente à época do pagamento), devidos a partir da citação (artigo 4º da Lei 5478/68). 6. Deverá ser
expedido ofício para abertura de conta para facilitação da movimentação financeira (se pedido), podendo a pensão alimentícia
ser descontada da empregadora (se pedido). 7. Havendo a comprovação da relação de trabalho, oficie-se à empregadora para
informes (últimos doze meses - rendimento). 8. Testemunhas no prazo, independentemente do prévio depósito do rol, intimandose, se necessário. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de abril de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta [Nota do Cartório] (dra. Andréa, diante do arbitramento dos alimentos provisório, INFORMAR, com urgência, o nº da
conta, o titular, a agência e o nome da instituição financeira em que serão depositados) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
OAB/SP 161059

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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