TJSP 10/05/2012 - Pág. 1916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1916
HERBST OAB/SP 32910 - ADV ROBERTO SBARÁGLIO OAB/SP 192212
441.01.2011.000662-5/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. Z. E OUTROS X F. C.
F. Z. - Compulsando os autos, observo que o autor requereu a suspensão do processo, pelo motivo que declina. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, como corolário do princípio
da economia processual, evitando-se a extinção de processos com conseqüente propositura de nova ação, INFORMO QUE O
PEDIDO FOI DEFERIDO, SENDO DECRETADA A SUSPENSÃO DA AÇÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS. - ADV ROSANA DE
ARAUJO CIMEDO OAB/SP 121499
441.01.2011.002507-3/000000-000 - nº ordem 635/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SAFRA SA X RENAN MARTINS SOARES - ATO ORDINATÓRIO: DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO
REÚ. MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
441.01.2011.002815-5/000000-000 - nº ordem 726/2011 - Interdição - Capacidade - H. L. A. X E. L. D. S. - ATO ORDINATÓRIO:
Designado o dia 22/05/2012 às 11:00 para realização de perícia médica domiciliar na interditanda. - ADV LUIZ ROBSON
CONTRUCCI OAB/SP 138509
441.01.2011.003053-3/000000-000 - nº ordem 785/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARIA APARECIDA CRISPIM MOREIRA - ATO
ORDINATÓRIO: MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO / CITAÇÃO NEGATIVO. MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
441.01.2011.003781-0/000000-000 - nº ordem 976/2011 - (apensado ao processo 441.01.1996.001430-1/000000-000 - nº
ordem 36/1996) - Outros Feitos Não Especificados - Prestação de Contas - ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI X PANELLI
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE
NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de
conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa
tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos
329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência,
relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito
da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem
elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV MOISES DOS SANTOS ROSA OAB/SP 167830 - ADV CEZAR EDUARDO PRADO ALVES OAB/
SP 36016
441.01.2011.003836-0/000000-000 - nº ordem 986/2011 - Procedimento Sumário - MAURÍCIO EMANOEL DE SOUZA X
MUNICÍPIO DE PERUÍBE - ATO ORDINATÓRIO: Foi designada perícia médica no autor, para o dia 22/05/2012 às 11:30 horas,
a ser realizada na clínica onde encontra-se internado. - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392 - ADV
MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA OAB/SP 254392
441.01.2011.003976-0/000000-000 - nº ordem 1036/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. C. D. S. H. X M. M. H. - ATO
ORDINATÓRIO: DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA. MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV JANAINA RODRIGUES ROBLES OAB/SP 277732
441.01.2011.004180-6/000000-000 - nº ordem 1096/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G. D. N. L. X V. A. A. L. Especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a
ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, torna-se-á precluso o direito da parte á produção de provas, nos
termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento
conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLAUDIO
PEDRINHA OAB/SP 34041 - ADV ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003 - ADV CLAUDIO PEDRINHA OAB/SP
34041
441.01.2011.004377-0/000000-000 - nº ordem 1146/2011 - Interdição - Capacidade - N. A. D. A. X L. D. A. - ATO
ORDINATÓRIO: Foi designada para o dia 22/05/2012 às 13:00 horas, a perícia médica do interdintando. - ADV CARLA PATRICIA
DOS SANTOS CARNEIRO OAB/SP 303703
441.01.2011.004561-0/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação RAFAELA DA SILVA PASSOS X MARIA MASSUCO - Sentença nº 510/2012 registrada em 27/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 141:
Tendo em vista notícia de cumprimento integral da obrigação (fls. 33), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV OSCAR SANTOS DE
CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV MILTON YASSUO TSUKAMOTO OAB/SP 70675
441.01.2011.005262-4/000000-000 - nº ordem 1376/2011 - Procedimento Sumário - SANDRA MARIA DE LIMA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PERUÍBE - Vistos. Anulo o despacho de fls. 60, visto que equivocado. Manifeste-se a autora sobre a petição de
fls. 76/77, em garantia do princípio do contraditório. Por fim, entendo desnecessária a produção de prova pericial, visto que a
ré não contestou a existência da doença e nem a necessidade de transporte. Deste modo, após manifestação da autora, voltem
conclusos para julgamento antecipado. Intime-se. - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445 - ADV ANGELA CRISTINA
MARINHO PUORRO OAB/SP 66706 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649
441.01.2011.005528-0/000000-000 - nº ordem 1445/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. K. M. F. F. X A. S. B. F. Sentença nº 457/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 130 às Fls. 38: Isto posto, julgo EXTINTO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º