TJSP 10/05/2012 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
1924
do presente litígio há incidência de correção monetária? Em caso positivo, qual o tipo de índice utilizado? Há incidência de
comissão de permanência cumulada com correção monetária? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de
juros remuneratórios (ou compensatórios)? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula
do contrato bancário objeto do presente litígio? O percentual de juros remuneratórios (ou compensatórios) está de acordo com
a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado apurada pelo
Banco Central do Brasil? Há incidência de comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios (ou compensatórios)?
No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de multa contratual? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este
percentual está previsto em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? Há incidência de comissão de permanência
cumulada com multa contratual? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de juros moratórios? Em caso
positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? O
percentual de juros moratórios está de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? Qual o
percentual da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? No contrato bancário objeto do presente litígio há
capitalização de juros mensal? No contrato bancário objeto do presente litígio há capitalização de juros anual? Qual o sistema
de amortização do saldo devedor constante do contrato bancário objeto do presente litígio ? Por este sistema a amortização
ocorre mensalmente? Em caso negativo, em qual periodicidade ocorre a amortização? Intimem-se as partes para que, no prazo
de cinco dias, apresentem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar assistentes técnicos, nos
termos do artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para os fins do artigo 426, inciso I, do Código
de Processo Civil, com futura intimação do perito para estimativa de honorários ou expedição de ofício à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV OSCAR SANTOS DE CARVALHO OAB/
SP 247822 - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
441.01.2011.002708-5/000000-000 - nº ordem 694/2011 - Procedimento Ordinário - LETICIA ALVES CARVALHO DOS
SANTOS X BANCO ITAU S/A - Vistos. Tratam os autos de ação revisional de contrato bancário. Consequentemente, necessária
a REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL para o deslinde do litígio. Deste modo, NOMEIO PERITO o Doutor JOSE CARLOS
DEL NERO MECCA (77). Nos termos do artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes QUESITOS
JUDICIAIS necessários ao esclarecimento da causa: No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de comissão
de permanência? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário
objeto do presente litígio? O percentual da comissão de permanência está de acordo com a taxa média de mercado apurada
pelo Banco Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? No contrato
bancário objeto do presente litígio há incidência de correção monetária? Em caso positivo, qual o tipo de índice utilizado? Há
incidência de comissão de permanência cumulada com correção monetária? No contrato bancário objeto do presente litígio há
incidência de juros remuneratórios (ou compensatórios)? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto
em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? O percentual de juros remuneratórios (ou compensatórios) está
de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado
apurada pelo Banco Central do Brasil? Há incidência de comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios (ou
compensatórios)? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de multa contratual? Em caso positivo, qual o
seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário objeto do presente litígio? Há incidência de
comissão de permanência cumulada com multa contratual? No contrato bancário objeto do presente litígio há incidência de
juros moratórios? Em caso positivo, qual o seu percentual? Este percentual está previsto em cláusula do contrato bancário
objeto do presente litígio? O percentual de juros moratórios está de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil? Qual o percentual da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil? No contrato bancário
objeto do presente litígio há capitalização de juros mensal? No contrato bancário objeto do presente litígio há capitalização de
juros anual? Qual o sistema de amortização do saldo devedor constante do contrato bancário objeto do presente litígio ? Por
este sistema a amortização ocorre mensalmente? Em caso negativo, em qual periodicidade ocorre a amortização? Intimem-se
as partes para que, no prazo de cinco dias, apresentem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão indicar
assistentes técnicos, nos termos do artigo 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para os fins do artigo
426, inciso I, do Código de Processo Civil, com futura intimação do perito para estimativa de honorários ou expedição de ofício à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV OSCAR SANTOS
DE CARVALHO OAB/SP 247822 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN
BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
441.01.2011.004746-5/000000-000 - nº ordem 1243/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X DOUGLAS RAMOS OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de
réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ANDREZA PALHARES CARAUNA OAB/SP 245273
280.01.2011.001359-9/000000-000 - nº ordem 1308/2011 - (apensado ao processo 441.01.2011.001560-0/000000-000 - nº
ordem 393/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X LIUSANDRINO COSTA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 62: Indefiro por falta de amparo legal. No mais,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV PAULO
CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443
441.01.2011.005509-5/000000-000 - nº ordem 1434/2011 - Procedimento Ordinário - Posse - EURÍPEDES DESIDERIO
X MARCIO HUSSAR FERREIRA - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a
contestação retro juntada. - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/SP 268202 - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS
OAB/SP 113477
441.01.2011.005561-5/000000-000 - nº ordem 1454/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - SERGIO
MASAKAZU HONJO - Arquivem-se os autos procedendo as anotações de praxe. Int. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
441.01.2012.001016-4/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. D. A.
X E. J. E. T. L. - Nota de Cartório: foi agendada a data 26/06/2012, às 13:00 horas, para a perícia, a ser realizada no HOSPITAL
GUILHERME ALVARO, AV. SIQUEIRA CAMPOS, S/Nº, SANTOS/SP, quando será feita a coleta de material para exame de DNA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º