Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 2002

  1. Página inicial  > 
« 2002 »
TJSP 10/05/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1180

2002

desocupação voluntária do imóvel, e o pedido da autora de fls. 50, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2011.010163-9/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANTONIO CARLOS FRANCO INFORMÁTICA ME E OUTROS - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a
despesa necessária conforme Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM no prazo de cinco dias. - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2011.011987-9/000000-000 - nº ordem 767/2011 - Monitória - INVICTA INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - ME X JOÃO CARLOS BIAZOTTO - A guia noticiada foi juntada a fls. 40/41. Apresente o exequente
cálculo atualizado do débito em cinco dias. - ADV MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE OAB/SP 112981
451.01.2011.018159-5/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X JOSÉ
GERALDO ROSAMIGLIA E OUTROS - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme
Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM no prazo de cinco dias. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
451.01.2011.022154-5/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X ZACARIAS DE OLIVEIRA - 1. A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa
necessária conforme Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM no prazo de cinco dias. 2. Sem prejuízo,
oficie-se como solicitado ao Serasa e SCPC. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV
KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2011.022144-1/000000-000 - nº ordem 1362/2011 - Procedimento Sumário - F BEAUTY COSMÉTICOS LTDA EPP X
H D I SEGUROS S/A - Sobre o pedido de suspensão do processo por 30 dias para vistoria do veículo pela requerida, manifestese a autora em cinco dias. - ADV ALEX NIURI SILVEIRA SILVA OAB/SP 271869 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO OAB/SP 287913
- ADV JULIA MIRANDA POSSEDENTE OAB/SP 313087
451.01.2011.022906-9/000000-000 - nº ordem 1402/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO LOTEAMENTO PARK CAMPESTRE X GILBERTO APARECIDO MINIQUEL - Tendo em vista a notícia
do cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855 - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969 - ADV CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO OAB/
SP 217586
451.01.2011.024338-9/000000-000 - nº ordem 1461/2011 - Procedimento Ordinário - DANIEL SCHERER DE MOURA X
R.J.R. VEÍCULOS LTDA - 1. Rejeito a preliminar de decadência, pois, ainda que aplicável o art. 26 do CDC, com decadência
em 90 dias, o prazo só se iniciou quando evidenciado o defeito, nos termos do § 3º dessa norma, o que teria se dado a partir do
laudo de vistoria de fls. 26, em 25.06.2011. Como a presente ação foi ajuizada em 25.08.2011, ainda não havia se consumado
a decadência. 2. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para 26 de junho de 2012, às
13:30 horas, concedendo dez dias de prazo, contados da publicação deste despacho pelo DJE, para apresentação do rol de
testemunhas, depositando-se, no mesmo prazo, a respectiva diligência de oficial de Justiça. Fixo como pontos controvertidos
as circunstâncias de fato narradas na inicial e a extensão dos alegados danos. - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA
OAB/SP 192877 - ADV FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062 - ADV MATEUS AFONSO VIDO DA SILVA OAB/
SP 237629
451.01.2011.024334-8/000000-000 - nº ordem 1464/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
DONISETE CLAUDINEI CAVINA ME E OUTROS - Comprove a parte a distribuição da precatória em dez dias. - ADV MARISA
DE CASTRO OAB/SP 130008
451.01.2011.024505-9/000000-000 - nº ordem 1474/2011 - Procedimento Sumário - WILLIAN ANTONIO ESTEVAM X PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade, oficie-se ao IMESC
para agendamento de perícia médica. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
451.01.2011.024490-3/000000-000 - nº ordem 1477/2011 - Procedimento Sumário - OSMAR DA SILVA SANTOS X
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante a juntada de contestação pela Seguradora Líder, ratificando a
anteriormente apresentada, defiro a substituição no polo passivo, passando a constar SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S.A.. No mais, aguarde-se a audiência - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2011.028244-9/000000-000 - nº ordem 1633/2011 - Declaratória (em geral) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X ANDERSON ALEX BERTONCELLOS E OUTROS - 1. Defiro
a citação com hora certa. Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento. 2. Requeira a autora o que de
direito para citação da corré Mariana Granato. - ADV RICARDO CHITOLINA OAB/SP 168770
451.01.2011.028282-8/000000-000 - nº ordem 1642/2011 - Declaratória (em geral) - LUIS NETO GOMES DE MACEDO X
BANCO FINASA S/A - 1. O autor desistiu do depósito da oferta que havia apresentado e informou que passará a pagar o valor
dos boletos que lhe forem apresentados pelo réu. Em consequência, não se justifica, realmente, como sustentado pelo réu a fls.
122, a manutenção da liminar de exclusão de restrições de crédito. Revogo, pois, a liminar, possível, por conta e risco do credor,
a inclusão de novas restrições de crédito. 2. À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a
produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados no prazo pela
parte autora, desnecessária vista pela parte demandada - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061 - ADV
LICIA DUARTE VAZ OAB/SP 284683 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo