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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 2331

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TJSP 10/05/2012 - Pág. 2331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1180

2331

477.01.2010.012181-6/000000-000 - nº ordem 2084/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. L. M. X L. R. M. F. Sentença nº 812/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 92: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar
honorários ao defensor nomeado às fls. 08 em virtude da Enunciado n.º 8 da Defensoria Pública. Custas na forma da lei.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$0,00 ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996
477.01.2010.013068-9/000000-000 - nº ordem 2406/2010 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. L. S. D. S. E OUTROS X E.
D. S. E OUTROS - Sentença nº 825/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 111: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$ 0,00
- ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297 - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2010.013928-5/000000-000 - nº ordem 2343/2010 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução P. M. D. S. M. X R. P. D. M. - Fls. 52 - Sentença nº 820/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 104/105: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO em DIVÓRCIO a Separação Judicial do Casal, com fundamento no
artigo 35 da Lei 6.515/77, extinguindo-se o matrimônio civil. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$0,00 - ADV EDNA TOMIKO
NAKAURA SANTOS OAB/SP 100103 - ADV ROSELY LIMA FERREIRA OAB/SP 133074
477.01.2010.014847-0/000000-000 - nº ordem 2434/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NEUZA MARIA
SOUZA DE JESUS E OUTROS X SEBASTIÃO VITOR DE JESUS - Autos nº 2434/10. Vistos. Por primeiro, em relação ao pedido
de alvará, indefiro-o à medida que, no inventário, não se concebe a transmissão de bem que não pertencia ao “de cujus”.
Com efeito, não consta pedido de desmembramento do lote, tampouco identificação das construções no registro de imóveis.
A identificação das casas para lançamento de IPTU não se presta a essa finalidade por constituir mero ato administrativo
destinado à regularização da obrigação tributária. A afirmação da propriedade não se faz pela identificação do devedor tributário
constante no lançamento do IPTU, mas pela informação do Registro Imobiliário. Destarte, não tendo o “de cujus” tomado
qualquer providência destinada à regularização das alterações que implementou, resta ao espólio proceder à transmissão do
terreno, objeto do inventário, para posterior desmembramento e formalização da venda. Para tanto, aguarde-se em cartório,
por trinta dias, a comprovação do recolhimento do ITCMD segundo o procedimento de encaminhamento ao Posto Fiscal da
Fazenda Estadual, apresentando a respectiva quitação. Int. - ADV SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663 - ADV
JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216 - ADV DAMIAO HENRIQUE CAVALCANTE SANTOS OAB/AC 2974 - ADV ROBERTO DE
SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663
477.01.2010.014847-2/000001-000 - nº ordem 2434/2010 - Arrolamento Comum - Oposição - MANOEL MACEDO DE BRITO
E OUTROS E OUTROS X ESPOLIO DE SEBASTIÃO VITOR DE JESUS E OUTROS - Sentença nº 828/2012 registrada em
24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 115: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento
no art. 267, VI do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I. Após ao trânsito em
julgado, desapensem-se e arquivem-se. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$ 0,00 - ADV ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/
SP 97905 - ADV SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663 - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216 - ADV
DAMIAO HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS OAB/SC 2974 - ADV JOSÉ MARIA LUCAS OAB/SP 158216 - ADV DAMIAO
HENRIQUES CAVALCANTE SANTOS OAB/SC 2974
477.01.2010.014934-3/000000-000 - nº ordem 2442/2010 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. I. B. F. X A. F. V. - Sentença
nº 831/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 121: Ante o exposto e que no mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, concedendo à requerente a guarda definitiva do menor: R.F.V.. Com o trânsito em julgado
desta decisão, lavre-se o Termo de Guarda Definitiva, expeçam-se certidões de honorários, no máximo legal da tabela vigente,
às patronas nomeadas. Regularizados, e nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$0,00 - ADV ANDRÉIA ANDRADE
DE JESUS OAB/SP 219791 - ADV RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA OAB/SP 209674
477.01.2010.014960-3/000000-000 - nº ordem 2454/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. D. S. E OUTROS X A. M.
P. - Sentença nº 832/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 122: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$0,00
- ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
477.01.2010.016190-9/000000-000 - nº ordem 2601/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. P. D. C. E OUTROS
X E. T. D. C. - Sentença nº 836/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 129: Ante o exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios da defensora nomeada às fls. 49 em 70%(setenta) por cento do valor da tabela. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ciência ao MP. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. CUSTAS DE
PREPARO:COD.230:R$0,00 - ADV REGINA MAINENTE OAB/SP 95335 - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636 - ADV
CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS OAB/SP 292016
477.01.2010.017145-0/000000-000 - nº ordem 2719/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. C. D. S. B. X L. S. B. Sentença nº 838/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 134: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas da forma da lei. Retirem-se
os autos pauta de audiências do dia 09/05/2012. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos defensores
nomeados às fls. 07 e 40 em 100% do valor da tabela. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. CUSTAS DE PREPARO:COD.230:R$0,00 - ADV VITOR RODRIGUES MARQUES OAB/SP 248382 - ADV GLAUCIA
BEVILACQUA OAB/SP 228615
477.01.2010.019210-0/000000-000 - nº ordem 3373/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. B. R. X A. A. R. Sentença nº 853/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 243 às Fls. 155: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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