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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Página 827

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TJSP 10/05/2012 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1180

827

RODOVIÁRIOS LTDA ME opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 123/126 contra a sentença de fls. 117/121, requerendo
a modificação da decisão. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição
ou omissão na sentença ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A
pretensão da embargante não pode ser atendida por meio destes embargos, cabendo-lhe buscar a reforma da sentença por meio
de recurso. Os presentes embargos de declaração são, pois, infundados, visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há fundamentação
para alteração da decisão, como quer a embargante. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. P.R.I.C. Limeira, 03 de
maio de 2012. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito - ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044 - ADV SILVIO
CARLOS LIMA OAB/SP 262161 - ADV LEONARDO SOBRAL NAVARRO OAB/SP 163621
320.01.2010.013681-5/000000-000 - nº ordem 1986/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDRE BORGES LEAL - Fls. 65 - Fls.64: Nomeio o
Dr. Cláudio Lourenço Franco, curador especial ao réu, citado por edital. Dê-se-lhe vista dos autos, pelo prazo legal. Int. - ADV
MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
320.01.2010.014742-3/000000-000 - nº ordem 2149/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X OSVALDO BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 56 - Intimação da
autora, no prazo de dez dias, acerca do desarquivamento dos autos requerendo o que de direito, sendo que no silêncio, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
320.01.2010.015284-6/000000-000 - nº ordem 2262/2010 - Arrolamento de Bens - ROBSON MARTINS X CLAUDIO
ALBERTO MARTINS - Fls. 48 - Fls.47: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo e não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
destituição do cargo. Int. - ADV VANIA PINKE RODRIGUES OAB/SP 114617
320.01.2010.016800-9/000000-000 - nº ordem 2480/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA NEUZA DE MATOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ( FOI AGENDADA PERÍCIA COM O DR. ADRIANO DA ROCHA
SALVIATTI, PARA O DIA 18/05/2012, ÀS 9:30HS. AV. ANTONIO OMETTO, 377 - VILA CLAUDIA - LIMEIRA-SP. ) - ADV JULIANA
GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.017172-3/000000-000 - nº ordem 2544/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. M. X R. M. - Fls. 71
- Fls.64/70: Cumpra o defensor no prazo de cinco dias, o disposto no artigo 45 do C.P.C., vez que não consta nos documentos
apresentados a assinatura da autora comprovando sua cientificação. Int. - ADV MARIO MENDES JUNIOR OAB/SP 67051
320.01.2010.017172-5/000001-000 - nº ordem 2544/2010 - Execução de Alimentos - Embargos à Execução (Inativa) - R.
M. X D. C. M. E OUTROS - Sentença nº 1223/2012 registrada em 07/05/2012 no livro nº 122 às Fls. 115/117: Isto posto julgo
IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%
do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observando-se para sua cobrança o
que dispõe o artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da Assistência Judiciária. Prossiga-se na execução. - ADV MAURO
BASTOS VALBÃO OAB/SP 49532 - ADV FABIANA DIANA NOGUEIRA BASTOS VALBÃO OAB/SP 285630 - ADV ELEN BIANCHI
CAVINATTO FAVARO OAB/SP 185708
320.01.2010.017415-3/000000-000 - nº ordem 2584/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) MAURILIO ANTONIO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos etc. INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 175/176 contra a sentença de fls. 140/143, alegando
que nela há contradição. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição
ou omissão na sentença ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Não existem os vícios alegados pelo embargante. Os presentes embargos de declaração são, pois, infundados e meramente
protelatórios, visto que não há razão nenhuma para sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, já que inexistentes.
Cabe ao embargante buscar a reforma da sentença por meio de recurso, devendo, pela intenção protelatória, arcar com a
multa prevista no artigo 538, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, não há nada a declarar, nem tampouco há
fundamentação para alteração da decisão, como quer a embargante. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. Nos
termos do parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil, condeno a embargante ao pagamento da pena de 1%
sobre o valor da causa, a favor do embargado. P.R.I.C. Limeira, 03 de maio de 2012. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito
- ADV ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE OAB/PR 31728 - ADV ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA OAB/SP
307035 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.018573-0/000000-000 - nº ordem 2742/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BOM PASSO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA X MARTENIUK & COSTA LTDA. EPP - Manifeste-se o exeqüente no prazo
de cinco dias, acerca da petição e comprovante de depósito juntados às fls.41/43. Int. - ADV LUCIANA FIGUEIREDO A DE
OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395
320.01.2010.019263-8/000000-000 - nº ordem 2860/2010 - Procedimento Ordinário - LUIS EDUARDO FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 174 - Homologo o laudo pericial apresentado às fls. 163/164,
para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Declaro encerrada a instrução,
intimando-se as partes para apresentarem alegações finais, através de memoriais, no prazo de dez dias, para cada uma. Int. ADV FLÁVIA ROSSI OAB/SP 197082 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.020146-1/000000-000 - nº ordem 2950/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ROSELI GAZOLA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 62 - Manifeste-se
a autora, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 verso, que deixou proceder a intimação da executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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