TJSP 11/05/2012 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1301
D. S. P. - CONCLUSÃO Em, 03 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Dr. THIAGO ELIAS MASSAD
, MM. Juiz de Direito. Eu, (Francisca C S Gonçalles, Escrevente Técnico Judiciário, mat.350.765-1), subscrevi. PROCESSO nº
1405/11 Vistos. Fls. 33: Nada a prover, tendo em vista que o ofício expedido para desconto dos alimentos constou o número da
conta bancária fornecida pelo autor. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à dl. 27 ou eventual manifestação de
interesse. P. Int. Mauá, d.s. THIAGO ELIAS MASSAD Juiz de Direito D A T A Em, _________________ recebi estes autos, com
o r.despacho retro. Eu, (Francisca C S Gonçalles, Escrevente Técnico Judiciário, mat.350.765-1), subscrevi. - ADV ADRIANA
JANUÁRIO PESSEGHINI OAB/SP 156137
348.01.2011.017714-8/000000-000 - nº ordem 2120/2011 - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - MARIA DE FATIMA XAVIER CORREIA SILVA E OUTROS X DAVID JUNIOR CORREIA SILVA - Fls. 28 - Vistos. Fls. 23:
Recebo o ADITAMENTO à petição inicial. Providencie a serventia às anotações necessárias para inclusão do genitor do falecido
no pólo ativo da ação. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o requerente DAVID PEREIRA DA SILVA regularize a sua
representação processual nos autos. Regularizados, retornem. P. Int. - ADV RODRIGO CÉSAR DE MARCHI OAB/SP 177732
348.01.2011.019565-0/000000-000 - nº ordem 2353/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - I. D. S. S. E OUTROS - Ficam
os autores intimados a retirar e encaminhar Mandado de Averbação de Divórcio expedida nos autos, bem como o patrono dos
autores intimado a cumprir integralmete a sentença de fls. 14/15, juntando aos autos comprovante de recolhimento de taxa de
procuração, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936
348.01.2012.000254-3/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. D. B. C. X L. M. C. C. - À
RÉPLICA - ADV SANTINO OLIVA OAB/SP 211875 - ADV HAROLDO DEL REI ALMENDRO OAB/SP 150699
348.01.2012.002150-9/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO SA X MARIA CLEMILDA DA SILVA MAUA ME E OUTROS - Fica o autor intimado a recolher custas de
diligência do oficial de justiça no valor de R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos). - ADV APARECIDA DE LOURDES
PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
348.01.2012.002150-9/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO BRADESCO SA X MARIA CLEMILDA DA SILVA MAUA ME E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados
necessários para cumprimento do ato. Intime-se. - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306 - ADV OSVALDO
DENIS OAB/SP 60857
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3º Oficio Cível
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ:
348.01.2002.010940-5/000000-000 - nº ordem 1516/2002 - Declaratória (em geral) - - EDSON GIANONI E OUTROS X
COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL COOPERFORTE E OUTROS - Fls. 341 - Fls.340: Com razão os
exequentes. Providencie a executada, Bela Vista Cooperativa Habitacional de Interesse Social, o recolhimento das custas
processuais devidas ao Estado, no valor equivalente a R$ 702,64 (R$ 496,90 - 1% do valor da causa de custas iniciais + R$
205,74 - 1% do valor do débito de custas finais, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e III), que deverá
ser pago em guia GARE, código de receita nº 230-6, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Regularizados, tornem para homologação do acordo. Int. Mauá,23 de abril de 2012. - ADV CLAUDIO JACOB ROMANO OAB/SP
80315 - ADV EDUARDO GIANNOCCARO OAB/SP 167607 - ADV RUTE RASO OAB/SP 143976
348.01.2002.011627-9/000000-000 - nº ordem 1617/2002 - Declaratória (em geral) - - MESSIAS FLORENTINO DA SILVA E
OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL COOPERFORTE - Fls. 378 - Tendo em vista a ausência
dos exeqüentes no atendimento das determinações exaradas nos autos as fls. 367, 371, 373 e 375, aguarde-se provocação da
parte interessada, no arquivo. Int. Mauá, 23 de abril de 2012. - ADV CLAUDIO JACOB ROMANO OAB/SP 80315 - ADV RUTE
RASO OAB/SP 143976
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