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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 1421

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

1421

361.01.2011.014667-3/000000-000 - nº ordem 1741/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. X LAZARO BAPTISTA DO CARMO - Manifestese o requerente, em 05 dias, diante da certidão do Oficial de Justiça, fls. 57: diligenciei no endereço indicado, juntamente com
o representante da autora, onde deixei de proceder a apreensão, por não encontrar o bem objeto da ação. - ADV ROBERTO
STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
361.01.2011.018096-6/000000-000 - nº ordem 2140/2011 - Procedimento Ordinário - Bancários - BENEDITO MARCOS DE
CAMILIS REGINO X BANCO SANTANDER - O requerente deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de 90 dias, sob
pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009. - ADV SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO OAB/SP 254411 - ADV
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
361.01.2011.018312-0/000000-000 - nº ordem 2179/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO DAYCOVAL S/A X ADELINO RODRIGUES MARTINS NETO - Fls. 52 - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias,
diante da certidão negativa de fls. 51 (“Certifico eu, oficial de Justiça infra-assinado, que, em cumprimento ao r. mandado
retro, em diligência no endereço mencionado (onde não localizei o bem quando estive no local) e no pátio de apreensões
de Mogi das Cruzes, na R. Adolfo Lutz nº 590, César de Souza, deixei de apreender o veículo, bem como não fui procurado
pelo representante do autor”). Outrossim, providencie o autor, no mesmo prazo, o recolhimento do valor faltante de R$ 27,18,
referente às diligências já realizadas, mais o necessário a novas diligências, se o caso. - ADV MARCELO CORTONA RANIERI
OAB/SP 129679
361.01.2011.018949-7/000000-000 - nº ordem 2241/2011 - (apensado ao processo 361.01.2005.022237-0/000000-000 nº ordem 2782/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - FRANZ WERNER SOMMER X AMALIE SOMMER - Fls. 44 - Vistos.
Atualizem-se as anotações na folha de andamento. Indefiro o pedido de fls. 37/39. O motivo justo nos termos do disposto no
§ 1º do artigo 17 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 não está devidamente demonstrado nos autos, devendo-se,
ainda, observar que o pagamento dos impostos devidos competem a todos os herdeiros. Desnecessária, por fim, a remessa dos
autos à Contadoria Judicial, uma vez que os valores devidos a título de imposto causa mortis deve ser apurado em processo
administrativo conforme manifestação da Fazenda do Estado de fls. 33. No mais, aguarde-se o recolhimento do imposto e
manifestação da Fazenda. Int. - ADV PAULO VICENTE CAPALBO OAB/SP 165857
361.01.2011.019018-8/000000-000 - nº ordem 2250/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
EWERTON GHOSN DE OLIVEIRA - EPP E OUTROS - Fls. 46 - Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia
da penhora “on line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO
INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
361.01.2011.019218-7/000000-000 - nº ordem 2268/2011 - Procedimento Ordinário - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE
CARLO X ANÍSIO BOIKO IMPERMEABILIZAÇÃO ME - Vistos. A contrariedade que justifica a oposição de embargos de
declaração é aquela intrínseca á própria decisão, e não a contrariedade entre o entendimento do magistrado e o da parte.
Fato é que a legislação genérica (Código de Processo Civil) dialoga com a legislação específica (Lei de Arbitragem), não
se exigindo o ajuizamento de ação de conhecimento, como pressuposto de manutenção da eficácia das medidas cautelares
preparatórias, caso o autor tenha feito uso do procedimento arbitral. Em tais casos, o processo arbitral faz as vezes de processo
de conhecimento, para os fins do art. 806 do Código de Processo Civil. Posto isto, conheço e nego provimento aos embargos
declaratórios de f. 119/120. Int. Mogi das Cruzes, 09.05.2012. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV ELENICE MARIA
DE SENA OAB/SP 103000
361.01.2011.020361-8/000000-000 - nº ordem 2393/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X MARIA DE FATIMA ARAUJO - Fls. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. - ADV
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/
SP 220568
361.01.2011.022011-7/000000-000 - nº ordem 2600/2011 - Cautelar Inominada - Sucessões - ADRIANO GUIMARAES
GIANNELLI X ERICA GRANDCHAMP DE SOUZA - Fls. 119 - Vistos. A subscritora da petição retro não está constituída pelo
autor, uma vez que não consta da procuração de fls. 13 e não há substabelecimento de poderes. Portanto, regularize o autor a
sua representação processual. Cumprida a determinação supra fica deferido o pedido de desentranhamento dos documentos
de fls. 14/95, dispensada a juntada de cópias. No mais, cumpra-se a parte final da sentença. Int. - ADV ANTONIO IVO AIDAR
OAB/SP 68154
361.01.2011.022011-7/000000-000 - nº ordem 2600/2011 - Cautelar Inominada - Sucessões - ADRIANO GUIMARAES
GIANNELLI X ERICA GRANDCHAMP DE SOUZA - Providencie o(a) autor(a) a retirada dos documentos originais desentranhados
conforme solicitado e deferido. Sem prejuízo, providencie a regularização da representação processual, com a juntada da GARE
referente ao substabelecimento. - ADV ANTONIO IVO AIDAR OAB/SP 68154
361.01.2011.023596-8/000000-000 - nº ordem 2799/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X EMPREITEIRA LUZ RELUZENTE SS LTDA - “Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento da ação.” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
361.01.2011.023822-5/000000-000 - nº ordem 2812/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X RICARDO JOSE GABRIEL - Fls. 45 - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on
line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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