TJSP 11/05/2012 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
1801
alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV ALEX COSTA ANDRADE OAB/SP 199876
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
08/05/2012
520/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.012204-2/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Embargos à Execução - MINI MERCADO
VERONA LTDA ME E OUTROS X ITAU UNIBANCO S.A. - Fls. 57 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas
e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 288313 - ADV MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA OAB/SP 295905; PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP
85558
207/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.004221-6/000000-000 - nº ordem 207/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- MARIZETE ALVES SANTOS X JESSICA EDUARDA DE SOUZA - Fls. 20 Vistos. Fls.: 19: defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Int. - ADV WILDER ALEX MANOEL OAB/SP 297905
2500/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.046248-3/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EVANILDA DE OLIVEIRA
RIBEIRO x MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS Fls.: 305 Providencie o autor a assinatura da petição de
fls. 303 ADvs.: MARIO APARECIDO MARCOLINO 173.416; ANDREIA FIRMINO M. MARCOLINO 190.154; TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA MARTINES 139.064; JAIME ANTONIO MARTINS 109.574
2038/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.051564-0/000000-000 - nº ordem 2038/2011 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE
OSASCO X ANGELA KHETTER DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 82 Providencie a embargada a assinatura da petição e fls. 71 ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ODAIR SANCHES DA CRUZ OAB/SP 52773
560/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.013512-1/000000-000 - nº ordem 560/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CFI X FERNANDO BOLETTI DE LIMA - Fls. 61 Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias
ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
509/07 - Processo Nº.: 405.01.2008.000992-1/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE MIRANDA DA SILVA
X HOSPITAL E MATERNIDADE JARDINS - Fls. 624 Manifeste-se o autor sobre o decurso de prazo sem pagamento - Fls.: 626
- Vistos. Fls. 625: a teor do disposto no artigo 475-J do C.P.C., deverá o credor apresentar cálculo atualizado do débito, com o
cômputo da multa de 10%, pelo não pagamento voluntário. Com o cálculo do débito e, de acordo com a ordem de preferência,
defiro a penhora dos ativos financeiros em nome do devedor. Int. - ADV IRACI OLIVEIRA BRITO OAB/SP 80947; CARLOS
ROBERTO GOMES 35.718; ALVARO TREVISIOLI 108.491; BENEDICTO CELSO BENICIO 20.047; BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR 131.896; JOSE LUIZ TORO DA SILVA 76.996; VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA 181.164
760/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.017948-7/000000-000 - nº ordem 760/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARCOS MACIEL PAULINO - Fls.
20 - 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para reintegrar o autor na posse do veículo indicado na inicial. 2. Expeçase mandado de reintegração de posse. Efetivado o cumprimento da liminar, cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de
se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285 do CPC). 3. Autorizo a realização das
diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC., bem como o uso de força policial e
arrombamento, se necessário. 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. P. e Int. Osasco, 27 de abril de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
1709/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.043422-0/000000-000 - nº ordem 1709/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) SERGIO FERREIRA DOS SANTOS X MARIANA CASSI CRIVELARO E OUTROS - Fls. 142/143 - Vistos. Recebo os embargos
de declaração, na medida em que são tempestivos e, no mérito dou-lhes parcial provimento, apenas e tão somente para
devolver aos embargantes o prazo para a interposição de eventual recurso de apelação, pelos motivos adiante expostos.
Efetivamente e conforme informações prestadas às fls. 141 este juízo acabou designando audiência de tentativa de conciliação
antes do término do prazo para oferecimento de defesa. Como consequência de tal fato, o patrono dos réus não foi intimado da
designação mencionada, porquanto ainda não havia juntado seus instrumentos de mandato aos autos. Entretanto, a ausência
dos demandados não trouxe prejuízo algum a estes, ou à outra parte acionada, porquanto as matérias tratadas no presente feito
prescindiam da realização de qualquer outra prova além daquelas de natureza documental e permitiam o julgamento da lide no
estado em que se encontrava, o que se deu na data da audiência. Não tendo os embargantes comparecido ao ato e tampouco
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