TJSP 11/05/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2011
Cível
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ rel 125 - GIANNINI
441.01.1992.000915-2/000000-000 - nº ordem 44/1992 - Desapropriação - Desapropriação - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X MARZIA MARIA MALAGOLI MARTINO E OUTROS - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO
ORDINATÓRIO Em 09 de maio de 2012, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil,
combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de
6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que
o autor não recolheu custas necessárias à expedição de carta precatória para a citação do réu, razão pela qual PROCEDO À
INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, RECOLHER CUSTAS NECESSÁRIAS À EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA ou informar se pretende retirar a carta precatória no Juízo Deprecante para posterior distribuição por sua conta
no Juízo Deprecado, responsabilizando-se pelo pagamento da taxa judiciária até o momento da distribuição, nos termos do
provimento CGJ nº 12/2006, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de
constituição do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV CLERIO RODRIGUES DA
COSTA OAB/SP 94553 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV SILVESTRE DE LIMA
NETO OAB/SP 29234
441.01.2002.000400-5/000000-000 - nº ordem 353/2002 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MIRIAM ORMEZZINO
X NILTON CARLOS PATRIZZI - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 09 de maio de 2012, em
cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº
1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE
PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da
justiça gratuita e requereu busca de: Sistema BACENJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( X ) ativos financeiros - R$ 10,00 Sistema
RENAJUD: ( ) endereço - R$ 10,00 ( ) veículos automotores - R$ 10,00 Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO
CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$
10, 00, referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. A parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio
recolhimento do valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que
apresentem resultado negativo. - ADV EDELZA BRANDAO OAB/SP 86966 - ADV LIGIA MARIA MAZZUCATTO OAB/SP 93419
441.01.2002.001222-4/000000-000 - nº ordem 633/2002 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. D. S. M. X S. A. S. - Cumprase o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se Int. - ADV WALDIRENE
RIBEIRO COSTA SILVA OAB/SP 104295 - ADV MILTON NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 129349
441.01.2003.000602-8/000000-000 - nº ordem 423/2003 - Partilha - JONAS ESPFAR X NADIA MARA DE LIMA ESPFAR
- Vistos. Fls. 336/337: manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV ANGELO CARNIELI NETO OAB/SP 70730 - ADV STEPHANI
ESPFAR OAB/SP 300855 - ADV ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI OAB/SP 230918
441.01.2006.000520-0/000000-000 - nº ordem 104/2006 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação - LEVI LISBOA
DOS SANTOS X DIRETORA DA EE JOSE BATISTA CAMPOS - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de
direito, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se Int. - ADV SIMONE SILVA MELCHER OAB/SP 187725
441.01.2006.000672-8/000000-000 - nº ordem 143/2006 - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - FELIPE GARCIA
JUNIOR ESPÓLIO X BENEDITO MARIANO GALVÃO NETO - Ato Ordinatório de Cartório: Manifeste-se o requerente, no prazo
de 48 horas, entrando em contato telefônico com o cartório do 2º Ofício Cível, através do telefone 3455-3629, a fim de informar
corretamento o meio como pode ser localizado pela Oficial de Justiça, que está com o mandado de busca e apreensão. - ADV
DIMAR OSORIO MENDES DA SILVA OAB/SP 108812 - ADV YOLANDA ALVES DE SOUZA OAB/SP 129974 - ADV DIMAR
OSORIO MENDES DA SILVA OAB/SP 108812
441.01.2006.001068-9/000000-000 - nº ordem 223/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EVERTON MEYER
X ODRIVAL SAVIO VELLO - Aprovo a minuta de edital apresentada, devendo o requerente providenciar, no prazo de 05 (cinco)
dias, a remessa para o email [email protected]. Int. - ADV TALITA BORGES DEMETRIO OAB/SP 256774
441.01.2007.000214-1/000000-000 - nº ordem 43/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - T. N. (.
X PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE - Vistos. Cumpra a requerente o determinado às fls. 170. Intime-se. - ADV NELSON
MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.2007.004092-8/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARI
LAILA TANIOS MAALOULI X CARDOSO & OLIVEIRA LTDA - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a abertura do
segundo volume destes autos. Anote-se o INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. Intime-se o(a) executado(a),
na pessoa de seu advogado, para satisfazer, no prazo de quinze dias, a obrigação da quantia certa fixada na sentença, sob
pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% nos termos do art.475-J, do C.P.C.. Fixo os honorários
advocatícios, a serem pagos pelo(a) executado(a), no montante de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 652-A do
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