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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2012

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2012

Processe-se. 2. O apelante é isento do preparo, bem como da taxa de porte de remessa e retorno dos autos (NSCGJESP).
3. Vista ao apelado (autor) para contra-razões. 4. Posto isso, após a providência do apelado ou decorrido seu respectivo
prazo, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO - SÃO PAULO/SP. 5. I.dilig. - ADV
ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414 - ADV LUIZ FERNANDO BARIZON OAB/SP 149313 - ADV EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO OAB/SP 135327
189.01.2006.010886-3/000000-000 - nº ordem 1067/2006 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - EVERSON VILAS
BOAS MOTTA X CLAUDINEI ALBINO - intimação do procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se nos autos,
tendo em vista o DECURSO DE PRAZO para a diligência - ADV ALESSANDRA GIMENE MOLINA OAB/SP 141876 - ADV PABLO
PAIVA LACERDA OAB/SP 189644
189.01.2007.000993-5/000000-000 - nº ordem 97/2007 - Procedimento Sumário - FRANCIELE MEIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - intimação do procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se nos autos,
tendo em vista o DECURSO DE PRAZO sobrestamento da presente ação - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP 55560 - ADV
EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327 - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP 55560
189.01.2007.001656-0/000000-000 - nº ordem 171/2007 - Procedimento Sumário - AMANDA NAIARA GONÇALVES RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 228 - Vistos. 1. Fl. 227: Arbitro os honorários profissionais ao
procurador nomeado à autora em 100% do valor total descrito na tabela vigente alusiva ao Convênio PGE-OAB/SP, expedindose a competente certidão honorária. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. I.dilig. - ADV ANDERSON GODOY SARTORETO
OAB/SP 156758 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327 - ADV ANDERSON GODOY SARTORETO OAB/SP
156758
189.01.2007.003612-6/000000-000 - nº ordem 377/2007 - Procedimento Ordinário - JOSÉ CARLOS ESTEVES X UNIBANCO
AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA SA E OUTROS - Fls. 258 - Vistos. 1. Fls. 253 e 255/256 (depósito providenciado pelo devedor):
Ciência à parte adversa. 2. Porque tempestivo, recebo o recurso apresentado às fls. 240/248, em seus regulares efeitos.
Processe-se. 3. O apelante é isento do preparo, bem como da taxa de porte de remessa e retorno dos autos (NSCGJESP). 4.
Vista ao apelado (requerido) para contra-razões. 5. Posto isso, após a providência do apelado ou decorrido seu respectivo prazo,
remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO SÃO PAULO/SP. 6. I.dilig. - ADV RICARDO CESAR SARTORI OAB/SP 161124 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
189.01.2007.007486-5/000000-000 - nº ordem 725/2007 - Desapropriação - MUNICIPIO DE OUROESTE X JOÃO ZEFERINO
FERREIRA VELLOSO E OUTROS - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e o faço para determinar aos requeridos que suportem a desapropriação
reclamada pelo autor (imóvel descrito na inicial - fls.08/09 e 189), mediante pagamento de indenização fixada no laudo pericial
de fls. 86/94 (R$ 260.000,00), com fundamento no art. 5º, XXIV da Constituição Federal cc Decreto-Lei nº 3.365/1941. O valor
da indenização deverá ser devidamente atualizado desde a data do laudo pericial (20 de fevereiro de 2008), deduzida a quantia
oferecida e já levantada pelos réus, além de juros compensatórios de 5% (cinco por cento) ao mês, contados da imissão na
posse (Súmula 69 do STJ), juros moratórios de 0,5 % (cinco por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado (Súmulas 12,
70 e 102 do STJ). Expeça-se ofício ao Serviço de Registro de Imóveis respectivo, enviando cópia da presente sentença para
fins de registro. Em virtude do princípio da sucumbência, a expropriante deve pagar custas e despesas processuais, além da
verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença entre a indenização e a oferta, incluindo-se
no cálculo as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas (Súmulas 131 e 141 do STJ).
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Fls. cálculo do preparo R$ 3551,25; valor do porte de remessa e retorno R$ 25,00 por
volume - ADV JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR OAB/SP 117110 - ADV ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR OAB/
SP 227091 - ADV PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA OAB/SP 121886 - ADV MARCIO GOULART DA SILVA OAB/SP
34786 - ADV EDVIL MARTINS PADILHA OAB/SP 157224
189.01.2004.009929-0/000000-000 - nº ordem 885/2007 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
de segurado especial (regime de economia familiar) - ALVARO MARCELINO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 90 - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 84/85. 2. Oficie-se ao instituto réu para que expeça a
competente certidão de tempo de serviço, observandoe a ressalva referida no v. acórdão. 3. Requeira a parte autora o que de
direito. 4. I.Dilig. - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP 55560 - ADV EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327
189.01.2007.005782-7/000000-000 - nº ordem 1045/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez SEBASTIÃO JOSÉ RAMOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 126 - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que
produza os efeitos dele decorrentes, o laudo médico de fls. 119/122, em relação ao qual se manifestaram as partes (fls. 123v
e 125). 2. Nos termos da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários do perito em R$ 200,00.
Oficie-se requisitando. 3. Por outro lado, considerando que o INSS contestou a condição de segurado da autora, DEFIRO a
produção da prova testemunhal. 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de agosto de 2012,
às 14:20 horas, neste juízo. Intime-se. 5. DEFIRO o rol de testemunhas da autora (fl. 05). Intimem-se. 6. Rol testemunhal do
requerido nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil, já com endereços, sob pena de preclusão. Feito isso, intimem-se,
observando-se a gratuidade. I.Dilig. - ADV IRACI PEDROSO OAB/SP 93438
189.01.2005.010034-5/000000-000 - nº ordem 1357/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESC CONTR
DE LOCACAO CC DESPEJO - CONDOMINIO SHOPPING CENTER FERNANDOPOLIS X CLAUDIO EXPEDITO DO CARMO
RODRIGUES E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Fls. 162/163: Manifestem-se os requeridos, no prazo de cinco (05) dias, no sentido
de apresentar os comprovantes do pagamento das parcelas referentes ao acordo celebrado nos autos. I. Dilig. - ADV DEONISIO
JOSE LAURENTI OAB/SP 96814 - ADV FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI OAB/SP 159848 - ADV CARLOS ALBERTO
JORDAO MARTINS OAB/SP 112441 - ADV CLEILY PARACATU MARTINS OAB/SP 245449 - ADV MARCELO VILERA JORDÃO
MARTINS OAB/SP 279611
189.01.2005.010034-5/000000-000 - nº ordem 1357/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE RESC CONTR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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