TJSP 11/05/2012 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
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face de SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias a retirada de documentos, e posteriormente destruam-se os
autos, conforme Provimento nº 1679/2009, Ítem 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba,
20 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ALESSANDRA GUILLON
PINTO OAB/SP 152751 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2011.012087-1/000000-000 - nº ordem 1128/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda PEDRO LUIZ ZOLYONI X ROGÉRIO FERREIRA FERRO DA CRUZ - Fls. 26 - Proc. nº 1128/2011 VISTOS. 1 - HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 25), para que produza os legais e regulares efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de AÇÃO DE COBRANÇA movida por PEDRO LUIZ ZOLYONI em face de ROGÉRIO
FERREIRA FERRO DA CRUZ, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil. Transitada em julgado,
intime-se o interessado para retirar os documentos juntados aos autos, no prazo de 90 dias. P. R. I. 2 - Oportunamente,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba,
20 de ABRIL de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ALINE DE MELO AMADEI
OAB/SP 216474
445.01.2012.000134-0/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ALCEMIR ANDRADE DE SOUZA X BANCO IBI S/A - Fls. 33 - Proc. nº 27/2012 VISTOS. 1 HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 24), para que produza os legais e regulares
efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CC
PEDIDO LIMINAR movido por ALCEMIR ANDRADE DE SOUZA em face de BANCO IBI S/A, fazendo-o com fundamento no
artigo 269, III, do Código de processo Civil. Transitada em julgado, intime-se o interessado para retirar os documentos juntados
aos autos, no prazo de 90 dias. P. R. I. 2 - Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do
Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 19 de ABRIL de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA
GALLI OAB/SP 266570 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
445.01.2012.000210-7/000000-000 - nº ordem 40/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSÉ
RENATO DE SOUZA E SILVA X SABEMI SEGURADORA S/A - Fls. 46 - Pc. 40/2012 Vistos. 1 - Recebo a petição de fls.42,
como formal aditamento à inicial. Anote-se, e cadastre-se no sistema SIDAP a requerida ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO - POUPEX, certificando-se e alterando-se a etiqueta de autuação. 2 - Designe-se pela Serventia audiência de
conciliação, citando-se e intimando-se as partes. Int. Pindamonhangaba, data supra. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA
JARDIM Juíza de Direito - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2012.000308-0/000000-000 - nº ordem 21/2012 - Outros Feitos Não Especificados - Devolução de Quantia Paga JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS X POSITIVO INFORMÁTICA - Fls. 55 - Proc. nº 21/12 VISTOS. Tempestiva e preparada
recebo a apelação de fls. 43/48, no seu efeito devolutivo. Intime-se a apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetamse os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Int. Pindamonhangaba, 18 de abril de 2.012. LAÍS HELENA
DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ALESSANDRA BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA OAB/SP 217199
445.01.2012.000377-2/000000-000 - nº ordem 35/2012 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA - PABLO ZANIN FERNANDES X PONTE E IRMÃO CIA LTDA - Fls. 75 - Proc. nº 35/2012 VISTOS. Certificado
o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por
90 dias do trânsito em julgado. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Ítem 30.2 do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 18 de abril de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP
208147
445.01.2012.000556-1/000000-000 - nº ordem 65/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA
DIRCE CHINAQUI REZENDE X BANCO SANTANDER E OUTROS - Fls. 46 - Proc. nº 65/2012 VISTOS. 1 - HOMOLOGO por
sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 39/40), para que produza os legais e regulares efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de REPARAÇÃO DE DANOS EM GERAL movido por MARIA DIRCE CHINAQUI
REZENDE em face de DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA DE FREITAS e VERA DE FÁTIMA CESAR JEREMIAS, fazendo-o com
fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil. CADASTRE-SE no sistema SIDAP o nome correto da Requerida,
alterando-se inclusive a etiqueta de autuação. Transitada em julgado, intime-se o interessado para retirar os documentos
juntados aos autos, no prazo de 90 dias. P. R. I. 2 - INTIME-SE a autora a fornecer o correto endereço da Ré NILP COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA, para o prosseguimento da ação com relação às rés ausentes na Audiência de Conciliação. Pindamonhangaba,
20 de ABRIL de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIZA SALGUEIRO
OAB/SP 268993 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809 - ADV PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA OAB/SP 213569
445.01.2012.000559-0/000000-000 - nº ordem 66/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - RENATA CAMARGO PENA X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Fls. 44 - Proc. nº 66/2012
VISTOS. 1 - HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls. 14), para que produza os legais e
regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de REPARAÇÃO DE DANOS EM GERAL movido por RENATA
CAMARGO PENA em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do
Código de processo Civil. Transitada em julgado, intime-se o interessado para retirar os documentos juntados aos autos, no
prazo de 90 dias. P. R. I. 2 - Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do Conselho
Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 19 de ABRIL de 2.012. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM
JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO OAB/SP 220244 - ADV ANTONIO ROBERTO SALLES
BAPTISTA OAB/SP 237255
445.01.2012.000711-2/000000-000 - nº ordem 82/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito RONALDO ADRIANO BOSCO X JONAS ROMUALDO - INTIMEM-SE AS PARTES DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO CONSTANTE DESTES AUTOS (DJE DE 20.04.2012 - FLS.2157) TENDO SIDO PUBLICADA DECISÃO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º