TJSP 11/05/2012 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2314
451.01.2012.005751-6/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SUZETE CAROLNA AMARO SILVA - (Rel. 09-R) Certidão: Certifico e dou fé que, preparei e remeti ao DJE ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do art. 162 § 3º e 4º
do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1999.018287-6/000000-000 - nº ordem 1291/1999 - Monitória - Cheque - MAURICIO ROGERIO ANGELELLI X
SUPERMERCADO BELUNELLI LTDA - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV
LUCIANA ROCHA CHIL OAB/SP 175144
451.01.2000.002132-0/000000-000 - nº ordem 257/2000 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - - VALDEMIR LUIZ
SCHIAVINATO X ROSELINO DOS SANTOS RODRIGUES ME - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação
de impugnação pela parte executada em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada
para início desse prazo a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente,
independentemente de nova intimação, deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir,
em caráter excepcional, intimação por mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada impugnação
no prazo acima e tendo sido realizada penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se
em seguida guia de levantamento. 3. Tendo em vista que a penhora recaiu somente sobre parte do valor do débito, a parte
exequente deverá requerer o que de direito para o prosseguimento nesses mesmos quinze dias. - ADV ANA IRENE SANTORO
VALENTE BUSSOLO OAB/SP 156923 - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390
451.01.2000.017660-1/000000-000 - nº ordem 2383/2000 - Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
FRANCISCO LUIS ORFAO DA SILVA E OUTROS - Tentada penhora on line conforme protocolo juntado e ante a insuficiência do
valor bloqueado (R$ 1.702,84), requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2001.008881-8/000000-000 - nº ordem 1191/2001 - Monitória - - LILIANE MARIA DE CAMARGO MIRANDA X VILMA
DA CUNHA - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação de impugnação pela parte executada em quinze
dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada para início desse prazo a partir da publicação
deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente, independentemente de nova intimação, deverá
recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por
mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada impugnação no prazo acima e tendo sido realizada
penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento. 3. Tendo
em vista que a penhora recaiu somente sobre parte do valor do débito, a parte exequente deverá requerer o que de direito para
o prosseguimento nesses mesmos quinze dias. - ADV ANTONIO FRANCISCO POLOLI OAB/SP 141503 - ADV OSNI SERGIO
BECHELLI OAB/SP 90119
451.01.2004.010168-5/000000-000 - nº ordem 1070/2004 - Monitória - - TOLOTTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS
MARMORES E GRANITOS LTDA ME X LUDMAR HENRIQUE - Tentada penhora on line conforme protocolo juntado e ante a
insuficiência do valor bloqueado (R$ 0,22), requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2004.021785-3/000000-000 - nº ordem 2116/2004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL SA X EBRAL SISTEMA DE PROTECAO PARA VEICULOS LTDA E OUTROS - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Requeiram
as partes o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV WILSON FERNANDES
MENDES OAB/SP 124143 - ADV ARNALDO SORRENTINO OAB/SP 44747 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP
81322
451.01.2005.006665-4/000000-000 - nº ordem 640/2005 - Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
RODRIGO DE MORAES - Tentada penhora on line conforme protocolo juntado e ante a insuficiência do valor bloqueado (R$
273,56), requeira a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV MARIA HELENA DELAZARO OAB/SP 126732
451.01.2004.014688-7/000000-000 - nº ordem 2199/2005 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X FABRICIO AUGUSTO TREVENSOLI - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Nos termos do art. 475-J do CPC,
aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a
fase de execução, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Sendo réu citado por edital e que não interveio nos autos, aguardese em cartório o decurso do prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, contado da publicação deste despacho em
cartório. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV JANEFER TABAI MARGIOTTA OAB/SP 230356
451.01.2005.017088-4/000000-000 - nº ordem 2322/2005 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - HDI SEGUROS
S/A X MURILO RODRIGUES DE CASTRO E OUTROS - 1. Tendo sido efetuada penhora on line, faculto a apresentação de
impugnação pela parte executada em quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1°). Caso tenha advogado, será considerada intimada
para início desse prazo a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente,
independentemente de nova intimação, deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se
preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado), a diligência de oficial de Justiça. 2. Caso não seja apresentada
impugnação no prazo acima e tendo sido realizada penhora on line, providencie-se a transferência para depósito judicial,
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