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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2449

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2449

LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211
452.01.2011.006869-0/000000-000 - nº ordem 1394/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PED. BENEF. AUX. DOENÇA
CC APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ - MARIA CONCEIÇÃO SOUZA PEREIRA X INSS - Fls. 81 - AUTOS N.º 1394/2011 V. Sobre
a contestação, preliminar e documentos, manifeste-se a autora no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2011.007464-3/000000-000 - nº ordem 1514/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. D. L. X J. P. F. L.
- Fls. 28 - J. Sim, se em termos. ( petição da procuradora do autor requerendo prorrogação de prazo por mais dez dias para
apresentação de manifestação). - ADV CAROL INGRID ASSIS NOBRE LEME SOBRINHO OAB/SP 264420 - ADV ANTONIO
MARCELINO DA SILVA OAB/SP 279907 - ADV CAROL INGRID ASSIS NOBRE LEME SOBRINHO OAB/SP 264420
452.01.2012.000540-0/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Alvará Judicial - MARIANE RAMOS GONÇALVES E OUTROS Fls. 21 - C O N C L U S Ã O Em 18 de abril de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Piraju, DR. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA. Eu, , Escr. subscrevi. AUTOS Nº 104/2012 V. MARIANE
RAMOS GONÇALVES e CAUAN RAMOS VIEIRA representado pela genitora Izabel Cristina Tavares requereu concessão de
alvará para levantamento das quantias depositadas a título de FGTS e PIS em conta de Arlindo Ramos Vieira, falecido em 03 de
agosto de 2011. Afirmam serem filhos e viúva do “de cujus”. Juntaram os documentos de fls. 05/14 e 19. Houve comprovação da
instituição mantenedora a respeito do valor em depósito (fls. 19). É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 1037 do Código de
Processo Civil e artigo 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, o levantamento de depósitos de FGTS e PIS independem
de inventário ou arrolamento de bens, ainda que existam outros bens a partilhar. No caso em tela, a certidão de óbito, nascimento
e casamento, atestam que os autores fazem jus ao recebimento da integralidade do valor. Desta forma, JULGO PROCEDENTE
o pedido de alvará formulado por MARIANE RAMOS GONÇALVES e CAUAN RAMOS VIEIRA, representado pela genitora
IZABEL CRISTINA TAVARES, em razão do falecimento de Arlindo Ramos Vieira. AUTOS Nº 104/2012 - FLS. 002 Expeça(m)-se
o(s) competente(s) alvará(s), pelo prazo de 360 dias (item 27.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça), autorizando os requerentes a proceder ao levantamento da totalidade do saldo referente ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação de Integração Social (PIS) deixado pelo “de cujus” Arlindo Ramos Vieira.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA JUIZ DE DIREITO - - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
452.01.2012.000694-3/000000-000 - nº ordem 134/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. R.
C. X C. R. S. D. S. - Fls. 53 - C O N C L U S Ã O Em 04 de abril de 2012, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dr. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA. Eu, , Escr. subscrevi. AUTOS
N.º 134/2012 V. Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO movida por EDILBERTO RODRIGUES CAMPOS em face de
CÍCERA ROZANIA SOUSA DOS SANTOS, sem resolução do mérito. Promova a serventia à devida baixa na pauta de audiências
(fls. 48). Nos termos do enunciado nº 008, deixo de fixar honorários ao(s) procurador(es) da(s) parte(s). Com o trânsito em julgado
da presente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. Piraju, d.s. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE
SENA - Juiz de Direito - - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL OAB/SP 210211
452.01.2012.001132-9/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ OU AUXILIO DOENÇA-RITO ORDINARIO - MARIA APARECIDA CAMPOS DE SALES X INSS - Fls. 38 - AUTOS N.º
244/2012 V. Por força da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela autora, fica deferido o prazo de sessenta
(60) dias para comprovação do requerimento na esfera administrativa. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONINO
JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2012.002067-4/000000-000 - nº ordem 446/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA LÚCIA INÁCIO
GERÔNIMO X BENEDITO INÁCIO MENDES - Fls. 13 - AUTOS N.º 446/2012 V. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Para o cargo de inventariante nomeio a requerente MARIA LÚCIA INÁCIO GERÔNIMO, independentemente de compromisso
nos autos. Primeiras declarações, plano de partilha e documentação necessária no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV RAFAEL
VINÍCIUS GENTILE E SOUZA OAB/SP 250272
Centimetragem justiça

2ª Vara
452.01.2001.002556-0/000000-000 - nº ordem 879/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRIOBRAS CONSTRUTORA TÉCNICA LTDA E OUTROS - Fls. 165 - Vistos. Diante do contido na petição de fls. 164, nos
termos do art. 791, inc. III, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e DETERMINO que se aguarde em arquivo
provisório o decurso do prazo, ficando a cargo da parte autora requerer o desarquivamento para manifestação em termos de
seguimento. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353 ADV EVERSON FANTIN MOURA OAB/SP 294521
452.01.2003.000774-7/000000-000 - nº ordem 476/2003 - Mandado de Segurança - HAMILTON M. ZANOTTI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJU - Fls. 179 - Vistos. Tendo em vista que nada foi requerido pelo M.P., nova vista ao D. Subscritor de fls.
176. Int. (Nota do Cartório: o subscritor de fls. 176 é o Dr. Homero Borges Machado) - ADV HOMERO BORGES MACHADO
OAB/SP 23027 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191
452.01.2004.000976-3/000002-000 - nº ordem 537/2004 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS
FRAGA DOS SANTOS X ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MANDURI REPRESENTADA POR ANA
LUCIA CESTARI - Fls. 484 - Vistos. 1.Fls. 482/483: Diante do Comunicado n. 170/2011, deverá o interessado providenciar o
recolhimento da taxa para posterior impressão de informações do Sistema BACENJUD, devendo referida taxa ser recolhida na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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