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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 - Página 2502

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TJSP 11/05/2012 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1181

2502

Prazo 05 dias. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
191.01.2012.001132-7/000000-000 - nº ordem 156/2012 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda EMANUELA CRISTINA RABELO ZIRONDI X COOPERHAB - COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar.(requerido não localizado). Prazo de 5 dias. - ADV JULIANA
APARECIDA PEREIRA OAB/SP 278942 - ADV MARIA IZABEL FERREIRA NETA OAB/SP 122651
JAMENSON
191.01.2012.001911-3/000000-000 - nº ordem 325/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. C. T. D. S. X C. E. F. D.
S. - Vistos. Dê a autora seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. - ADV WILLIAN PRADO OAB/
SP 243083

POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ: Dr. Samir Dancuart Omar
464.01.1992.000033-7/000000-000 - nº ordem 267/1992 - Separação Consensual - Dissolução - A. B. D. S. E OUTROS
- Fls. 45 - PROC: 464.01.1992.000033-7/000000-000 (Ordem 0267/1992) Vistos. AZILDA BRANTE SANTOS e APARECIDO
BORGES DA SILVA, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal anteriormente dissolvida
por separação consensual. Tomou-se a manifestação de vontade de ambos por termo (fls. 44) e o ilustre representante do
Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerido (fls. 42). Com fundamento nos artigos 1.577 do Código Civil/2002
e 46 da Lei nº 6.515, de 26.12.1977, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma,
a sociedade conjugal, nos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros,
adquiridos antes da separação ou desquite e durante eles (artigo 46, parágrafo único, da lei referida). Expeçam-se os mandados
de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive-se o processo. P. R. I. C. Pompéia, 04 de maio de 2012. SAMIR
DANCUART OMAR Juiz de Direito D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. _______________________
_____________ __ - ADV DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI OAB/SP 185200
464.01.1993.000090-9/000000-000 - nº ordem 175/1993 - (apensado ao processo 464.01.1993.000089-0/000000-000 - nº
ordem 174/1993) - Reclamações Trabalhistas - WALMIR APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS X MUNICÍPIO DE QUEIROZ
- Fls. 1326 - PROC: 464.01.1993.000090-9/000000-000 (Ordem 0175/1993) Vistos. Fls. 1321: proceda a Serventia a consulta
respectiva, certificando o que constar sobre autorização do E. Tribunal de Justiça -DEPRE para liberação de valores em favor
dos exequentes. Int. Pompéia, 27 de abril de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV ALLAN KARDEC MORIS
OAB/SP 49141 - ADV RENATO DANIEL FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 219899
464.01.1993.000090-9/000000-000 - nº ordem 175/1993 - (apensado ao processo 464.01.1993.000089-0/000000-000 - nº
ordem 174/1993) - Reclamações Trabalhistas - WALMIR APARECIDO DOS SANTOS E OUTROS X MUNICÍPIO DE QUEIROZ Fls. 1328 - PROC: 464.01.1993.000090-9/000000-000 (Ordem 0175/1993) Vistos. Fls. 1327: diante do teor da certidão, aguardese o pagamento pelo executado e a autorização do E. Tribunal para levantamento dos valores. Int. Pompéia, 04 de maio
de 2012. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV ALLAN KARDEC MORIS OAB/SP 49141 - ADV RENATO DANIEL
FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 219899
464.01.1999.000707-6/000000-000 - nº ordem 173/1999 - Monitória - JOSÉ ALFREDO ROCHA X DANIEL LUIZ ROCHA
- Fls. 67 - Homologo por sentença a desistência manifestada às Fls. 66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e
julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 267, VIII do CPC.. Quanto a baixa no cadastro de inadimplência, fica essa
providência à cargo da parte interessada, certificando-se-lhe o necessário se solicitado Transitando, arquive-se com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP 74752
464.01.2002.002430-0/000000-000 - nº ordem 499/2002 - Procedimento Ordinário - ULISSES LICORIO E OUTROS X
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 741 - Vistos. Diante da certidão supra, fica proibida a retirada dos presentes autos em carga pelo
Dr. Amauri Gomes Farinasso, OAB/SP 87428. Anote-se. - ADV AMAURI GOMES FARINASSO OAB/SP 87428 - ADV FABBIO
PULIDO GUADANHIN OAB/SP 179494 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO
OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
464.01.2005.003006-8/000000-000 - nº ordem 1162/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - M. H. A. X ANTONY LUIZ LOPES RIBEIRO - Fls. 109/111 - VISTOS. Trata-se
de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com pedido de alimentos que MATEUS HENRIQUE ALVES, representado por
sua genitora ALESSANDRA APARECIDA ALVES, ajuizou em face de ANTONY LUIZ LOPES RIBEIRO, objetivando a declaração
da paternidade e a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, suficiente e condigno
à sua criação e educação, trazendo como esteio da pretensão a ocorrência de relacionamento amoroso entre sua genitora e o
réu, ao tempo da concepção. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou documentos (fls. 07/10). Deferida a gratuidade (fls.
07). Citado (fls. 14vº), o réu, que se encontrava recolhido na Cadeia Pública de Pompéia, não apresentou contestação (fls. 15).
Nomeada curadora especial para o réu (fls. 18), que apresentou contestação por negativa geral (fls. 19). Réplica a fls. 19vº. O
feito foi saneado a fls. 26. Realizado o exame pericial (fls. 75/83), sobre ele manifestaram-se as partes (fls. 85 e 87/88) e o laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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