TJSP 11/05/2012 - Pág. 2548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1181
2548
CIVIL LTDA - Fls. 47 - J. Defiro [prazo de 30 dias para fornecer endereço atualizado do requerido]. Int. - ADV RICARDO
AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ OAB/SP 130630
224.01.2012.001468-4/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Notificação - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL
LTDA X NOEL FELICIANO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 17 - Certidão de Oficial: “... deixei de proceder á notificação dos
requeridos em razão dos mesmos ali não serem encontrados. O local trata-se do templo da igreja Assembleia de Deus (...) o
templo pertence à igreja há mais de 53 anos e não consta da lista de membros os nomes dos requeridos...”. - ADV EVANDRO
GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2012.003932-0/000000-000 - nº ordem 146/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELINO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Fls. 27 - Vistos. Aguardese manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, do CPC), certificando-se oportunamente. No silêncio, intime-se na
forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde já, que ficam indeferidas postulações meramente
procrastinatórias. Int. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746
224.01.2012.003294-6/000000-000 - nº ordem 166/2012 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO DE SOUZA AZEVEDO
X M & F INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - Fls. 17 - Vistos. Diante da inércia do autor quanto ao recolhimento
das custas iniciais, oficie-se para o cancelamento da distribuição. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV RAUSTER RECHE
VIRGINIO OAB/SP 217379
224.01.2012.004442-7/000000-000 - nº ordem 206/2012 - Procedimento Ordinário - LUCIANO MANOEL GONCALVES X
MAGGION INDUSTRIA DE PNEUS E MAQUINAS LTDA - Ao autor: manifestar-se sobre a contestação. Ao requerido: regularizar
a representação processual. - ADV ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP 222421 - ADV ANTONIO CANDIDO DE
AZEVEDO SODRE FILHO OAB/SP 15467
224.01.2012.005569-3/000000-000 - nº ordem 216/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X ALTAMIRO GONCALVES DA CRUZ - Ao autor: recolher taxa de impressão - ADV MARCELO
SOTOPIETRA OAB/SP 149079
224.01.2012.006166-2/000000-000 - nº ordem 236/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RENAN ALVES DE LIMA GERALDO - Fls. 35 - Vistos. Aguardese manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, do CPC), certificando-se oportunamente. No silêncio, intime-se na
forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde já, que ficam indeferidas postulações meramente
procrastinatórias. Int. - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
224.01.2012.009420-3/000001-000 - nº ordem 316/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Impugnação ao Valor
da Causa - DECIO ALESSANDRO DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
09 - Vistos. É procedente o presente incidente, eis que o valor da causa na ação de busca e apreensão decorrente de contrato
de financiamento com alienação fiduciária em garantia deve corresponder ao valor do próprio contrato, em conformidade com
o disposto no artigo 259, inciso V do Código de Processo Civil; no caso o valor do contrato é de R$ 115.971,94. Assim, fica
acolhido o presente incidente para o fim de majorar o valor originariamente conferido à causa para R$ 115.971,94. Decorrido o
prazo recursal (de agravo), retifique-se o valor da causa junto ao sistema e providencie o autor a complementação dos valores,
sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Int. - ADV RODRIGO KAWAMURA OAB/SP 242874 - ADV DANILO CALHADO
RODRIGUES OAB/SP 246664 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
224.01.2012.010648-7/000000-000 - nº ordem 366/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO VITORIA REGIA X ANA MARIA VIDA - Fls. 39 - Certidão de Oficial: “... fui informado pelo Sr. José Ednaldo da Silva,
zelador, de que a unidade mencionada no mandado está vazia, não reside pessoa alguma...”. - ADV DIOGENES DE OLIVEIRA
FIORAVANTE OAB/SP 189518 - ADV BÁRBARA GONÇALVES GARCIA OAB/SP 270249
224.01.2012.011151-4/000000-000 - nº ordem 378/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NAIR
ROMANO COUTINHO X PEDRO ARMANDO D’ANUNCIAÇAO E OUTROS - Fls. 42 - Certidão da Serventia: “... deixei de expedir
mandado tendo em vista que a diligência é insuficiente, pois o endereço dista 25 Km (R$ 27,09 para cada ato)...”. - ADV DENISE
MIGUEL JORGE OAB/SP 286096
224.01.2012.010801-2/000000-000 - nº ordem 386/2012 - Procedimento Ordinário - BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE
E DISTRIBUIÇÃO X BANCO SAFRA S/A - Fls. 121 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo. No
mais, cite-se o requerido para acompanhar o recurso em 15 dias, por carta, com as formalidades legais. Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int - ADV LUCIANO DUARTE PERES OAB/SC 13412
224.01.2012.011322-5/000000-000 - nº ordem 396/2012 - Monitória - MATEC TRANSPORTES LTDA X ES PEIXOTO MODA
INTIMA LTDA - Fls. 19 - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, do CPC), certificando-se
oportunamente. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde já, que
ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. - ADV VALQUIRIA PEREIRA PINTO OAB/SP 91172
224.01.2012.013998-5/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Declaratória (em geral) - SALVADOR DOS SANTOS MELO X
BANCO PECUNIA S/A - Fls. 21 - Vistos. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 30 dias (art. 267, III, do CPC),
certificando-se oportunamente. No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde já, que ficam indeferidas postulações meramente procrastinatórias. Int. - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP
185574
224.01.2012.013964-3/000000-000 - nº ordem 476/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
MARCOS ANTONIO INACIO SERRANO ME E OUTROS - Fls. 47/48 - VISTOS. Fls. 34/46: Os embargos são tempestivos, mas
ficam rejeitados, porquanto a alegada omissão/contradição não procede, diante do que ficou decidido na sentença embargada
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