TJSP 14/05/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2006
368.01.2011.007304-4/000000-000 - nº ordem 1037/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL
SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA X PAULO ROBERTO MARTINS - Fls. 24 - Processo nº 1037/11 VISTOS, 1) Não
havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 22/23, para que surta seus efeitos legais e,
por conseqüência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de Processo
Civil. Anote-se na autuação e na rede informatizada. 2) Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório
pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 20.02.2013. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 794, I, do
CPC). 3) Em caso de descumprimento, observar-se-á o disposto no art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento de sentença)
e, em não sendo efetuado o pagamento do débito, expedir-se-á o mandado de penhora e avaliação, se o caso, com prazo
para impugnação de 15 (quinze) dias, devendo o(a) exequente, nessa hipótese, apresentar minuta atualizada do débito e o
recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 4) Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. INT. - ADV MAURICIO ULIAN DE
VICENTE OAB/SP 150230
368.01.2012.000237-9/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MADEU E COSTA
LTDA X MARCO ANTONIO DE FREITAS NAZARIO - Fls. 48 - Processo nº 25/12 VISTOS. Fls. 44: defiro, uma vez que a parte
exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 47). Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio
da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte EXECUTADA: * MARCO
ANTONIO DE FREITAS NAZARIO, CPF. 387.111.798-64. Após, manifeste-se o exequente para requerer o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do feito. INT. OBS: Manifeste-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto
ao prosseguimento do feito, diante da pesquisa RENAJUD juntada às fls. 49/50. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA OAB/SP 216838
368.01.2012.000335-8/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio
- Inadimplemento - RENATO TAKAMIA X PATRICIA APARECIDA NAZARIO DE LUNA - Fls. 35 - Processo nº 30/12 VISTOS,
Fls. 34: a citação é pressuposto processual de validade (CPC, art. 214, “caput”). O artigo 219, §2º do CPC, por sua vez, dispõe
que “incumbe à parte promover a citação do réu”. Dito isso, concedo à parte REQUERENTE o prazo de 15 dias, a contar da
publicação desta decisão, para promover os atos que lhe competem, sob pena de extinção do feito (267, IV, CPC). INT. - ADV
ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP 293774
368.01.2012.000385-6/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Interdição - Capacidade - A. C. Z. X D. H. J. Z. - Fls. 34 - Processo
nº 36/2012 VISTOS, Necessária prova pericial no interditando (art. 1.183 do CPC). Sendo assim, levando-se em consideração
que a parte autora já apresentou seus quesitos (fls. 10), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para essa finalidade. Ato
contínuo, com ou sem apresentação dos quesitos, oficie-se ao Ambulatório de Saúde Mental do Município de Monte Alto, para
que designem data e horário para procederem ao exame no interditando, devendo ser apresentado o laudo no prazo de 20(vinte)
dias. Instrua o ofício com cópia de fls. 10 (quesitos) fls. 21, termo de fls. 32 e eventualmente, dos quesitos apresentados pelo
M.P. Com a resposta ao ofício supra, consigno que as partes deverão ser intimadas por MANDADO para comparecimento à
perícia designada. Após a juntada do laudo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do mesmo, no prazo de
05(cinco) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público para a mesma finalidade. INT. - ADV SONIA
LOPES OAB/SP 116573
368.01.2012.000747-5/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Monitória - Cheque - MADEU E MADEU LTDA EPP X NIRCE DA
SILVA FERNANDES - Manifeste-se o advogado da parte requerente, diante da certidão da oficiala de justiça que, em resumo,
diz: “em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à Rua Elias Auada, 223, onde DEIXEI DE CITAR NIRCE DA SILVA FERNANDES,
porque não a localizei, sendo informada pela moradora que a ré não reside mais no local, não sabendo informar o outro
endereço.” - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/
SP 254510 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/
SP 254510
368.01.2012.000981-2/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - RONALDO
CANDIDO DE OLIVEIRA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fica a advogada da parte autora
intimada a se manifestar nos autos, no prazo legal, sobre a contestação de fls. 139/155. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN
OAB/SP 245783 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV CAMILA CAVARZERE
DURIGAN OAB/SP 245783
368.01.2012.001547-1/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO CESAR CAMERA - Fica o advogado da
parte autora intimado de que o mandado foi desentranhado e encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
368.01.2012.001639-8/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D.
O. X T. R. S. D. O. E OUTROS - Fls. 37 - Processo nº 225/12 VISTOS, 1) Deixo de arbitrar os honorários da advogada do
autor, em razão do Enunciado n. 08 elaborado em conjunto com a OAB e a Defensoria Pública de São Paulo, já que houve
extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 267, VI, do CPC. 2) Fls. 29/36: recebo o(s) recurso(s) de apelação
interposto(s) pelo REQUERENTE, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. Consigno
que o REQUERENTE é beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 25). 3) Não há contrarrazões no caso. 4) Assim, após
a publicação da presente no D.J.E., dê-se vista dos autos ao Ministério Público, e na AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Complexo
Judiciário do Ipiranga - Sala 45, 1ª a 10ª Câmaras, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas
homenagens. INT. - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2012.001850-0/000000-000 - nº ordem 233/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - FERNANDO AUGUSTO
CORREGLIANO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 68 - Processo nº 233/12
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º