TJSP 14/05/2012 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1182
2693
representação processual, com recolhimento da taxa de mandato, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC) - ADV. SÉRGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855.
451.01.2011.028359-0/000000-000 - nº ordem 4176/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FUNAPI FUNDIÇÃO DE AÇO PIRACICABA LTDA - Regularizar em 15 dias a sua
representação processual, com recolhimento da taxa de mandato, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC) - ADV. SÉRGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV. MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855.
451.01.2012.010537-5/000000-000 - nº ordem 1163/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- LUIZ FERNANDO BRAGUIROLLI MURARI X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O
autor é Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado
fora do convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência
judiciária, determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV.
JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.010540-0/000000-000 - nº ordem 1166/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- EDUARDO MENEGHINI LUCAS X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é
Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do
convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária,
determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ
RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011255-9/000000-000 - nº ordem 1227/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- FABIANO SUZUKI MARTINS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é
Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do
convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária,
determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ
RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011256-1/000000-000 - nº ordem 1228/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- ANDRÉ BATISTA DE CAMPOS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é
Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do
convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária,
determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ
RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011254-6/000000-000 - nº ordem 1229/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CÉSAR AUGUSTO FURTADO X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é
Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do
convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária,
determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ
RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011257-4/000000-000 - nº ordem 1230/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- ANSELMO JÚNIOR DE AQUINO X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é
Funcionário Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do
convênio da PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária,
determinando o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ
RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011253-3/000000-000 - nº ordem 1231/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios GILBERTO ROCHETTO X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é Funcionário
Público Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do convênio da
PGE. Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária, determinando
o recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ RICARDO QUIRINO
FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
451.01.2012.011334-3/000000-000 - nº ordem 1236/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- ISRAEL GOMES FERREIRA X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - De acordo com
o que se vê dos autos, o (a) autor (a) fez prova inequívoca que são efetuados descontos compulsórios mensais nos seus
vencimentos, relativos à contribuição de assistência médica à Caixa Beneficente da Policia Militar. A documentação anexa
comprova a verossimilhança do alegado, estando caracterizada fumaça do bom direito e o fundado receio de dano ao (a)
autor (a) com a reversibilidade da medida a qualquer tempo. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 273 do CPC,
concedo o pedido de tutela antecipada postulada na inicial, ordenando ao requerido que cesse os referidos descontos da
folha de pagamento do(a) autor(a), sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cite-se e intime-se. Int. - ADV. FABRÍCIO CLEBER
ARTHUSO OAB/SP 298843.
451.01.2012.012215-0/000000-000 - nº ordem 1262/2012 - Procedimento Ordinário - Remuneração - PAULO CARDOSO
BERTOLDI X CAIXA BENEFICENTE DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - O autor é Funcionário Público
Estadual, recebendo vencimentos mensais acima de R$ 2.700,00, bem como contratou advogado fora do convênio da PGE.
Desse modo, havendo prova da capacidade econômica do autor, indefiro o pedido de assistência judiciária, determinando o
recolhimento das custas no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV. JOSÉ RICARDO QUIRINO
FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º