TJSP 15/05/2012 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1514
ESTEVES DA CUNHA OAB/SP 266999
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: MARCOS THEREZENO MARTINS
347.01.1984.000006-7/000001-000 - nº ordem 390/1984 - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIA INSS X MARIA HELOISA BAMBOZZI ARTIMONTE - Diante da petição de fls. 256/257 e da
concordância da autora às fls. 259, defiro o levantamento da quantia depositada, expedindo-se mandado de levantamento.
Após, diga a exeqüente em prosseguimento. Int-se. (Retirar alvará) - ADV JOSE CARLOS TEREZAN OAB/SP 17858
347.01.1986.000019-3/000000-000 - nº ordem 851/1986 - Procedimento Ordinário - MARCIO SEBASTIAO FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL INSS - Fl. 299 - Libero em prol do credor, expedindo-se mandado de
levantamento. Após, diga(m) em prosseguimento. Fls. 306/307 - ciência. (Retirar alvará) - ADV JOSE CARLOS TEREZAN OAB/
SP 17858 - ADV ALECSANDRO DOS SANTOS OAB/SP 153437
347.01.2000.003288-7/000000-000 - nº ordem 81/2000 - Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X SERGIO BENITES
E OUTROS - (Fl. 147) - Defiro o quanto requerido providenciando o necessário, desde que comprovado o recolhimento da
despesa postal. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP
224891 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
347.01.2000.004273-5/000000-000 - nº ordem 101/2000 - Procedimento Ordinário - CARLOS ALBERTO ROLIN E OUTROS
X BANCO DO BRASIL S/A - (Fls. 735/736) - Defiro a expedição do mandado de levantamento em prol do exeqüente, que após,
deverá manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Int.-se. - ADV ZILA DIEB KFOURI ROLIN OAB/SP 36720 - ADV RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
347.01.2003.003296-0/000000-000 - nº ordem 700/2003 - Procedimento Ordinário - ANTONIO DO NASCIMENTO QUEIROZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Fls. 132/133) - Ciência às partes. No mais, reitere-se o ofício de fl. 130 ao
INSS para oferecimento do cálculo de liquidação e certidão de inexistência de débito. Int.-se. (Fl.133: Ofício do INSS informando
que em determinação desse Juízo foi efetuada a revisão do benefício NB 138946374-2). - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP
140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2003.006565-6/000000-000 - nº ordem 1406/2003 - Procedimento Ordinário - JOSE DE BONITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 152/153 - Vistos. Dispõem os ditames normativos citados pelo peticionário à
fl. 149. Lei nº 8.906/94: “Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários
convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. “§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. (grifei)
Ainda, a Res. CJF 168: “Art. 22. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força
de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, Lei n. 8.906, de 4 de junho de 1994, deverá juntar aos autos
o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório”. (grifei) No caso dos autos, não juntou o peticionário o contrato de
honorários antes da expedição do precatório, na forma prevista na legislação transcrita. Por isso, indefiro o quanto requerido
à fl. 149. Ressalto, por oportuno, e para situações futuras, o disposto no art. 23, Parágrafo único (mormente este): “Art. 23.
O contrato particular de honorários celebrado entre o advogado e seu constituinte não obriga a Fazenda Pública a antecipar
o pagamento”. “Parágrafo único. O destaque de honorários contratuais de advogado não transforma em alimentar um crédito
comum nem altera a modalidade de requisição por precatório para requisição de pequeno valor”. Int. Matão - SP, 02 de maio
de 2.012. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2004.000924-2/000000-000 - nº ordem 391/2004 - Procedimento Ordinário - LEANDRO FARIA MACHADO
[REPRESENTADO P/ SUA MAE] E OUTROS X VIACAO PARATY LTDA - (Fl. 183) - Diga à parte contrária. Após, ao M.P. Int.
(Fls.183: Petição do exeqüente requerendo que a executada efetive o pagamento da diferença apurada entre o valor atualizado
e o depósito efetivado, sob pena de prosseguimento do feito. Outrossim, em se considerando o contrato de honorários firmado
com o representante do autor, requer o levantamento da importância incontroversa depositada, devendo constar e ser deduzido
no mandado de levantamento o percentual convencionado, determinando-se que o saldo remanescente seja depositado em
conta judicial em nome do autor.) - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV JOAO LUIZ RIBEIRO DOS
SANTOS OAB/SP 96390 - ADV ROBERTA BEDRAN COUTO OAB/SP 209678
347.01.2004.002846-1/000000-000 - nº ordem 741/2004 - Arrolamento Comum - MELIZA CARDOSO REIS E OUTROS X
MARIA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) E OUTROS - (Fls. 134) - Diga a inventariante. Int.-se . (a FESP
reitera a manifestação de fls. 126, tendo em vista que a legislação mencionada pela requerente, não se aplica ao imposto “causa
mortis; recolha o ITBI “causa mortis”, em GARE DR, sob o cód. 028, calculado em 4% do valor atualizado do bem transmitido,
acrescido da multa de 20%) - ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941 - ADV DANIELA BOCCHI GOMEZ OAB/SP
172048 - ADV FABIAN CARUZO OAB/SP 172893 - ADV PAULO HENRIQUE MOURA LEITE OAB/SP 127159 - ADV PEDRO
CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484 - ADV REGINA MARTA CEREDA LIMA OAB/SP 112018
347.01.2004.004709-1/000000-000 - nº ordem 1030/2004 - Arrolamento Comum - FATIMA DE LOURDES MASSOCA X
FERNANDO SPEDO (ESPOLIO) - “Processo desarquivado e com vista para o Dr. Durvalino Crispim dos Santos, OAB/SP.
32899, pelo prazo de 10 dias. Após ao arquivo.” - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708 - ADV
DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899
347.01.2004.003004-0/000000-000 - nº ordem 1171/2004 - Procedimento Ordinário - LUIZ CANASSA X TELECOMUNICACOES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º