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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 - Página 1736

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TJSP 15/05/2012 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1183

1736

AV. DR. CÂNDIDO XAVIER DE ALMEIDA E SOUZA, 159 - TÉRREO - VILA PARTÊNIO- Mogi das Cruzes/SP - CEP: 08780912, . Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas do artigo
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido. O Oficial
de Justiça encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência ao que
nele está contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis, inclusive
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Mogi das Cruzes, 7 de maio de 2012. MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI Juiz de Direito
- ADV RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO OAB/SP 225853
361.01.2012.000269-0/000000-000 - nº ordem 38/2012 - Monitória - RUBENS DE AZEVEDO X FERNANDO PEREIRA DO
PRADO - Fls. 17 - Sentença nº 977/2012 registrada em 04/05/2012 no livro nº 497 às Fls. 201: Ante a comunicação de que
houve o pagamento do cheque que instruiu a inicial, homologo a desistência da ação proposta por RUBENS DE AZEVEDO
contra FERNANDO PEREIRA DO PRADO, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na
forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 08, pelo réu,
mediante traslado. Prazo: 10 dias. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o
trânsito em julgado. Não comparecendo o réu para desentranhamento do documento, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV LENITA ROBERTA BORGES OAB/MG 133487
361.01.2012.000730-8/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C. M.
D. A. X S. B. J. - Fls. 77 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fls. e se manifestar em termos de prosseguimento do feito (Mandado cumprido com negativa). - ADV LUCIANA NASCIMENTO
MOREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 162800
361.01.2012.001728-1/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Procedimento Ordinário - ADELSON ALVES SILVA X ATLÂNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS E OUTROS - Fls. 111/113 - Sentença nº
976/2012 registrada em 04/05/2012 no livro nº 497 às Fls. 196/200: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado contra a corré Atlântico e PROCEDENTE o formulado contra a corré Banco Citibank S/A para condená-la na reparação
de danos morais no valor de R$6.500,00, valor este que deve ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos
desde a publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ - quando a obrigação se tornou positiva e líquida). Ponho
fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor em metade
das custas e despesas processuais, bem como em honorários devidos aos Advogados da ré Atlântico no valor de R$900,00,
tendo em vista a pouca complexidade da causa. Condeno a corré sucumbente em 50% das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, tendo em vista o singelo valor da
condenação, porém diante da pouca complexidade da demanda. Devem ser observados, em relação ao autor, os art. 3º, 11 e
12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV MARCELO JOSE FONTES DE SOUSA OAB/SP 162760 - ADV JOÃO VINICIUS RODIANI DA
COSTA MAFUZ OAB/SP 249201 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
361.01.2012.001728-1/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Procedimento Ordinário - ADELSON ALVES SILVA X ATLÂNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS E OUTROS - Fls. 114 - Caso haja recurso o
valor do preparo singelo é de R$ 841,02 e valor corrigido R$ 850,11, sendo que o apelante deverá recolher o valor de R$ 25,00
para cada volume (despesa com porte de remessa e retorno), nos termos da Lei n. 11.608/2003, prov. 833/04. - ADV MARCELO
JOSE FONTES DE SOUSA OAB/SP 162760 - ADV JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ OAB/SP 249201 - ADV
SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
361.01.2012.001889-0/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Procedimento Ordinário - MARIA DAS NEVES CAPISTRANO
LIRA X GLAUCO FELIPE FROES DOS SANTOS - Fls. 34 - Vistos. Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial. Citese e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Façam constar os teores
da decisão de fls. 25/27 e petição de fls. 31/32. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido de aplicação das prerrogativas do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Este documento se trata de um MANDADO JUDICIAL, conforme retro aludido. O Oficial de Justiça
encarregado de seu cumprimento está representando o Juiz subscritor, de forma que a falta de obediência ao que nele está
contido sujeita as pessoas ou autoridades que se recusarem a cumprir a ordem às sanções penais cabíveis, inclusive CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA. - ADV LUIZ DUARTE SANTANA OAB/SP 152411
361.01.2012.001889-0/000000-000 - nº ordem 215/2012 - Procedimento Ordinário - MARIA DAS NEVES CAPISTRANO
LIRA X GLAUCO FELIPE FROES DOS SANTOS - Fls. 35 - Providencie a autora o depósito da diligência do Sr.Oficial de Justiça,
bem como cópia da emenda para para citação do réu. - ADV LUIZ DUARTE SANTANA OAB/SP 152411
361.01.2012.001999-9/000000-000 - nº ordem 219/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A X LEANDRO MEDEIROS DELLA NINA - Fls. 38 - Sentença nº 986/2012 registrada
em 04/05/2012 no livro nº 497 às Fls. 210/211: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, declarando
rescindido o contrato de financiamento, confirmando a consolidação nas mãos desta o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Ponho fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. Condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas a partir de seu desembolso, bem como em
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor conferido à causa. P.R.I. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
361.01.2012.002180-0/000000-000 - nº ordem 247/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. P. D. S. X C. T. F. D. S. E
OUTROS - Fls. 48 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor a tomar ciência do teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. e
se manifestar em termos de prosseguimento do feito (Mandado cumprido com negativa). - ADV CARLA ALESSANDRA BRANCA
RAMOS SILVA AGUIAR OAB/SP 212716
361.01.2012.002611-0/000000-000 - nº ordem 294/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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