TJSP 15/05/2012 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1183
1824
- B V FINANCEIRA S/A - C F I X MANOEL FERREIRA DA SILVA - Fls. 25: Defiro as diligências junto ao BACENJUD e INFOJUD,
após o recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
363.01.2012.000730-0/000000-000 - nº ordem 68/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Após o recolhimento da taxa
prevista para diligência junto ao sistema RENAJUD, defiro o bloqueio no referido sistema. Sem prejuízo, expeça-se mandado
como requerido às fls. 26. Int. - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265
363.01.2012.001276-4/000000-000 - nº ordem 181/2012 - (apensado ao processo 363.01.2012.001605-4/000000-000 - nº
ordem 252/2012) - Protesto - Locação de Imóvel - CRISTINA MARIA APARECIDA CARDOSO BASILE X LUZIA NOLI TRENTIN
- Prossiga-se nos autos principais. Int.
363.01.2012.001605-4/000000-000 - nº ordem 252/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CRISTINA
APARECIDA CARDOSO BASILE X LUZIA NOLI TRENTIN - Cite-se com as cautelas legais, após o depósito das taxas pertinentes.
Int. - ADV ELOISA BIANCHI OAB/SP 144569 - ADV JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO OAB/SP 147121
363.01.2012.002724-9/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - NEILA REGINA
VISCHI FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc.n.457/2012 Ainda que se trate de competência
relativa, é certo que, residindo na Comarca de Mogi Guaçu, por certo, o tramite naquele foro facilitaria em muito o desenvolvimento
não só do trabalho do causídico, mas o deslocamento da autora na eventual produção de prova que o caso requer. Contudo,
como é defeso ao juízo declinar de ofício sua competência, só resta lamentar a opção escolhida e determinar o processamento
da ação neste foro. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada. A autora não
apresentou nenhum elemento de prova apto a demonstrar a sua incapacidade para a atividade laboral. As declarações que
instruem a inicial apenas atestam o problema da autora, não declaram a sua incapacidade para o trabalho. Assim, ausente um
dos requisitos do art. 273 do CPC, qual seja, a verossimilhança das alegações apresentadas, INDEFIRO o pedido de tutela
antecipada. Cite-se com as cautelas legais. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ BRUNO OAB/SP 259028
363.01.2012.003438-5/000000-000 - nº ordem 614/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JÂNIO
ALVES ARAÚJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - RETIRAR OFÍCIO - ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO OAB/SP 156050
363.01.2012.003438-5/000000-000 - nº ordem 614/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JÂNIO
ALVES ARAÚJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Quanto a gratuidade judicial, determino que o requerente
comprove em dez (10) dias, a alegada insuficiência de recursos, apresentando comprovantes de rendimentos dos últimos três
meses ou, no caso de não trabalhar com registro em carteira, a última declaração de renda ou isenção de declaração de imposto.
A mera alegação de pobreza, ante a não recepção do art.4º da Lei nº1060/50 pela Constituição Federal não é mais suficiente.
Com a juntada dos documentos, e após a apreciação do pedido, devolva-se o comprovante juntado à parte interessada. Int. ADV THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050
3ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: CLAUDIA REGINA NUNES
363.01.2000.004543-7/000000-000 - nº ordem 299/2000 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. D. S. D. S. E OUTROS
- Fls. 108/111: Determino o sobrestamento do presente feito, inicialmente pelo prazo de noventa dias, devendo o exequente
informar acerca do julgamento do recurso dos autos 1216/2009. Int. - ADV ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI OAB/SP
38436 - ADV JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 106221
363.01.2002.007914-0/000000-000 - nº ordem 1016/2002 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO PAIVA LTDA X DANIELA DA
SILVA - Proc.nº1016/2002 Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os atos necessários para que a ação
tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte interessada a mais de cinco(05) meses,
o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica na certidão supra. Assim, JULGO EXTINTA
a presente ação sem resolução do mérito nos termos do art.267, inc.III do CPC. Autorizo o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
363.01.2003.001023-5/000000-000 - nº ordem 1596/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PRE
MOLDADOS CARLETTO LTDA X EMILIO MARCONATO E OUTROS - Fls.168: A guia recolhida pela exequente destinou-se a
pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD. Assim, recolha novamente o valor para que este Juízo possa diligenciar junto
ao sistema RENAJUD. Int. - ADV DANIELA TOLEDO OAB/SP 148762 - ADV GLAUCO AYLTON CERAGIOLI OAB/SP 72603 ADV MARIA DE LOURDES CAMPARDO OAB/SP 186355 - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852 - ADV VANDERLEI ALVES DOS
SANTOS OAB/SP 100567
363.01.2005.006568-0/000000-000 - nº ordem 991/2005 - Monitória - Duplicata - AUTO POSTO ÁLAMO & SOUZA
LTDA X ROSIMARI PORTO JAMAR - Proc.nº991/2005 Compulsando os autos, verifico que a requerente não promoveu os
atos necessários para que a ação tenha seu regular trâmite, estando o processo parado por falta de manifestação da parte
interessada a mais de cinco(05) meses, o que demonstra o total desinteresse em seu prosseguimento, conforme se verifica
na certidão supra. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito nos termos do art.267, inc.III do CPC.
Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante traslado ser apresentado pela parte interessada no
prazo de 10 dias. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES
OAB/SP 209013 - ADV CLAUDIA CARLINI OAB/SP 213143 - ADV FABIO ULIAN OAB/SP 286134 - ADV HAMILTON NEVES
OAB/SP 195206
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