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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 - Página 2000

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TJSP 15/05/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1183

2000

- Cite-se. Int.
383.01.2012.000666-8/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL CONTRATO
FINANCIAMENTO c.c CONSIGNAÇÃO PAGAMENTO - FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA X BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 46/verso - Proc. n. 289/12 VISTOS. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A inversão do ônus da
prova é regra de julgamento e será apreciada oportunamente. A descrição fática da inicial não se mostra apta à extração da
conclusão da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, em especial a “verossimilhança das
alegações”, não existindo elementos bastantes a reconhecê-lo para proibir a inclusão do nome do autor nos cadastros do
serviço de proteção do crédito, bem como para mantê-lo na posse do bem enquanto se discute as ilegalidades apontadas na
inicial. Sem prejuízo, a pretensão de depositar nos autos não se compadece com o Rito desta ação de conhecimento agilizada
pelo rito ordinário. Querendo depositar, caberá ao interessado mover consignatória, de rito especial, via adequada de liberá-lo
da mora em caso de procedência. No mais, cite-se o requerido, advertindo-o do disposto no artigo 319 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV LARISSA FLORES LISCIOTTO OAB/SP 188507 - ADV VALTER DIAS PRADO OAB/SP 236505 - ADV MARCELO
MARIN OAB/SP 264984
383.01.2012.000620-7/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
DE CURATELA - CÉLIA ADRIANA DE LIMA X ONIVALDO LOPES DE SOUZA - Fls. 36 - Proc. n. 320/12 Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Fls. 31: Defiro. Ao setor técnico judiciário para elaboração de estudo social, conforme requerido pelo Dr.
Promotor de Justiça. Prazo: 15 dias. Int. - ADV ANDERSON MATIAS DOS SANTOS OAB/SP 225579
383.01.2012.000655-1/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação BATISTA PIRES SOBRINHO X VALDEMAR DO CARMO E OUTROS - Fls. 25 - Proc. n. 329/12 Vistos. Cite-se o requerido para
levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 893, inciso II do CPC). Exp. o necessário. Int. ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
383.01.2012.000897-0/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Consignação em Pagamento - JOÃO MANOEL DE CASTILHO X
CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA - Aguardando RECOLHIMENTO DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA
DE CITAÇÃO - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2012.000935-8/000000-000 - nº ordem 460/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ANTÔNIO DONIZETE RIBEIRO X MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Fls. 20/21 - Proc. n. 460/12
VISTOS. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Estando presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela pleiteada.
Ante os documentos juntados aos autos, o autor demonstra que necessita do medicamento “PLACA HIDROCOLÓIDE” devido ao
seu problema de saúde. A Constituição Federal, em seu artigo 196, determina que União, Estado e Município, de forma solidária
devem zelar pela saúde de todos, de forma universal e igualitária, o que inclui o dever de fornecimento de remédios apropriados,
não podendo o Município de Nhandeara, manter-se inerte diante da doença do sr. Antônio Donizete Ribeiro, negando vigência
a dispositivo constitucional. Outrossim, a saúde do sr. Antônio Donizete Ribeiro encontra-se em risco com a negativa do
medicamentos pelo réu, havendo patente perigo de dano irreparável. Por outro lado, o deferimento da antecipação da tutela
não implicará em qualquer dano irreparável o réu, uma vez que caso a ação seja improcedente, poderá o réu se ressarcir do
fornecimento indevido do medicamento. Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada e DETERMINO que o réu,
no prazo de 10 (dez) dias, forneça ao sr. Antônio Donizete Ribeiro o medicamento “PLACA HIDROCOLÓIDE”, em quantidade
suficiente para o tratamento, seguindo a posologia indicada por seu médico até que o tratamento seja suspenso ou encerrado
por orientação médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Oficie-se com urgência.
Cite-se o réu com as advertências legais. Int. Nhand., 25.abril.2012 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2012.000973-7/000000-000 - nº ordem 480/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - WALTER ALVES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 47 Proc. N. 480/12 Vistos. Oficie-se com urgência ao DRS XV de São José do Rio Preto-SP, solicitando informações, no prazo de
48:00 horas, sobre o a análise do pedido administrativo formulado pelo autor, encaminhando-se fotocópia de fls. 17 e 22. Int.
Nhand., data supra. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2012.001015-5/000000-000 - nº ordem 499/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ADEMIR APARECIDO BARBOSA X FAZENDA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 20 - Proc.
n. 499/12 Vistos. Antes da análise do pedido, esclareça a parte autora, através de profissional habilitado, de qual mal padece,
bem como se os medicamentos postulados podem ser substituídos por medicamento genérico ou similar contendo o mesmo
“sal”. Int. Nhand., data supra. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
COBRANÇA DE AUTOS
1030/2011 Embargos NAGIB SOUBHIA X JOCOIL COMBUSTIVEIS LTDA Intime-se o procurador do embargante, para
efetuar a devolução dos autos no prazo de 48h00, sob pena de busca e apreensão. Int. ADV. Dr. EUGENIO SAVERIO TRAZZI
BELLINI, OAB/SP. 63250
528/2006 FISCAL FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALEXSANDRO GREGIO DA CRUZ. Intime-se o Procurador do
executado, para efetuar a devolução dos autos no prazo de 48h00, sob pena de busca e apreensão.Int. Dr. João Antonio Bustos
Moreno, OAB/SP. 31.139.
383.01.1987.000004-8/000000-000 - nº ordem 683/1987 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA X INES ZANOVELLO BERTOLDO - E.F. 683/1987 Forme-se o 2º volume a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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